| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7554 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A RECEBER EM DOAÇÃO, SEM ENCARGO, ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6660 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°7.554 DE 04 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A RECEBER EM DOAÇÃO, SEM ENCARGO, ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a receber, em DOAÇÃO, sem encargo, de ÁGAPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, área de aproximadamelite 1G.;61,S4 m -(dezesseis mil, novecentos e sessenta e um vírgula oitenta e quatro metros quadrados), a qual é parte integrante do imóvel registrado sob a matrícula n: 82.193, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG. Art. 2° A área a ser doada com a finalidade de abertura de via pública tem a seguinte descrição, conforme Memorial Descritivo constante dos autos do Processo Administrativo n° 16.636/2025: "A referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E(X) '455.640,3741 m e N(Y) 7.614.047,4394 m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 455.616,0282 m e N= 7.614.032,7552 m, no azimute de 238°54'13", na extensão de 28,43 m; Do vértice 2 seque até c vértice 3, de coordenada UTM E= 455.609,9213 m e N= 7.614.039,5737 m, no azimute de 318°09'03", na extensão o Lei n 7.554 1' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA de 9,15 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 455.566,0921 m e N= 7.614.125,1985 m, no azimute de 332°53'36", na extensão de 96,19 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 455.539,3095 m e N= 7.614.247,3737 m, no azimute de 347°38'08", na extensão de 125,08 m; Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 455.517,9104 m e N= 7.614.301,9077 m, no azimute de 338'34'30", na extensão de 58,58 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 455.490,6057 m e N= 7.614.348,2884 m, no azimute de 329'30'52", na extensão de 53,82 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 455.476,9003 m e N= 7.614.427,6681 m, no azimute de 350'12'15", na extensão de 80,55 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 455.487,2711 m e N= 7.614.481,5542 m, no azimute de 10°53'38", na extensão de 54,87 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada UTM E-- 455.483,4761 m e N= 7.614.527,6526 m, no azimute de 355°17'38", na extensão de 46,25 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 455.466,5921 m e N= 7.614.573,2809 m, no azimute de 339'41'38", na extensão de 48,65 m; Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 455.459,5080 m e N= 7.614.613,2753 m, no azimute de 349°57'20", na extensão de 40,62 m; Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada UTM E= 455.488,5965 m e N= 7.614.604,3709 m, no azimute de 107°01'12", na extensão de 30,42 m; Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada UTM E= 455.487,9968 m e N= 7.614.603,6787 m, no azimute de 220'54'17", na extensão de 0,92 m; Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada UTM E= 455.492,8520 m e N= 7.614.582,9979 m, Lei n° 7.554 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 no azimute de 166°47'18", na extensão de 21,24 m; Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada UTM E-- 455.509,7360 m e N= 7.614.537,3697 m, no azimute de 159°41'38", na extensão de 48,65 m; Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada UTM E= 455.514,7665 m e N= 7.614.476,2625 m, no azimute de 175°17'38", na extensão de 61,31 m; Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada UTM E-- 455.504,3957 m e N= 7.614.422,3764 m, no azimute de 190°53'38", na extensão de 54,87 m; Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada UTM E= 455.514,7349 m e N= 7.614.362,4934 m, no azimute de 170°12'15", na extensão de 60,77 m; Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada UTM E455.542,0395 m e N= 7.614.316,1128 m, no azimute de 149°30'52", na extensão de 53,82 m; Do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenada UTM E= 455.566,6601 m e N= 7.614.253,3694 m, no azimute de 158°34'30", na extensão de 67,40 m; Do vértice 21 segue até o vértice 22, de coordenada UTM E= 455.593,4426 m e N= 7.614.131,1941 m, no azimute de 167°38'08", na extensão de 125,08 m; Do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenada UTM E-- 455.630,7786 m e N= 7.614.058,2544 m, no azimute de 152°53'36", na extensão de 81,94 m; Do vértice 23 segue até o vértice 24, de coordenada UTM E= 455.637,8025 m e N= 7.614.050,4122 m, no azimute de 138°09'03", na extensão de 10,53 m; Finalmente do vértice 24 defletindo segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 139°08'19", na extensão de 3,93 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 16.961,84 m2e um perímetro de 1.270,32 m. Confrontações: Do vértice 1 ao vértice Lei ►r` 7.554 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 2 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Antônio Braga Leal e outros; Do vértice 2 ao vértice 12 limita-se por linha de divisa, confrontando com Ágape empreendimentos imobiliários; Do vértice 12 ao vértice 13 limita-se pelo bordo da Avenida Sanitária; Finalmente do vértice 13 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa, confrontando com Ágape empreendimentos imobiliários. § 1° A doação da área de que trata a presente Lei tem por objetivo promover a abertura de vias públicas, as quais interligarão os locais demonstrados no projeto contacte nos autos do Processo Administrativo n° 16.636/2025. § 2' A área de terreno a ser recebida em doação pelo Município está avaliada em R$ 1.908.461,02 (hum milhão, novecentos e oito mil, quatrocentos e sessenta e hum reais e dois centavos), conforme Laudo elaborado pela Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura de Varginha/MG, constante do Processo Administrativo n' 16.636/2025. Art. 3° Para efeito do que dispõe o artigo anterior, deverá ser lavrada a respectiva escritura pública de doação ao patrimônio municipal da área doada por ÁGAPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Art. 4° Correrão por conta do Município de Varginha, todas as despesas, inclusive as cartorárias, para a devida retificação e registro das áreas desmembradas, assim como para o recebimento da correspondente área doada. Art. 5° A Escritura Pública de que trata o art. 2° será lavrada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, ficando estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para o seu registro junto Serviço Registrai competente da Comarca de Varginha/MG. Parágrafo único. Os prazos estabelecidos no caput do presente artigo poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo, desde que por motivos devidamente justificados. Lei 7.554 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5 execução desta próprias do suplementá-las, o disposto no março de 1964. Art. 6° As despesas oriundas da Lei correrão à conta de dotações orçamentárias Município, podendo o Prefeito Municipal caso necessário, observando-se para esse fim, artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 04 de maio de 2026; l43° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL NATALIA PÈ EIRA PENHA DA COSTA LOURIVAL DONIZEtl.Dit OLIVEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRETÁRIOMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA DS GOVERNO / . . DE LIMA JTJNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO EVANDRO MARCELO DOS SANTOS RON PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei n' 7.554