| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2017 |
| Date | 2017-04-11 |
| Ementa | DENOMINA VIAS PÚBLICAS DO RESIDENCIAL BEIJA-FLOR, NO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL Nº 516, DE 11 DE ABRIL de 2017. PUBLICADO 14 sOlA AL O pi “Denomina Vias Públicas do Residencial Beija No quadro de avisos d a . à Z Prefeitura Municipal/ q Flor, no Município de Varjão de Minas e dá e] ; gv ) outras providências. ” Mp = ! 1/0506? A CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: =. Art, 1º - Ficam as vias Públicas do Residencial Beija Flor, no Município de Varjão de Minas, assim denominadas: I — Rua de entrada do Residencial Beija Flor, esquina Rua SIDNEY CARVALHO NETO à esquina Rua FLORÍPEDES RODRIGUES ALVES, Rua PREFEITO JOÃO BRANDÃO. IH — Rua 1 (um) do Residencial Beija Flor de Rua José Luiz da Silva, a qual poderá ser identificada somente como “Rua ZÉ DUCA”. HI — Rua 2 (dois) do Residencial Beija Flor de Rua ROMUALDO AUGUSTO GASPAR, IV — Rua 3 (três) do Residencial Beija Flor de Rua GERALDO RODRIGUES ALVES. V — Rua 4 (quatro) do Residencial Beija Flor de Rua VALDIR PEREIRA PASSOS. VI — Rua 5 (cinco) do Residencial Beija Flor de Rua DIOMAR MARIA DE JESUS, a VII — Rua 6 (seis) do Residencial Beija Flor de Rua BELCHIOR INÁCIO DE OLIVEIRA, VIII — Rua 7 (sete) do Residencial Beija Flor de Rua TEÓFILO MOREIRA DA SILVA. Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas — MG. CEP.: 38.794-00. E ad PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 IX — Rua 8 (oito) do Residencial Beija Flor de Rua de Rua JOSÉ DA SILVA VIDA, a qual poderá ser identificada somente como “Rua ZECA VIDA. ” X — Rua 9 (nove) do Residencial Beija Flor de Rua DIVINO VENÂNCIO DE CAMARGOS. XI — Rua 10 (dez) do Residencial Beija Flor de Rua WILSON VENÂNCIO DE CAMARGOS. XII —- Rua 11 (onze) do Residencial Beija Flor de Rua ANÍBAL CHIMANGO. XII — Rua 12 (doze) do Residencial Beija Flor de Rua EVA MARIA BRAGA. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a sinalizar as vias públicas, bem como promover os referidos comunicados ao registro imobiliário local e as concessionárias de serviço público para as alterações necessárias. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria, constante do Orçamento vigente e nos demais subsequentes, suplementada, se necessário no limite percentual definido na Lei Orçamentária deste exercício ou exercícios subsequentes. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Varj e Minay/MG, 11 de abril de 2017. PUBLICADO No quadro de avisos da Prefeitura Municipal Conforme Lei Municipal nº 067/98. Antônio Belchior de Magalhães Secretário de Administração Matrícula 6701 Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas — MG. CEP.: 38.794-00.