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norma nº 7551/2026

Tipo Lei
Número / Ano 7551 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 6.554, DE 23 DE ABRIL DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA QUANDO EM VIAGENS OFICIAIS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.551 DE 15 DE ABRIL DE 2026. 
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL N° 6.554, DE 23 DE ABRIL DE 
2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA QUANDO EM VIAGENS 
OFICIAIS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° A presente Lei altera e acrescenta 
dispositivos da Lei Municipal n° 6.554, de 23 de abril de 2019, a 
qual "dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos da 
Administração Direta e Indireta do Município de Varginha guando em 
viagens oficiais e dá outras providências". 
Art. 2' 0 artigo 3° da Lei Municipal 
n° 6.554, de 23 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 30 As concessões de diárias e 
indenizações de interesse do Município 
deverão, salvo casos de comprovada 
urgência ou nos casos que envolvam 
tratamento fora do domicílio, ser 
solicitadas em até 48 (quarenta e oito) 
horas antes da data de saída para a 
viagem, mediante requerimento do 
interessado ao gestor máximo da 
Secretaria, Órgão Superior, Autarquia ou 
Fundação a que estiver subordinado. 
§ 1° A concessão de diárias previstas no 
caput do presente artigo será levada ao 
conhecimento do Chefe do Poder Executivo, 
que poderá revogar a concessão, caso 
entenda inexistente interesse público 
relevante ou verifique indisponibilidade 
orçamentária e/ou financeira. 
§ 2° As concessões de diárias ao 
Procurador-Geral, aos Secretários 
Lei n' 7.551 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Municipais e aos dirigentes máximos das 
Autarquias 
autorizadas 
Municipal. 
e Fundações Públicas serão 
exclusivamente pelo Prefeito 
Art. 30 0 caput do artigo 13 e seus 
incisos, da Lei Municipal n° 6.554, de 23 de abril de 2019, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 13. As diárias de viagens destinadas 
às despesas de alimentação, quando do 
deslocamento de servidores, serão pagas 
nos seguintes valores: 
I - Prefeito e Vice-Prefeito: diária de 
R$ 320,00 (trezentos e vinte reais); 
Procurador-Geral, Secretários 
Municipais e dirigentes máximos de 
Autarquias e Fundações Públicas: diária de 
R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais); 
III - Demais servidores municipais: diária 
de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 
Art. 4° Fica acrescido o .5 5° ao artigo 13 
da Lei Municipal n° 6.554, de 23 de abril de 2019, com a seguinte 
redação: 
§ 5° 0 servidor público que estiver em 
viagem oficial acompanhando quaisquer das 
autoridades descritas nos incisos I e II 
deste artigo, perceberá diária no mesmo 
valor atribuído à respectiva autoridade, 
inclusive, podendo hospedar-se no mesmo 
estabelecimento, salvo impossibilidade ou 
necessidade decorrente dos objetivos do 
deslocamento. 
Art. 5° As despesas decorrentes da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias, consignadas no orçamento vigente, ficando dispensada a 
apresentação do relatório de impacto orçamentário-financeiro, nos 
termos doart. 16, § 3°, da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de 
maio de 2000. 
Parágrafo único. A dispensa de que trata o 
caput fundamenta-se na natureza indenizatória das diárias, bem como 
no fato de que a atualização de seus valores configura mera 
recomposição de custos de manutenção administrativa, não 
caracterizando criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental, tampouco gerando despesa obrigatória de caráter 
continuado, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar 
no 101/2000. 
Lei n° 7.551 s‘), 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
sua publicação. 
contrário. 
3 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de 
Art. 7° Revogam-se as disposições em 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de 
abril de 2026; 143°da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
NATÁLIA PEREIRAPENHA DA COSTA CARLOS HONÓRIO • ONI JUNIOR 
SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRETÁRIO I ICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO DE GO O 
/' 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS ANTÔ O SILVA 
PROCURADOR GERAL SECRET IO MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DA FAZENDA 
CRISTIANO L MA SILVA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE CONTROLE INTERNO 
Lei n° 7.551 

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