| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2017 |
| Date | 2017-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL |
| native_id | 581 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL Nº 514, DE 09 de fevereiro de 2017. Dispõe sobre a condução de veículo oficial. O povo de Varjão de Minas, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Os servidores públicos municipais. dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal direta. autárquica e fundacional. no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições. quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial. poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros. desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam. Artigo 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. árjão de Minas. 09 de fevereiro de 2017. ju Prefeitura Municipal d Procuradora Geral do Município Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas — MG. CEP.: 38.794-00.