| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2015 |
| Date | 2015-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DE VARJÃO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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[| Sc CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS éci i écio — Varjão de Minas - MG. Rua Jarbas Andalécio, 111 — Bairro Pedro Andalécio vm Tel.: (38) 3567-5100 | - CNPJ: 01.618.640/0001-22 RESOLUÇÃO Nº 51, DE 07 DE ABRIL DE 2015 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos e agentes políticos do Poder Legislativo de Varjão de Minas MG e dá outras providências A Câmara Municipal de Varjão de Minas/MG, por os seus nobres Edis, APROVA, e o Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das suas atribuições resolve: Art. 1º - Fica autorizada à concessão de reajuste de 6,22% (seis virgula vinte e dois por cento), incidentes sobre o valor dos vencimentos básicos dos Agentes Políticos e Servidores Públicos do Poder Legislativo de Varjão de Minas/MG, observados os limites constitucionais e legais. $ 1º - Esta revisão é feita com base no índice inflacionário medido pelo INPC/IBGE, entre os meses de Janeiro a dezembro de 2014 (dois mil e quatorze), na porcentagem de 6,22% (seis virgula vinte e dois por cento). $ 2º - Aplica-se o mesmo índice de revisão à remuneração dos Agentes Políticos e Servidores do quadro de funcionários do Poder Legislativo de Varjão de Minas/MG. Art. 2º - As despesas decorrentes do disposto nesta Resolução, correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2015 (Lei Municipal 467, de 29 de dezembro 2014) e subsequentes, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2015. Plenário Bernardo Rubinger de Queiroz, 07 de abril de 2015. MODESTO PEREIRA PRIMO Presidente da Câmara Municipal/2015 ERDO | SUBHCADO | puptre”, DL