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norma nº 7554/2026

Tipo Lei
Número / Ano 7554 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A RECEBER EM DOAÇÃO, SEM ENCARGO, ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°7.554 DE 04 DE MAIO DE 2026. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A 
RECEBER EM DOAÇÃO, SEM ENCARGO, ÁREA 
QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, 
autorizado a receber, em DOAÇÃO, sem encargo, de ÁGAPE 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, área de aproximadamelite 
1G.;61,S4 m -(dezesseis mil, novecentos e sessenta e um 
vírgula oitenta e quatro metros quadrados), a qual é parte 
integrante do imóvel registrado sob a matrícula n: 82.193, 
perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Varginha/MG. 
Art. 2° A área a ser doada com a 
finalidade de abertura de via pública tem a seguinte 
descrição, conforme Memorial Descritivo constante dos autos do 
Processo Administrativo n° 16.636/2025: 
"A referida área está Georreferenciada 
no Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares 
Relativas Sistema UTM Datum 
SIRGAS2000, referentes ao meridiano 
central 45°00' cuja descrição se 
inicia no vértice 1 de coordenada E(X) 
'455.640,3741 m e N(Y) 7.614.047,4394 
m, assinalado em planta anexa como 
segue: Do vértice 1 segue até o 
vértice 2, de coordenada UTM E= 
455.616,0282 m e N= 7.614.032,7552 m, 
no azimute de 238°54'13", na extensão 
de 28,43 m; Do vértice 2 seque até c 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
455.609,9213 m e N= 7.614.039,5737 m, 
no azimute de 318°09'03", na extensão o 
Lei n 7.554 
1' 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
de 9,15 m; Do vértice 3 segue até o 
vértice 4, de coordenada UTM E= 
455.566,0921 m e N= 7.614.125,1985 m, 
no azimute de 332°53'36", na extensão 
de 96,19 m; Do vértice 4 segue até o 
vértice 5, de coordenada UTM E= 
455.539,3095 m e N= 7.614.247,3737 m, 
no azimute de 347°38'08", na extensão 
de 125,08 m; Do vértice 5 segue até o 
vértice 6, de coordenada UTM E= 
455.517,9104 m e N= 7.614.301,9077 m, 
no azimute de 338'34'30", na extensão 
de 58,58 m; Do vértice 6 segue até o 
vértice 7, de coordenada UTM E= 
455.490,6057 m e N= 7.614.348,2884 m, 
no azimute de 329'30'52", na extensão 
de 53,82 m; Do vértice 7 segue até o 
vértice 8, de coordenada UTM E= 
455.476,9003 m e N= 7.614.427,6681 m, 
no azimute de 350'12'15", na extensão 
de 80,55 m; Do vértice 8 segue até o 
vértice 9, de coordenada UTM E= 
455.487,2711 m e N= 7.614.481,5542 m, 
no azimute de 10°53'38", na extensão 
de 54,87 m; Do vértice 9 segue até o 
vértice 10, de coordenada UTM E--
455.483,4761 m e N= 7.614.527,6526 m, 
no azimute de 355°17'38", na extensão 
de 46,25 m; Do vértice 10 segue até o 
vértice 11, de coordenada UTM E= 
455.466,5921 m e N= 7.614.573,2809 m, 
no azimute de 339'41'38", na extensão 
de 48,65 m; Do vértice 11 segue até o 
vértice 12, de coordenada UTM E= 
455.459,5080 m e N= 7.614.613,2753 m, 
no azimute de 349°57'20", na extensão 
de 40,62 m; Do vértice 12 segue até o 
vértice 13, de coordenada UTM E= 
455.488,5965 m e N= 7.614.604,3709 m, 
no azimute de 107°01'12", na extensão 
de 30,42 m; Do vértice 13 segue até o 
vértice 14, de coordenada UTM E= 
455.487,9968 m e N= 7.614.603,6787 m, 
no azimute de 220'54'17", na extensão 
de 0,92 m; Do vértice 14 segue até o 
vértice 15, de coordenada UTM E= 
455.492,8520 m e N= 7.614.582,9979 m, 
Lei n° 7.554 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
no azimute de 166°47'18", na extensão 
de 21,24 m; Do vértice 15 segue até o 
vértice 16, de coordenada UTM E--
455.509,7360 m e N= 7.614.537,3697 m, 
no azimute de 159°41'38", na extensão 
de 48,65 m; Do vértice 16 segue até o 
vértice 17, de coordenada UTM E= 
455.514,7665 m e N= 7.614.476,2625 m, 
no azimute de 175°17'38", na extensão 
de 61,31 m; Do vértice 17 segue até o 
vértice 18, de coordenada UTM E--
455.504,3957 m e N= 7.614.422,3764 m, 
no azimute de 190°53'38", na extensão 
de 54,87 m; Do vértice 18 segue até o 
vértice 19, de coordenada UTM E= 
455.514,7349 m e N= 7.614.362,4934 m, 
no azimute de 170°12'15", na extensão 
de 60,77 m; Do vértice 19 segue até o 
vértice 20, de coordenada UTM E￾455.542,0395 m e N= 7.614.316,1128 m, 
no azimute de 149°30'52", na extensão 
de 53,82 m; Do vértice 20 segue até o 
vértice 21, de coordenada UTM E= 
455.566,6601 m e N= 7.614.253,3694 m, 
no azimute de 158°34'30", na extensão 
de 67,40 m; Do vértice 21 segue até o 
vértice 22, de coordenada UTM E= 
455.593,4426 m e N= 7.614.131,1941 m, 
no azimute de 167°38'08", na extensão 
de 125,08 m; Do vértice 22 segue até o 
vértice 23, de coordenada UTM E--
455.630,7786 m e N= 7.614.058,2544 m, 
no azimute de 152°53'36", na extensão 
de 81,94 m; Do vértice 23 segue até o 
vértice 24, de coordenada UTM E= 
455.637,8025 m e N= 7.614.050,4122 m, 
no azimute de 138°09'03", na extensão 
de 10,53 m; Finalmente do vértice 24 
defletindo segue até o vértice 1, 
(início da descrição), no azimute de 
139°08'19", na extensão de 3,93 m, 
fechando assim o polígono acima 
descrito, abrangendo uma área de 
16.961,84 m2e um perímetro de 
1.270,32 m. 
Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 
Lei ►r` 7.554 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
2 limita-se por divisa com cerca, 
confrontando com Antônio Braga Leal e 
outros; Do vértice 2 ao vértice 12 
limita-se por linha de divisa, 
confrontando com Ágape empreendimentos 
imobiliários; Do vértice 12 ao vértice 
13 limita-se pelo bordo da Avenida 
Sanitária; Finalmente do vértice 13 ao 
vértice 1 limita-se por linha de 
divisa, confrontando com Ágape 
empreendimentos imobiliários. 
§ 1° A doação da área de que trata a 
presente Lei tem por objetivo promover a abertura de vias 
públicas, as quais interligarão os locais demonstrados no 
projeto contacte nos autos do Processo Administrativo 
n° 16.636/2025. 
§ 2' A área de terreno a ser recebida 
em doação pelo Município está avaliada em R$ 1.908.461,02 (hum 
milhão, novecentos e oito mil, quatrocentos e sessenta e hum 
reais e dois centavos), conforme Laudo elaborado pela Comissão 
Especial de Avaliação da Prefeitura de Varginha/MG, constante 
do Processo Administrativo n' 16.636/2025. 
Art. 3° Para efeito do que dispõe o 
artigo anterior, deverá ser lavrada a respectiva escritura 
pública de doação ao patrimônio municipal da área doada por 
ÁGAPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 
Art. 4° Correrão por conta do Município 
de Varginha, todas as despesas, inclusive as cartorárias, para 
a devida retificação e registro das áreas desmembradas, assim 
como para o recebimento da correspondente área doada. 
Art. 5° A Escritura Pública de que 
trata o art. 2° será lavrada no prazo de até 180 (cento e 
oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, ficando 
estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para o seu registro 
junto Serviço Registrai competente da Comarca de Varginha/MG. 
Parágrafo único. Os prazos 
estabelecidos no caput do presente artigo poderão ser 
prorrogados a critério do Chefe do Executivo, desde que por 
motivos devidamente justificados. 
Lei 7.554 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
execução desta 
próprias do 
suplementá-las, 
o disposto no 
março de 1964. 
Art. 6° As despesas oriundas da 
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
Município, podendo o Prefeito Municipal 
caso necessário, observando-se para esse fim, 
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 
de maio de 2026; l43° da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
NATALIA PÈ EIRA PENHA DA COSTA LOURIVAL DONIZEtl.Dit OLIVEIRA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRETÁRIOMUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA DS GOVERNO 
/ 
. . 
DE LIMA JTJNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS RON 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n' 7.554 

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