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norma nº 516/2017

Tipo Lei
Número / Ano 516 / 2017
Date 2017-04-11
EmentaDENOMINA VIAS PÚBLICAS DO RESIDENCIAL BEIJA-FLOR, NO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
LEI MUNICIPAL Nº 516, DE 11 DE ABRIL de 2017.
PUBLICADO
14 sOlA
AL O pi “Denomina Vias Públicas do Residencial Beija
No quadro de avisos d a . à Z
Prefeitura Municipal/ q Flor, no Município de Varjão de Minas e dá
e] ; gv ) outras providências. ”
Mp = !
1/0506?
A CAMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres
Edis, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
=.
Art, 1º - Ficam as vias Públicas do Residencial Beija Flor, no Município de Varjão de
Minas, assim denominadas:
I — Rua de entrada do Residencial Beija Flor, esquina Rua SIDNEY CARVALHO
NETO à esquina Rua FLORÍPEDES RODRIGUES ALVES, Rua PREFEITO JOÃO
BRANDÃO.
IH — Rua 1 (um) do Residencial Beija Flor de Rua José Luiz da Silva, a qual poderá ser
identificada somente como “Rua ZÉ DUCA”.
HI — Rua 2 (dois) do Residencial Beija Flor de Rua ROMUALDO AUGUSTO
GASPAR,
IV — Rua 3 (três) do Residencial Beija Flor de Rua GERALDO RODRIGUES
ALVES.
V — Rua 4 (quatro) do Residencial Beija Flor de Rua VALDIR PEREIRA PASSOS.
VI — Rua 5 (cinco) do Residencial Beija Flor de Rua DIOMAR MARIA DE JESUS, a
VII — Rua 6 (seis) do Residencial Beija Flor de Rua BELCHIOR INÁCIO DE
OLIVEIRA,
VIII — Rua 7 (sete) do Residencial Beija Flor de Rua TEÓFILO MOREIRA DA
SILVA.
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas — MG. CEP.: 38.794-00.
E ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
IX — Rua 8 (oito) do Residencial Beija Flor de Rua de Rua JOSÉ DA SILVA VIDA, a
qual poderá ser identificada somente como “Rua ZECA VIDA. ”
X — Rua 9 (nove) do Residencial Beija Flor de Rua DIVINO VENÂNCIO DE
CAMARGOS.
XI — Rua 10 (dez) do Residencial Beija Flor de Rua WILSON VENÂNCIO DE
CAMARGOS.
XII —- Rua 11 (onze) do Residencial Beija Flor de Rua ANÍBAL CHIMANGO.
XII — Rua 12 (doze) do Residencial Beija Flor de Rua EVA MARIA BRAGA.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a sinalizar as vias públicas, bem como
promover os referidos comunicados ao registro imobiliário local e as concessionárias de
serviço público para as alterações necessárias.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria,
constante do Orçamento vigente e nos demais subsequentes, suplementada, se
necessário no limite percentual definido na Lei Orçamentária deste exercício ou
exercícios subsequentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Varj e Minay/MG, 11 de abril de 2017.
PUBLICADO
No quadro de avisos da
Prefeitura Municipal
Conforme Lei Municipal
nº 067/98.
Antônio Belchior de Magalhães
Secretário de Administração
Matrícula 6701
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas — MG. CEP.: 38.794-00.

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