| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 |
| Date | 2001-06-25 |
| native_id | 2151 |
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Câmara Municipal de Varginha ATA DA 473REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2001. Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano dois mil e um, nesta cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, reuniu-se a Câmara Municipal em sua quadragésima sétima reunião ordinária deste exercício. À hora marcada, presentes todos os Vereadores, o Senhor Presidente iniciou os trabalhos do dia com a Invocação a Deus feita pelo Vereador Leandro Acayaba. A ata da reunião anterior foi lida, discutida e aprovada por unanimidade. Expediente do Dia: Lions Clube de Varginha, convite para reunião festiva a realizar-se no próximo dia trinta. Escola Municipal Professora Maria Aparecida Abreu, convite para festa junina. Natalina Coppi Tavares, convite para abertura da Festa de São Cristóvão. Família Campos Afif, agradece manifestações de pesar pelo falecimento de Hamid Afif. Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social, convite para reunião sobre problemas de adolescentes. Mensagem do Executivo encaminhando Projeto de Lei que Atribui Novo Nível de Vencimentos ao Cargo de Provimento Em Comissão - CPC Que Menciona. Às Comissões de Justiça, Legislação e Redação Final, e Finanças e Orçamento. Em seguida foi convidado a fazer uso da Tribuna Livre o Senhor Francisco Antônio Romaneli, que veio falar sobre questões ambientais. Na seqüência, também foi convidado a usar a Tribuna Livre o Senhor Lucas Mendes Pereira, Presidente do Conselho Comunitário do Bairro São José, que veio acompanhado do Senhor Ewerton, para falar sobre problemas do bairro, inclusive escrituras de suas casas. Esgotados os assuntos a reunião foi suspensa por alguns momentos para as despedidas. Indicações , Requerimentos e Projetos: 1) Carlos Honório Ottoni Jr., Requerimentos 451 e 452, votos de pesar pelo falecimento dos Senhores José Ronaldo Barolli e Gustavo Paiva de Souza, respectivamente. 2) Sérgio Kuroki Takeishi, Requerimento 453, votos de pesar pelo falecimento da Senhora 1\' 122" Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Varginha/MG - Telefone: (35f 221-7500 - Telefax: (35) 3221-3600 e-mail:cmvga©fepesmig.br - cmvga@netem.com.br Câmara Municipal de Varginha Palmira Cazelato. Pareceres das Comissões. A Comissão de Finanças e Orçamento apresentou Parecer e Emenda ao Projeto de Lei que Autoriza Conceder Subvenção Social ao Centro de Desenvolvimento da Criança. O Vereador Dimas Fabiano que estava com este Projeto para "Vistas", devolveu-o à Mesa Diretora, tendo o Vereador Renato Clepf requerido dispensa dos interstícios legais para que o mesmo fosse incluído na Ordem do Dia da presente reunião, para 1a e 2a Discussão e Votação, suspendendo a reunião por alguns momentos para que a Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final possa exarar seu Parecer sobre a Emenda. Esta solicitação foi unanimemente aprovada pelo Plenário . Ainda a Comissão de Finanças e Orçamento apresentou Parecer favorável ao Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Possibilidade de Retirada dos Encargos Incidentes Sobre Imóveis Doados Pelo Município e Dá Outras Providências. A Comissão de Viação, Obras Públicas, Agricultura, Comércio, Industria e Turismo também manifestou-se favoravelmente a este Projeto. Os Pareceres foram anexados ao Projeto que já estava incluído na Ordem do Dia da presente reunião, para 1a Discussão e Votação. A Comissão de Saúde, Assistência, Promoção Social, Educação, Cultura, Esporte e Lazer apresentou Parecer favorável aos seguinte Projetos de Leis: 1 )Dispõe Sobre Criação, Na Estrutura Administrativa da Prefeitura, de Funções Gratificadas que Especifica. Esta foi anexado ao Projeto que já estava incluído na Ordem do Dia da presente reunião, para 1a Discussão e Votação. 2) Autoriza Assinatura de Termo Aditivo ao Convênio Relativo ao Aprimoramento e a Consecução das Ações Básicas de Saúde no Âmbito do Município de Varginha. Este ficou em poder da Mesa Diretora aguardando pronunciamento da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final. A Comissão de Viação, Obras públicas, Agricultura, Comércio, Indústria e Turismo apresentou Subemenda ao Projeto de Lei que Autoriza o Município a Realizar Serviços para Micro e Pequenas Empresas, Pequenos Produtores Rurais, Entidades Filantrópicas, Cooperativas, Associações, Clubes de Serviço e Dá Outras Providências. Encaminhada à Comissão de Justiça, Legislação e 123 (\YPraça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VarginhalMG - Telefone: (35) 3221-7500 - Telefax: (35) 3221-3600 e-mailrernvgagfepesmig.br crnvga@net.ern.corn.br Câmara Municipal de Varginha Redação final. Os seguintes Vereadores apresentaram Emendas ao Anexo Único do Projeto de Lei que Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Varginha para o Quadriênio 2001/2005. Abei Miranda de Castro, Carlos Ailton Martins da Silva, Carlos Honório Ottoni Jr.,Renato Clepf, Mamai Paiva de Figueiredo, Sérgio Kuroki Takeishi, Marcos Paiva Foresti, Jorge de Souza Filho. Todas foram encaminhadas à Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, que solicitou adiamento para apresentar Parecer sobre o Projeto de Lei de autoria do vereador José de Alencar Santana Faleiros, que Dá Nova Redação ao § 5° do Artigo 21, da Lei Municipal n° 2.869/97, e Dá Outras Providências. Esta solicitação foi unanimemente aprovada pelo Plenário. Ainda esta Comissão apresentou Parecer favorável à Emenda apresentada pela Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei que Autoriza Conceder Subvenção Social ao Centro de Desenvolvimento da Criança - CDC, após a reunião ser suspensa por alguns momentos, conforme solicitação do Vereador Renato Clepf. Este foi anexado ao Projeto e incluído na Ordem do Dia da presente reunião, para 1a e 2a Discussão e Votação. Ordem do Dia: Em 1a Discussão e Votação, os seguintes Projetos de Leis: 1) Autoriza o Município de Varginha a Filiar-se e a Celebrar Convênio Com a Associação Mineira dos Municípios. 2) Altera a Redação do "Caput" do Artigo 1° da Lei Municipal n° 3.471/2001, Em Face de Erro na Determinação do Valor de Conversão da UFIR em Reais. 3) Declara de Expansão Urbana as Áreas de Terreno que Especifica. Primeiramente foi discutida, votada e aprovada por unanimidade a Emenda apresentada pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, sendo aprovada por unanimidade. 4) Dispõe Sobre a Criação, na Estrutura Administrativa da Prefeitura, de Funções Gratificadas que Especifica. Todos foram aprovados por unanimidade e incluídos na Ordem do Dia da próxima reunião, para 2a Discussão e Votação. 5) Autoriza o Município a Realizar Serviços Para Micro e Pequenas Empresas, Pequenos Produtores Rurais, Entidades Filantrópicas, Cooperativas, Associações, Clubes de Serviço e Dá Outras Providências. Posto em discussão o Vereador Carlos Honório 124 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VarginhaiMG - (35) 3221-7500 - Telefax: (35) 3221-3600 e-mail:cmvga@fepesmig.br - cmvgagnetem.com.br Câmara Municipal de Varginha Ottoni Jr. solicitou seu adiamento para a próxima reunião, tendo em vista a necessidade de analisar a subemenda apresentada pelo Vereador Renato Clepf na presente reunião. Esta solicitação foi unanimemente aprovada pelo Plenário. 6) Dispõe Sobre a Possibilidade de Retirada dos Encargos Incidentes Sobre Imóveis Doados pelo Município e Dá Outras Providências. Primeiramente foram discutidas, votadas e aprovadas por unanimidade as Emendas apresentadas pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, sendo aprovadas por unanimidade. Em seguida, ❑ Projeto já Emendado, posto em discussão, o Vereador Leandro Acayaba justificou seu voto contrário, solicitando que fosse transcrita em ata sua justificativa de voto, o que fazemos a seguir." Senhor Presidente, Senhores vereadores. Voto contra o Projeto de Lei 047/2001, que Dispõe Sobre a Possibilidade de Retirada dos Encargos Incidentes Sobre Imóveis Doados Pelo Município e Dá Outras Providências, de iniciativa do Poder Executivo, e , por conseqüência, CONTRA o Parecer da Douta Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, que o aprovou com emendas. É que, consoante o correto entendimento da legislação aplicável aos BENS PÚBLICOS, são eles INALIENÁVEIS, como está dito no artigo 67, do Código Civil e "só perderão a inalienabilidade que lhes é peculiar, nos casos e forma que a lei prescrever. "A legislação que disciplina a matéria é de competência da União e está hoje disciplinada pela Lei Federal número 8.666/93, com as alterações que foram feitas posteriormente. O artigo dezessete, parágrafo quarto da mencionada Lei, mantém o princípio da INALIENABILIDADE, abrindo exceções apenas nas hipóteses de "interesse público devidamente justificado". Embora mesmo para doações a Lei exija prévia LICITAÇÃO, prevê-se a dispensa desta no caso de interesse público devidamente justificado. Em qualquer hipótese, porém, é indispensável a CLAÚSULA DE REVERSÃO, sob pena de NULIDADE DO ATO. Assim, os bens públicos que tanto 125 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Varginha/MG - Telefone: (35) 3221-7500 - Telefax: (35) 3221-3600 e-rnail:cmvga@fepesmig.br- cmvga@net.ern.com.br Câmara Municipal de Varginha podem ser de uso comum do povo, como ruas, praças, estradas, etc., como os de uso especial, como os edifícios administrativos, e até os patrimoniais são, por natureza, e imperativo legal, INALIENÁVEIS. A alienação deles constitui uma EXCEÇÃO, que nos casos de bens públicos de bem comum e de uso especial há de ser precedida de sua DESAFETAÇÃO, tudo através da Lei. Dizer-se que a doação com encargo permite que, uma vez cumprido o encargo, o imóvel fique liberado para que o donatário faça o que quiser, constitui flagrante violação à Lei. Neste sentido, quando da doação de imóvel do Município para implantação da empresa PHILIPS DO BRASIL LTDA, o Dr. Armando Bastos Gismonti Júnior, naquela ocasião Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Varginha, proferiu judicioso Parecer, que passo a ler. "Parecer - A Douta Comissão de Justiça, Legislação e Finanças da Egrégia Câmara Municipal solicita-nos PARECER JURÍDICO sobre o Projeto de Lei de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a DOAÇÃO DE IMÓVEL E CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA PHILIPS DO BRASIL LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Examinando o texto e a Exposição de Motivos que o encaminha, a observação que nos cumpre fazer prende-se à regra contida no seu artigo dezesseis, denominado pelo Executivo de "importante inovação". Na verdade, trata-se de uma aplicação a nosso ver totalmente violadora do princípio da INALIENABILIDADE DOS BENS PÚBLICOS e da norma expressa contida no artigo dezessete, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, que dispõe em âmbito nacional sobre LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Pelo preceito em questão, que permite a dispensa de licitação para doações com encargo no caso de interesse público, há expressa exigência de PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO ENCARGO E DE CLÁUSULA DE REVERSÃO do imóvel doado, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO(artigo dezessete, parágrafo 126 Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Varginha/MG - Telefone: (35) 3221-7500 - Telefax: (35) 3221-3600 e-mail:cmvgagfepesmig.ttr cmvgagnet.em.com.br Câmara Municipal de Varginha quarto). É evidente que o prazo para cumprimento do encargo, se refere à satisfação do objeto que justificou o ato de liberalidade, evitando que a exigência seja aleatória. Já a CLÁUSULA DE REVERSÃO é exigência autônoma e inarredável, não estando, como se pretende no projeto, vinculada a um suposto prazo final de cumprimento do encargo, o qual, uma vez vencido, daria ao donatário a plena e livre propriedade do Bem Público. A aceitar-se tal raciocínio, seria muito fácil burlar a regra do vínculo ao interesse público permanente, bastaria fixar-se um prazo de UM ANO, de DOIS ANOS, de CINCO ANOS, para que, cumprido o encargo, ficasse o donatário desobrigado de atender aos fins que justificaram a LIBERALIDADE. O Projeto, neste particular, contém sim, uma INOVAÇÃO que é, na realidade I uma afronta à regra expressa da lei, a gerar grave e irreparável prejuízo para o Município e para o interesse público. Se aprovado o artigo dezesseis do Projeto, com a redação que lhe dá o Executivo estará, portanto, sendo violada a LEI, com a conseqüente possibilidade de ser objeto de ANULAÇÃO, por iniciativa de qualquer pessoa, através de AÇÃO POPULAR, ou do Ministério Público, e isso em qualquer tempo . É tão claro o assunto, que toda a Legislação do Município, em matéria de DOAÇÃO COM ENCARGO, jamais chegou a uma interpretação tão afrontosa do DIREITO, como esta que está contida no citado artigo dezesseis e na justificativa que o acompanha. Entendemos, portanto, que o artigo em questão deve ser objeto de EMENDA, adequando-o à LEGISLAÇÃO FEDERAL pertinente e estabelecendo a permanência do encargo e da CLÁUSULA DE REVERSÃO, na hipótese de, em qualquer tempo, deixarem a donatária ou seus sucessores de manter no imóvel doado atividade industrial geradora de pelo menos quinhentos empregos diretos, pois é este o encargo que lhe compete, a justificar o interesse público, que é permanente e não transitório. 127 Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37,002-020 - Varginha/MG - Telefone: (35) 3221-7500 - Telefax: (35) 3221-3600 e-rnail:cnivga@fepesmig.br- cmvga@net.em.com.br Câmara Municipal de Varginha Lembramos como textos a servir de paradigma, pela sua preocupação com o interesse coletivo, as regras contidas na Legislação recente do Município, para a concessão de idênticos favores à Empresa Standard Products Brasil Indústria e Comércio Ltda, que as aceitou e aqui está implantada, gerando cerca de mil empregos, com favores e incentivos bem menores do que aqueles pleiteados para a EMPRESA PHILIPS DO BRASIL LTDA. Quanto ao restante do Projeto de Lei, não vemos empecilhos de natureza legal para a sua aprovação. É nossa PARECER, Salvo Melhor Juízo. ARMANDO BASTOS GISMONTI JÚNIOR - Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Varginha/MG. Em primeiro de junho do ano de mil novecentos e noventa e oito." Embora o Projeto de Lei, ora em discussão, tenha por objetivo liberar imóveis públicos DOADOS COM ENCARGO, somente depois de cumprido este com uma compensação financeira a ser feita pelo donatário ao Município de trinta por cento de seu valor, o que o torna mais severo que o Projeto examinado no parecer em apreço, ainda assim ele viola o princípio da CLÁUSULA DE REVERSÃO, que tem de ser permanente e não temporária, pois que permanente há de ser o interesse público que permitiu a doação, quase sempre criação de empregos e produção de receita para o Município. Assim, o prazo para cumprimento do encargo constitui condição para que a doação seja efetivada, não devendo ser confundido em prazo para que a reversão deixe de ocorrer, pois este tem caráter PERMANENTE como permanente é a obrigação legal de manter o interesse público que justificou a doação. Cumpre , ainda, registrar que o Poder Público, quando faz doações para implantação de indústrias, além de doar terrenos, concede outros estímulos, como terraplanagens, infra estrutura urbana, acesso viário, disponibilidade de força elétrica e muitos outros, muitas vezes mais onerosos do que o custo do próprio terreno, isto sem falar-se nas ISENÇÕES 126 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Varginha/MG - Telefone: (35) 3221-7500 - Telefax: (35) 3221-3600 e-mail:cmvgaeaepesmig.br - cmvgagnetem.com.br Câmara Municipal de Varginha FISCAIS. Por tudo isso, entendemos não ser possível, em face da Lei, e nem justificável, em face do interesse público, eliminar a CLÁUSULA DE REVERSÃO de imóveis doados pelo município. Uma Ação Popular, facilmente, tornaria NULA a supressão da CLÁUSULA DE REVERSÃO. Destarte, fica justificado o meu voto contrário à proposição, cujo inteiro teor requeiro fique registrado na ata e nos anais desta Casa. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em vinte e cinco de junho de dois mil e um. Vereador Leandro Acayaba". Tendo em vista ter surgido polêmica em torno deste Projeto, pelas declarações do vereador Leandro Acayaba e de outros Edis, o Vereador Pastor Fausto pediu 'Vistas" ao mesmo, tendo o Plenário concordado por doze votos favoráveis e dois votos contrários, dos Vereadores Renato Clepf e Carlos Ailton Martins da Silva. Em ia e 2a Discussão e Votação, Projeto de Lei 3.491, Autoriza Conceder Subvenção Social ao Centro de Desenvolvimento da Criança -CDC. Primeiramente foi colocada em discussão a Emenda apresentada pela Comissão de Finanças e Orçamento, sendo rejeitada por seis votos favoráveis e oito votos contrários, dos Vereadores José de Alencar Santana Faleiros, Marcos Paiva Foresti, Abei Miranda de Castro, Valdecir José de Souza, Renato Clepf, Henrique Lemes Tavares, Leandro Acayaba e Carlos Ailton Martins da Silva. Em seguida, o Projeto original foi discutido, votado , aprovado por unanimidade e encaminhado ao Senhor Prefeito para Sanção. Nada mais havendo a ser tratado o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando outra para quarta-feira, dia vinte e sete do corrente mês neste mesmo local, às vinte horas, em caráter ordinário. Para constar eu Abeí Miranda de Castro, Secretária desta Câmara Municipal, lavrei a presente ata que lida, discutida e aprovada vai assinada pelos membros da Mesa. Sérgio Kuroki Takeishi Valdecir José de Souza Abeí Miranda de Castro Presidente Vice-Presidente Secretária M1 vt 12S Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002.020 - VarginhalMG - Telefone: (35) 3221-7500 - Telefax: (35) 3221-3600 e-mail:cmvgagiepesmig.br - cmvgagnetem.com.br