PODER LEGISLATIVO DE VARJÃO DE MINAS
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Tel.: (38) 3567-5100 - CNPJ: 01.618.640/0001-22
ate
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015
“APROVADO EM LUNA COA DISCUSSA 7 Resolução n.º 37, de 04 de fé ir cena
elo, . , (of Altera Resolução n.º 37, e 4 de fevereiro de , altera descrição ,
POR OE(Setelroros A pride ml e atribuições de função gratificada e cargo em comissão, cria um
SALA DAS REUNIÕES OS , OM 4015 cargo de Auxiliar de Serviços Gerais no Quadro de Cargos e Salários
DADO da Câmara Municipal de Varjão de Minas e dá outras providências
A Mesa da Câmara Municipal de Varjão de Minas, no uso de suas atribuições legais, decreta e
promulga a seguinte Resolução:
k
Art. 1º - O cargo em comissão de Chefe de Tesouraria, criado pela Resolução n.º 37, de 4 de fevereiro |
de 2013, passa denominar Chefe de Contabilidade, com atribuições e vencimentos constantes nos
anexos desta Lei.
Art. 2º - Fica criado mais um cargo de Auxiliar de Serviços Gerais no Quadro de Cargos e Salários da
Câmara Municipal de Varjão de Minas.
Art. 3º - Os Anexos la VI, da Resolução n.º 37, de 4 de fevereiro de 2013, passam a vigorar nos
termos dos anexos desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
fevereiro de 2015. |
Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz, 3 de fevereiro de 2015. |
Z/245]
MODESTO BEREIRA PRIMO |
Presidente
PUBLICADO
|
Antônio Belchior de Mégalhães
Controle Intemo e Sec. Geral Legistativo
Câmaio Mun. de Varjão de Minas
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ANEXO I
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL
DE VARJÃO DE MINAS
1- ADMINISTRATIVO
Denominação do cargo Nível Salarial Quantitativos de | Carga Horária Semanal
vagas o
Assistente Legislativo « 01 01 40 horas
Assistente Administrativo 02 02 40 horas
Il - OPERACIONAL
Denominação do cargo Nível Salarial Quantitativos de | Carga Horária Semanal
vagas
Auxiliar de Serviços 03 02 40 horas
Gerais
[PUBLICADO
tia: (03 4.08 PEYILO,
Antônio Belchiorlde Magalhães
Controle Interno e Sec. Gerai Legislativo
Câma.a Mun, de Varjão de Minas
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ANEXO
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HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O
Níveis Salariais Classes
01 Assistente Legislativo
02 Assistente Administrativo
03 Auxiliar de Serviços Gerais
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6S'rIOI | OL'P66 | 6ISL6 | L09S6 | ESLE6 | S68I6 | 76006 | 9TE88 | 16S98 | 96858 | TELES | 009IS 00º008 (4
E8'T691 | 99º8S9T | PIÍ9TOT | STP6SI | 66T9SI | PETESI | 0ETOST P8TLHI | 96'ChhI | S9CIPI | 68ÍL8EI | 89091 | 00PEST I
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ANEXO IV Em
TABELA DOS CARGOS EM COMISSÃO (CC) E FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Denominação Nº de Cargos Cargos em Comissão Função Gratificada
Símbolo Valor (R$) Símbolo Valor (R$)
Assessor o! Ccc-1 3.000,00
Jurídico
Chefe de t
Contabilidade 01 Cc-1 2.300,00 FG-01 966,00
Coordenador do
Controle 01 CC-01 2.000,00 FG-01 666,00
Interno
Assessor
Especial da 01 CCc-01 900,00 FG-01 100,00
Presidência
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+ - Câmara Mun. de Varjão ge Minos
SO DDIDIDIDIDIDIDIDIDDIDOD E DDDDDODO DD DDD DDD DIDI
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ANEXO V
DESCRIÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS - MG
GRUPO ADMINISTRATIVO:
1. CLASSE: ASSISTENTE LEGISLATIVO
1.1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que se destinam a promover ações de planejamento, direção e controle do
processo legislativo, executar e coordenar tarefas de apoio ao Vereador e à Mesa Diretora.
1.2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
— Assistência às comissões permanentes e especiais;
— Elaboração de atos oficiais relativos à sua área de atuação: ofícios, projetos de lei, de resolução, de
emenda, moções, indicações, requerimentos, recursos, representações etc.
— Controle do processo legislativo na votação de projeto de lei, resolução de emenda à Lei Orgânica,
com registro das etapas da tramitação, finalização das providências como anotação de prazos e
escrituração devida dos livros que forem de sua área de competência;
— Informação quanto a situação de matérias em trâmite no legislativo sob ordem expressa da Mesa
Diretora;
— Coordenação das atividades dos servidores lotados no setor e distribuição equivalentes de tarefas;
— Assistência aos trabalhadores da Mesa Diretora durante reuniões plenárias em seus despachos
internos;
— “Assistência aos trabalhos da Mesa Diretora durante reuniões plenárias e em seus despachos internos;
— Cadastro de autoridades e órgãos públicos;
— Recepção e expedição de correspondência com a respectiva distribuição aos endereçados;
— Elaboração da pauta de reuniões e publicação da mesma;
— Publicação de matérias e atos pertinentes à sua área de atuação;
— Assistência à Assessoria Técnica Consultiva e Jurídica;
— Apoio à ação do vereador, com elaboração e digitação de correspondências, arquivo individual,
contratos e outras afins;
- Seleção, preparação e registro de documentos para arquivo e, bem, assim a manutenção desse
serviço, com índices e registros de sua localização física em estantes ou arquivo;
— Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
— Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como auxiliar as Comissões da Câmara
Municipal.
— Elaborar os editais de concorrência, tomadas de preço, concurso público e outras;
— Preparar o expediente em geral a ser assinado ou despachado pelo Presidente da Câmara;
— Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas
referentes a protocolo;
— Providenciar para que sejam publicadas, conforme preceitua a legislação, os atos oficiais, bem como
seu registro;
— Arquivar processos, lej
unidade administrativa, se indoor reto
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e documentos diversos de interesse da
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= Comparecer a todas as reuniões, sejam elas ordinárias ou extraordinárias;
— Auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público;
— Pesquisa e arquivo de matérias jornalísticas de interesse do legislativo; '
— Qutras atividades afins. '
1.3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução — Ensino médio completo
1.4. RECRUTAMENTO:
Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1.5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
2. CLASSE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
2.1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os empregos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio administrativo e
financeiro que envolvam maior grau de complexidade, requeiram certo grau de autonomia e envolvam
coordenação e supervisão.
2.2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
= Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos
setores da administração;
= Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação
de serviços e rotinas de trabalho;
— Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, ofícios, memorandos, documentos
legais e outros significativos para o órgão;
= Digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados;
— Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter
dados e informações, bem como consultar registros;
= Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa é
propor soluções;
— Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em
arquivos específicos;
— Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de
aplicação, orientação e assessoramento;
— Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em
geral;
— Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou
normas da unidade administrativa:
— Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de
armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
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— Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de
natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara Municipal;
= Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Câmara Municipal, especificando os
saldos, para facilitar o controle financeiro;
= Controlar a movimentação de recursos e o ingresso de receitas;
— Verificar o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas
bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Câmara Municipal;
— Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
= Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Câmara Municipal;
— Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;
— Conferir documentos de receita, despesa e outros:
— Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for
detectado erro e realizando a correção;
— Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros
demonstrativos contábil-financeiros;
— Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
= Coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;
- Controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os
prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de suprimento dos estoques;
— Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Câmara
Municipal;
— Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
— Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como auxiliar as Comissões da Câmara
Municipal.
— Elaborar os editais de concorrência, tomadas de preço, concurso público e outras;
— Preparar o expediente em geral a ser assinado ou despachado pelo Presidente da Câmara;
— Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas
referentes a protocolo;
— Providenciar para que sejam publicadas, conforme preceitua a legislação, os atos oficiais, bem como
seu registro;
— Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da
unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
— Comparecer a todas as reuniões, sejam elas ordinárias ou extraordinári ;
= Auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público; CPUBLICADO)
— Executar outros serviços correlatos, determinados pelo Presidente;
2.3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução — Ensino médio completo cem TU E GAáTio
Amônio Belchior de Magalhões
2.4. RECRUTAMENTO: Cia Pur, de Vo so
Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público.
2.5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
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dera: OS , OZ , AUST
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GRUPO OPERACIONAL
”
3, CLASSE: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
3.1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
— Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza,
recolhendo-os e mantendo-os limpos;
— Limpar e arrumar as” dependências e instalações do edifício da Câmara, a fim de mantê-lo nas
condições de asseio requeridas;
— Fazer a limpeza de instalações semelhantes, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando
e desinfetando pisos, paredes, comedouros, bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados;
— Aplicar substâncias antiparasitárias, preparando a solução segundo orientação recebida e aplicando-
as;
- Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com
as determinações definidas, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos e outros depósitos
adequados;
— Percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como
ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
— Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara;
— Manter limpos os utensílios de cozinha;
— Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
— Preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior;
— Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu
trabalho, comunicando ao superior a necessidade de reposição, quando for o caso;
— Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
— Comunicar ao superior qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e
reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
- Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os
por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;
— Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras €
pagamentos;
— Duplicar documentos diversos, operar máquina copiadora própria, ligando-a, abastecendo-a de papel
e tinta, regulando o número de cópias;
— Operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
— Executar outras atribuições afins. RS TT rep
| PUBLICADO |
3.2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 5 .
Data: OS, OZ AU
Instrução — alfabetizado.
3.3. RECRUTAMENTO:
. gaciá or Ff ESec Gera iria
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. "ara Mun, de Varjão de Minas
3.4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
aro
PODER LEGISLATIVO DE VARJÃO DE MINAS
LADA] DTOTDTOTOTLO LOCO DLIDDOTSTTOJILHSSTSUTCUOU.S SO -
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SODOSDADIDODDIDSODEDSIDIDIDIODEDEDIDIDEDTTDATUTTUWETtvUT.
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ANEXO VI
0 hi To ê
Câmuca 'Mun, de Varjão de Miras
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
”
1. ASSESSOR JURÍDICO
1.1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Destina a prestar asgistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e
extrajudicialmente a Câmara.
1.2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
— Comparecer a todas as reuniões, sejam elas ordinárias ou extraordinárias;
— Atuar em qualquer foro ou instância em nome da Câmara, nos feitos em que seja autor, réu,
assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
— Prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Câmara, emitindo pareceres sobre assuntos
fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis, contratos, processos
licitatórios, parcelamento do solo e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas
e instruções regulamentares;
— Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos, bem como
documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
— Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas da Câmara;
— Estudar questões de interesse da Câmara que apresentem aspectos jurídicos específicos;
— Assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou
privadas;
— Analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e
concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a
documentação concernente à transação;
— Instruir e dar pareceres em processos administrativos internos que lhe sejam submetidos; bem como
nos processos licitatórios da Câmara;
— Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades
em sua área de atuação;
— Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
— Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-
as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação;
— Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Câmara e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para
fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
— Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
1.3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - curso de nível superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
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1.4. RECRUTAMENTO: º
Externo - no mercado de trabalho, através de contrato de prestação de serviço mediante processo
licitatório.
2. CHEFE DE CONTABILIDADE:
2.1. ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO:
é
Assinar balancetes e relatórios gerenciais, fechamento de meses e de exercícios financeiros;
Promover a escrituração do movimento de entrada e saída de valores;
Promover a guarda dos valores da Câmara, inclusive-os depósitos;
Receber os processos de pagamento aprovados e conferir os cheques com os processos antes de
entregar aos interessados;
— Efetuar o pagamento das despesas, de conformidade com a disponibilidade de recursos, e instruções
do Presidente.
— Manter rigorosamente em dia, o controle de saldos das contas de estabelecimentos de créditos,
movimentada pela Câmara, por seu intermédio;
— Promover o recolhimento das contribuições para as instituições previdenciárias;
— Registrar em livros ou fichas apropriadas, todo o movimento de valores realizados, confrontando,
diariamente, os saldos reais;
— Proceder aos lançamentos dos avisos de créditos enviados pelas instituições creditícias:
— Proceder ao confronto dos cheques emitidos com os extratos da conta corrente e respectiva
conciliação bancária;
— Assegurar-se de que todos os cheques emitidos, o sejam por pessoas qualificadas e que todos os
pagamentos e recebimentos estejam comprovados com os documentos legítimos e que sejam
registrados no boletim de caixa, ou outro documento similar;
— Receber os processos de pagamento aprovados e conferir os cheques com os documentos antes de
pagar aos interessados;
— Promover contatos com estabelecimentos de créditos, para tratar de assuntos de interesse da Câmara,
bem como providenciar a requisição de talões de cheques necessários à movimentação das contas
bancárias do Legislativo Municipal;
— Elaborar proposições, requerimentos, relatórios de viagens, indicações e atas das reuniões da
Câmara Municipal;
— Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente.
]
1.2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - curso técnico ou de nível superior em Ciênci istro no Conselho Regional
de Contabilidade. IR pUB LIGA DO
Las: 03 02 O
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Antônio Belchior de Magalhães
Controle Interno e Sec. Geral Legislativo
Câmasa Mun. de Varjão de Minas
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3. COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO
ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO:
— "Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das
metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do
município, no mínimo uma vez por ano;
— Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e
efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito
privado; É
— Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do
Município;
— Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
— Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
— Examinar as fases de execução da despesa inclusive verificando a regularidade das licitações e
contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoavelmente:
— Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos
e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
— Exercer o controle sobre créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de
exercícios anteriores”;
— Acompanhar a contabilização dos recursos dos recursos provenientes de celebração de convênios e
examinando as despesas correspondentes:
— Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao
respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei complementar nº 101/2000, caso haja
necessidade;
— Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou
não;
— Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as
restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
- Controlar o alcance das metas fiscais dos resultados primário e nominal:
— Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas:
— Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno,
inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. f PUBLI CAD o |
4. ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA | Data: 03 , 0d f A:
AntôniolBeichio: -- Maralnães
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: a e a
— Acompanhar o Presidente da Câmara em diligências externas;
— Manter a agenda do Presidente da Câmara e da Mesa Diretora, organizando compromissos e
efetuando atendimento externo em nome da Presidência ou da Mesa Diretora;
— Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de
aplicação, orientação e assessoramento;
— Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em
geral;
dir
13
ade
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— Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou
normas da unidade administrativa;
— Receber, conferir e registrar a tramitação de papeis, fiscalizando o cumprimento das normas
referentes a protocolo;
— Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os
por destinatário, observando o nome e à localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;
— Exercer outras funções sob determinação do Presidente da Câmara.
[)
| PUBLICADO
| Dera: ()) 70%, dO 6,
Antônio Belchior de Magalhães
Conirole Interno e Sec, Gerai LSQntativo
Câmara Mun. de Varjão de Minas
DCODODDIDODODIDODODODIOCODOSESISISSTSESCSECESOCSLLARLEL
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
(0) presente projeto de Resolução tem como finalidade criar mais um cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais na estrutura Administrativa deste Poder Legislativo Municipal.
É certo que, com a recente ampliação do Prédio da Câmara Municipal, os trabalhos desempenhados
pela ocupante do único cargo de auxiliar de serviços gerais foram significativamente ampliados,
justificando-se a criação de mais um cargo, para atender às necessidades deste Poder.
É certo também que desde meados do ano de 2014, a empresa contratada pela Câmara Municipal de
Varjão de Minas não mais dispõe de serviços de contabilidade e de elaboração de balancetes, apenas
tendo o feito em razão de contrato administrativo vigente que a obrigava a prestar tais serviços..
Propõe esta Casa Legislativa a modificação das atribuições do então cargo de Chefe de Tesouraria e sua
denominação, para que esse cargo seja ocupado por profissional devidamente habilitado para o
exercício de tais funções, passando a se chamar Chefe em Contabilidade.
Certo de que este Projeto de Resolução receberá a necessária aquiescência de meus insignes pares,
submeto a seu regular processamento, renovando meus protestos de elevada estima e nobre
consideração.
Atenciosamente,
Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz, 3 de fevereiro de 2015.
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MODESTO PEREIRA PRIMO
Presidente
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Câmara Mun. de varião de Minas
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