| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 585 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL N.º 517, DE 02 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Varjão de Minas/MG, Exmo. Sr. Antônio Pedro Montezuma Neto, no uso de suas atribuições: Faz saber, que o povo através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição da República, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica Municipal as diretrizes orçamentárias do Município para 2018, compreendendo: I— as prioridades e metas da administração pública municipal; Il —a estrutura e organização dos orçamentos; II — as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV — as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; V-—as disposições sobre alterações na legislação tributária; VI-— as disposições gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - Constituem prioridades e metas da administração pública municipal a serem priorizadas na proposta orçamentária para 2018, em consonância com o art. 165, $ 2º, da Constituição da — República, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária para 2048, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, as metas fiscais determiitadas nos anexos que compõem essa lei. s À fu pntânto O 1 PUBLICADO 03.105 4821 —o retário de y see matrícula 6701 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por: I- Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; Il — Atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; II — Projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e, IV— Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. $ Iº - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $ 2º- As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos, especialmente para especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver alteração das respectivas finalidades e da denominação das metas estabelecidas. $ 3º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. $ 4º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas. Art. 4º - O orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categori de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os Btupos de despesa conforme, a seguir, discriminados: PUBLICADO | Lc = , GS gdouf / J E 1 DINA ntojted — j ato eles de Maga a: . J Antônt administração E 1 A à lhãas [ /Á see ula 670º) N gtni ação / ate Matriculé/6701 quadro de avisos da . refeitura b únicipa f Mal fcula 9987 - . y PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 I— pessoal e encargos sociais; Il — juros e encargos da dívida; III — outras despesas correntes; IV — investimentos; V— inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição; e, VI — amortização da dívida. Art. 5º - O orçamento compreenderá a programação dos Poderes do Município, seus Fundos, “Órgãos, Autarquias, inclusive especiais, e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. | Art. 6º- A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: I- à concessão de subvenções sociais e econômicas; Il — ao pagamento de precatórios judiciários, e, HI — as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial. Art. 7º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, e a respectiva lei, será constituído de: | - mensagem; I— texto da lei; II — quadros orçamentários consolidados; III — anexos do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV — discriminação da legislação da receita. $ 12 - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: I — evolução da receita segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição da República; II — evolução da despesa segundo as categorias econômicas e grupos de despesa; II — resumo das receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica; IV — resumo das despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica; conforme o Anexo [ daLeinº 4.3 0, de 1964; V — receita e despesa, do orçamento, isolada e a) segundo GERE A ias ER 4 fell túnio Belchior de Maga) retário de Adnhinistfa Matrícula 7051 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 VI — receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei nº 4.320/1964; VII — despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa; VIII — despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa; IX — programação o referente à manutenção e ao desenvolvimento do e ensino, n nos termos do art. 212 da Constituição da República, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; X — programação referente às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar I41, de 13 de janeiro de 2012, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; Art. 8º - O Poder Legislativo do Município encaminhará ao Poder Executivo, até 31 de julho de 2017, sua respectiva proposta orçamentária, através de ofício, para fins de consolidação no projeto de lei orçamentária do Município. Art. 9º - Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. CAPÍTULO HI , DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 10- A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para 2018 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Parágrafo único - Serão divulgados na Internet, ao menos: [- pelo Poder tivo, informações relativas à elaboração do projeto de lei Ca No de de Er To da “refeitura Municipal “Conforme Lei Municipal ç nº 067/98. Secretário de Alministração Matrícula 6701 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12, $ 3º da Lei Complementar nº 101, de 2000; b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos, a programação constante do detalhamento das ações e as informações complementares; Art. 11 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para 2018 deverão levar em conta a obtenção de superávit primário. Att. 12 - O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2018/2021, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos. Art. 13 - O Poder Legislativo terá como limite das despesas correntes e de capital em 2018, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, o somatório da receita tributária e das transferências constitucionais, nos termos do art. 29-A da Constituição da República. Art. 14 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 15 - Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; Art. 16 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101 de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se: I — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento; IL — os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas de que trata o inciso II do caput do art. 36 desta Lei. Art. 17 - Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com: I — celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal; II — sindicatos, clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escalas para Ê atendimento pré-escolar; ci PA BLICADO fla, 7 2.05 4 du” N adro de avisos da ad .- tirefeitura Dj ana fi e Lei Municip: Com rea Arc / / adónio pot ilor de Magalhêes v seguetáriojde administração tias! tcula 6701 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 HI — pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmado com órgãos ou entidades de direito público ou privado; Art. 18 - Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária dotações relativas às operações de crédito correspondente ao montante da despesa de capital. “Art. 19 - E vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I-sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação; Il — sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; II — atendam ao disposto no art. 204 da Constituição da República, no art. 61 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; IV — sejam declaradas de utilidade pública pelo Município. $ Iº - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 20 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios e/ou contribuições" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: 1 — de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental; 1 — voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas pelas Santas Casas de Misericórdia e outras entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas em um dos seguintes Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Assistência Social; HI — Associações microrregionais; - 05 nÁUI de avisos da Prefeitura Municipal Conforme Lei Municipal ccichipr de Magalhães nº 067/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 IV - Consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública, e que participem da execução de programas nacionais de saúde; V — qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. Parágrafo único - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, revendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II — destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente, exceto no caso do inciso III do caput deste artigo; e, HI — identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art. 21 - A execução das ações de que tratam os arts. 19 e 20 fica condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 22 - A proposta orçamentária deverá conter reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no máximo, cinco por cento da receita corrente líquida. Art. 23 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual. $ Iº - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas. $ 2º - Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados, na lei orçamentária, serão acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas. $ 3º - Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional. antônio Pe! — AAVO | RE UDS. 100 No quadró de avisos d —Prefelxára Municipal Contoríne Lei Municipal AO AR 067/98. | e M ço MON ê / PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 $ 4º - Os créditos adicionais destinados a despesas com pessoal e encargos sociais serão encaminhados ao Poder Legislativo por intermédio de projetos de lei específicos e exclusivamente para essa finalidade. $ 5º- O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2018 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário. $6º- A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2018 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado ao novo órgão. $ 7º- A criação de elemento de despesa desde que não haja novos programas e/ou ações, será realizada por meio de crédito suplementar, aberto por decreto executivo. . CAPÍTULO IV . DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 24 - O Poder Executivo fará publicar até 31 de agosto de 2017, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos. Art. 25 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, a despesa da folha de pagamento de 2017, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos federais. Parágrafo único. Os valores correspondentes ao reajuste geral de pessoal referido no caput oito de previsão orçamentária específica, asno limite do art Fa iGomplementar e 101/2000. peer E RES de avisos da prefeitóra Municipa Confoíme Lei Municipal * nº 067/98. Antônio Belchior de Magalhães secretárioide administração matrícula 6701 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 Art. 26 - Para efeito de cálculo dos limites de despesa total com pessoal, por Poder e órgão, previstos na Lei Complementar 101/2000, o Poder Executivo colocará à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme previsto no $ 2º do art. 59 da citada Lei Complementar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre ou semestre, a metodologia e a memória de cálculo da evolução da receita corrente líquida. Art. 27. No exercício de 2018, observado o disposto no art. 169 da Constituição da República, somente poderão ser admitidos servidores se: [- existirem cargos vagos a preencher; E Il — houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; HI — for observado o limite previsto na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 28 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, $ 1º, II, da Constituição da República, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição da República, constantes de anexo específico do projeto de lei orçamentária, observado o disposto no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 29 - No exercício de 2018, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento do limite referido no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, exceto nos casos previstos na orgânica do município, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência da Secretaria de Administração. Art. 30 - O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: ; zé ) “EBLICADO 2 106 nd /, NC ro de avisos da /! É ura Municipal A vsorems Lei Municipal , nº 067/98. sb fo sao o Antônio Pedro Monfezuma Neto sbetário d » Administraç preféilo peatetdula 6701 Matrículá 9987 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 I — sejam assessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; II — não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente. Art 31 - No mês de janeiro, a despesa com Pessoal e Encargos Sociais deverá ser empenhada por estimativa para todo o exercício, observado o limite da dotação constante da Lei Orçamentária. $ 1º Na estimativa de que trata o “caput”, é vedada a inclusão de qualquer despesa que não seja com a folha normal. $ 2º Para efeito deste artigo, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo terceiro salário, férias, abono de férias e outras vantagens pecuniárias, previstas na Lei Orçamentária. $ 3º - O pagamento de despesas não previstos na folha normal somente poderá ser efetuado em folha complementar, condicionado à existência de prévia e suficiente dotação orçamentária. Art 32 - As dotações remanescentes da aplicação do disposto no artigo anterior, identificado pela Secretaria da Fazenda, poderão ser remanejadas, inclusive para outros órgãos, observados os limites autorizados na Lei Orçamentária. Parágrafo único - As dotações mencionadas no “caput” somente poderão ser redistribuídas para outro órgão mediante autorização do Prefeito Municipal. Art 33 - Os órgãos setoriais de orçamento ou equivalentes indicarão à Secretaria da Fazenda as dotações que deverão ser canceladas, bem como os limites a serem reduzidos, para abertura de créditos adicionais, destinados ao atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais, sempre que for identificada insuficiência de recursos nestas dotações. CAPÍTULO V DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR Art 34 - Poderão ser inscritas em “Restos a Pagar” as despesas efetivamente realizadas bem como as não processadas que venham a ser realizadas no exercício seguinte. $ 1º - Considera-se efetivamente realizada a despesa em que o bem tenha sido entregue ou o serviço tenha sido executado. = JA, ds RE avisos os da ura Municipal Lei Municipal nior de Magalhães” 067/98. mono! secatário » administração Antônio Pedfo Montezuma Neto pantripula 670 Prefeito Matrícula 998-7 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 $ 2º - Os saldos de dotações referentes às despesas não processadas que não terão sua efetiva realização no exercício seguinte deverão ser anulados. $ 3º - Havendo interesse da Administração, as despesas mencionadas no parágrafo anterior poderão ser empenhadas, até o montante dos saldos anulados, à conta do orçamento do exercício seguinte, observada a mesma classificação orçamentária. $ 4º - Os órgãos de contabilidade analítica anularão os saldos de empenhos que não se enquadrem * no disposto neste artigo, quando as anulações não houverem sido efetivadas pelo ordenador de despesas. . CAPÍTULO VI . . DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 35 - A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único - Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 36 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. $ 1º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária: I- serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; Il — será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37 7-0 Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, como “objetivo de > demonstrar o custo de e ação orçamentária. UBLICADO “. y sh da / SA ETR de A itura Municipa V VAR e de Mag NES Lei Municipal Antônio Pedro Mopitezuma Neto A atário de dministração nº 06; prefeito mateteula 670-1 Mateleyfa 9987 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 Art. 38 - Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, e do previsto no art. II desta Lei, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de "projetos", "atividades" e "operações especiais" e calculada de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução, - $ 1º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, acompanhado da memória de cálculo, das premissas, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. $ 2º - Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o $ I£, publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do caput, caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e movimentação financeira. Art. 39 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 40 - Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos financeiros, conterão obrigatoriamente referência ao programa de trabalho correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalhamento existente na lei orçamentária. Art. 41 - Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o $ 3º do art. 182 da Constituição. Art. 42 - Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000, considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere. Parágrafo único — No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 43 - Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Cá par o exercício de 2018, cronograma anual de desembolso dd Ep (0, “No “quadro de avisos da dis os == Prefeitura Municipal À, Conforme Lei Municipal 4d - do Magalhães nº 067/98. / E iralalstração Antônio Pedro Montezuma Neto prefeito Matrícula 9987 enaprículs 67001 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário. $ 1º - Os atos de que trata o caput conterão cronogramas de pagamentos mensais à conta de recursos do Tesouro Municipal e de outras fontes, por órgão, contemplando limites para a execução de despesas não financeiras. $ 2º - No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem conterá: [- metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar á nº 101/2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita e por fonte de recursos; $ 3º - Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo, terá como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição, na forma de duodécimos. Art. 44 - Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento ao Poder Legislativo a data de 30 de dezembro. Art. 45 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades, e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 46 - Se o projeto de lei orçamentária não for devolvido com autógrafos pelo Presidente da Câmara até 31 de dezembro de 2017, para sanção do Prefeito Municipal, a programação dele constante poderá ser executada até o limite de um doze avos de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal. Art. 47 - As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa. Art. 48 - À abertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, $ 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal. Parágrafo único - Na abertura-a que se refere o caput deste rtino, a fonte de recurso deverá ser identificada. de ABLICADO ã - 0 021305 4 ZON No juadro de avisos da + prefeitura Municipal * Conformê Lei Municipal nd Nº 067/98. rede Magalhães PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 Art, 49 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se- ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 50 - Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no $3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, o limite estabelecido no artigo 24, incisos 1 e Il da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Art. 51 - As transferências de recursos do Município, consignados na Lei Orçamentária Anual, à União, Estados e a outros Municípios a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas mediante convênio, acordo ou instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na sua publicação. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 02 de maio de 2017. dO a Ne gua on sat fgo Pg Ana RT ) E AA Ga tndga nação nisigaçado quatetenho 610? ANTONIO PEDRÔ M dee / ” pt " Secretário M APARECIDA RAQUEL ALVES NUNES E ROCHA Procuradora Geral do Município nº 067/98. £o a . ) a (A A cite ir de Magálhão Ihães segretário de Administração Aatrícula 670-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 ANEXO I DAS PRIORIDADES E METAS PARA 2018 O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no $ 2º, do art. 165, da Constituição Federal, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, sendo o seu conteúdo destinado a orientar a elaboração do Orçamento do Exercício. Tem por objetivo estabelecer as prioridades da Administração para o Exercício de 2018 e as metas físicas em valores correntes, relativas as atividades e projetos a serem desenvolvidos no exercício, em consonância com o Plano Plurianual, as quais se traduzem no seguinte: GABINETE DO PREFEITO, PROCURADORIA JURÍDICA, SECRETARIA DA ADMINSTRAÇÃO, SECRETARIA DE FINANÇAS, ÓRGÃOS AUXILIARES. Despesas pessoal Civil; Contribuições Previdenciárias; Aquisição e Manutenção de equipamentos e material permanente; Aquisição de Material de Consumo; Realização de recepções, homenagens e festividades natalinas, do trabalhador, entre outras; Cumprimento de Obrigações assumidas em exercícios anteriores; Aquisição/Desapropriação de imóveis; Melhoria e ampliação de novos sistemas de informática para qualificar o serviço público, Modernizar o gerenciamento da folha de pagamento de pessoal para redução efetiva do custeio da Prefeitura Municipal; Modernização dos Sistemas de Administração Tributária com a finalidade de elevar a arrecadação Tributária da Prefeitura Municipal; Consolidação da Política de Recursos Humanos voltados para a Capacitação e Desenvolvimento Gerencial do Servidor Público; Modernização da Execução Orçamentária, incorporando ferramentas de análise gerencial no Processamento das Receitas e Despesas Públicas; Ampliação e Reformulação do Projeto Democrático do Orçamento com a Integração das Políticas Públicas Setoriais no Contexto de Discussões e Decisões; Promoção de Ações visando Ampliar e Consolidar a Descentralização Administrativa; Consolidar a Estabilidade Econômica com o Crescimento Sustentado; Implantação do Sistema de Controle Interno, atuando preventivamente não detecção de Irregularidades e como Instrumento de Gestão; Aquisição e reforma de veículos das secretarias; Convênio com instituições de apoio vinculados ao Governo do Estado e Governo Federal, implementando apoio financeiro; Desenvolver publicação de matérias deriva siena No Line 20 a NCIA ço MOnteLd umf veio Prefeitura Mani pro Ped ( E ior de Magalhá econforme | Lei Municl prefeito dr º lo 2 secretário dê Administração nº morte Matrícula 670-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 Reforma administrativa; Ampliação do Prédio da Prefeitura; Capacitação de Servidores Públicos; Pagamento de dívidas junto ao IPREVAM e ao INSS, Caminho da Escola; Reajuste salarial dos Servidores; Admissão de Servidores; Criar o mural da transparência, para apresentar as despesas e receitas da Prefeitura, bem como os projetos básicos e orçamentos: Redução do número de cargos comissionados e outras questões administrativas: no o o Limitar a criação de funções gratificadas, estabelecendo um patamar a ser preenchidas por servidores concursados, também não contratando para estas funções, pessoas que tenham processo aceito pela Justiça, condenado ou não. Avaliar periodicamente a avaliação pela sociedade em relação aos serviços prestados pelos órgãos municipais, em todos os escalões. Buscar e fortalecer parcerias com as Polícias Civil, Militar e Ambiental, buscando convênios para compra de equipamentos, reformas e ampliação de instalações necessárias, bem como assistência à zona rural: Criar e implantar programa de segurança para o pedestre, principalmente próximo as escolas: Atenção prioritária à criança e ao adolescente, garantindo meios para o pleno funcionamento dos Conselhos Tutelar e Municipal da Criança e do Adolescente: Manter o sistema de iluminação pública, eliminando os pontos escuros que trazem insegurança aos munícipes: Implantação de programa de combate às drogas, para combater o problema em nosso município: Implantar um programa de Vídeo Monitoramento, junto aos órgãos de segurança, para uma maior segurança da população. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Despesas Pessoal Civil; Contribuições Previdenciárias; Aquisição de Material Permanente; Aquisição de Material de Consumo; Realização de Serviços por terceiros: Publicação de Livros da Enciclopédia Geribá e outros; Admissão de Servidores; Reforma e Construção de Unidade Escolar; Construção, reforma e ampliação de quadras poliesportivas; Aquisição de veículo para transporte escolar da Educação Básica e Universitária; Urbanização da Lagoa; Aquisição/ Desapropriação de Imóveis; Manutenção de Bolsa Escolar; PUBLICADO DPI 40 (OP “No Auadro de avisos da Prefeitura Municipal Conforme Lei Municipal nº 067/98. edtotirto de Administração o Matrícula 7051. Antôni pedro Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 Apoiar o Ensino, a Alfabetização e a Qualificação de Professores, buscando melhorar a qualidade de Ensino Municipal; Estimular a Erradicação do Analfabetismo; Distribuição de Material e Merenda Escolar; Desenvolvimento e divulgação de estudos, pesquisas e avaliações educacionais. Coordenar, supervisionar e desenvolver atividades que culminem na melhoria da qualidade do ensino fundamental, em todas as suas modalidades, de forma a assegurar o acesso à escola e diminuir os índices de analfabetismo, e repetência e evasão; - Assegurar a Remuneração condigna do Magistério Consoante o que Dispõe a Emenda Constitucional n.º 14/96; Acompanhamento efetivo da Política de Educação infantil em consonância com as exigências estabelecidas na Lei de Diretrizes Básicas da Educação de 1996, reconhecida com a Primeira Etapa da Educação Básica e Direito das Crianças; Reformar e ampliar a Creche proporcionando maior oferta de vagas; Estabelecer um padrão de qualidade na rede municipal de educação garantindo um bom atendimento a todos os alunos, sem restrição; Doação de Kit Escolar, Uniformes e Materiais Escolares, aos alunos da Rede Municipal de Ensino; Homenagear festas tradicionais, folclóricas e populares; Reestruturar nossas Escolas Municipais; Estimular as manifestações populares como, Festa Junina, Cavalgada, Congado, Folia de Reis, Carnaval, dentre outros; Participar de Programas, visando promover o Livro, a leitura, a literatura e as bibliotecas. SECRETARIA DE SAÚDE Despesas Pessoal Civil; Contribuição Previdenciária; Aquisição e Manutenção de Material Permanente; Aquisição de Material de Consumo; Serviços realizados por terceiros; Implantação e Manutenção de Consórcio Intermunicipal para Saúde; Implantação e Manutenção de Consórcio Intermunicipal do SAMU; Aquisição de Imóvel; Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde; Manutenção de PSFs; Aquisição de Medicamentos através de convênio com o governo do Estado; Manutenção da Vigilância Sanitária; Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica; Admissão de Pessoal Efetivo; Realização de Exames especializados e consultas; Realização de Cirurgias; E PUBLICAD JO a 1104, VÁ sadro de avisos da. — Prefeitura Municipal Conforme Lei Municipal nº 067/98 fi Belchlyr de Magalhães Secretário de Administração Matrícula 670-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 Manutenção do Programa de Saúde Bucal; Manutenção de Laboratório de Análises Clínicas do Centro de Saúde; Manutenção do Programa “Olhar Brasil”; Implantação e Manutenção TFD; Promover a Qualificação de Recursos Humanos, de modo que se obtenha maior produtividade e melhoria nos Serviços Prestados; Equipamento dos Serviços de Saúde; Desenvolvimento de Ações de Assistência Médica e Odontológica em Regime Ambulatorial e de internações, bem como apoiar a Assistência Médica à Família prestada por Agentes Comunitários de Saúde; Adquirir e distribuir medicamentos de uso corrente, visando atender os grupos populacionais mais carentes; Implantação de instrumentos de gestão na área de saúde capazes de garantir melhor qualidade no atendimento e nos serviços prestados ao cidadão. Contratação de mais médicos para suprir a demanda, principalmente à atenção básica de saúde e outros profissionais; Aquisição de equipamentos para atender a demanda do município; Priorizar a melhoria no atendimento Humano, nas unidades de saúde do município, respondendo a uma expectativa da população quanto a postura de atenção e cuidado com os mesmos; Reforma de todas a Unidades de Saúde, ampliando-as quando necessário. Atender a demanda gerada no município, com atenção total, de forma humanizada e com igualdade para todos; Aquisição de ambulâncias e veículos conforme a necessidade exigida; Reestruturar a Vigilância Sanitária, e realizar ações preventivas e curativas; Melhorar a coleta de Resíduos Sólidos Impactantes. SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS Despesas Pessoal Civil; Contribuições Previdenciárias; Aquisição de Material Permanente; Aquisição de Material de Consumo; Aquisição de Imóvel/Desapropriação; Manutenção e Reforma de Prédios; Construção e Ampliação de Prédios da Prefeitura; Reforma do Prédio da Usina de Reciclagem; Manutenção das Estradas Vicinais; Construção de Aterro; Construção de Canalização e Drenagem de córregos; e Construção e Ampliação da ETE; Add ft Manutenção e Ampliação do Lago; WA 05. PALA dro de avisos da faltura Municipal conforme Lei Municipal jm 067/98. , ml) | matrítula 670-3 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 Manutenção de Serviços Funerários; Consttução e Ampliação do Cemitério e Casa de Velório; Construção, Recuperação e Manutenção de Vias Urbanas com pavimentação; Urbanização da Lagoa; Construção, recuperação e manutenção de praças, jardins e parques; Construção e Ampliação de Calçadas, meio fio e sarjetas; Ampliação e Manutenção de Iluminação Pública; Construção e Manutenção de Pontes em vias públicas; Melhorar os serviços de limpeza pública; | o o Adequação e Manutenção da Usina de Reciclagem; Construir bueiros e mata-burros: Manutenção e Investimento em Saneamento Básico; Reforma e ampliação do Sistema de Esgoto; Buscar parceria junto aos órgãos públicos, estadual e federal, para pavimentação da estrada de contorno da cidade; Pavimentação e conservação das vias de nossa cidade, e distritos; SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Despesas Pessoal Civil; Contribuições Previdenciárias; Aquisição de Material Permanente; Aquisição de Material de Consumo; Serviços de terceiros; Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; Consolidar a democracia e a defesa dos direitos humanos. Realização de Festividades Natalinas; Realização de Festividades Dia das Mães; Realização de Festividades Dia das Crianças; Realização de Festividade dia das Mulheres; Manutenção do Conselho Tutelar; Manutenção do Conselho da Criança e do Adolescente; Construção do Centro Comunitário, Centro Social e Cozinha; Construção da Casa da Acolhida para menores; Construção da Casa da Acolhida para mendigos e ou/ andarilhos; Manutenção do Programa do PETI; Manutenção do Programa PROJOVEM; Manutenção do Programa IGD; Manutenção do Programa CRAS; Manter e ampliar o apoio e manutenção nas ações desenvolvidas pela APAE, Asilo pr ad ar Bertoldo, Dispensário São Vicente, e outroPUBLICADO . ) NOSA Lô. A SoM lu dv CT con iR uméipral u teruma Neto nº 067/98. antônio P ad António Belchibr de Magalhães a 998:1 Ségretário del Administração avi Matte la 670-1 / PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 Construção de Unidades de Habitação Social; Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; Consolidar a democracia e a defesa dos direitos humanos. SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA Despesas com pessoal Civil; Contribuições Previdenciárias; Aquisição de Material Permanente; o . o o Aquisição de Material de Consumo; Manutenção de Convenio com a EMATER e IMA; SENAR e outros, orientando os produtores rurais sobre as legislações pertinentes ao setor; Manutenção de Maquinário e Implementos Agrícolas; Contribuição ao Sindicato dos Produtores Rurais; Aquisição de Maquinários e Implementos; Implantação de Viveiro de Mudas; Implantação/ Manutenção de Horta Comunitária; Manutenção e Ampliação de Mercado e Feira Libre; Ampliação e Manutenção de Programa Incentivo ao Produtor Rural; Promover cursos profissionalizantes, visando melhoria da qualidade de vida dos pequenos agricultores; Ampliar o programa de mecanização rural, dando apoio aos pequenos e médios produtores; Promover melhorias nas estradas rurais, visando o melhor escoamento da produção rural; SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE Despesa Pessoal Civil; Contribuições Previdenciárias; Manutenção de Serviços de Terceiros; Aquisição de Material Permanente; Aquisição de Material de Consumo; Arborização de Vias Públicas; Viabilização dos investimentos necessários às diretrizes da política municipal de habitação; Elaboração da política de saneamento, definindo diretrizes da política municipal de habitação. Elaboração da política de saneamento, definindo diretrizes que subsidiem a Administração Pública Municipal no trato das ações relacionadas ao saneamento básico. Viabilização e implantação gradativa do tratamento de resíduos sólidos, possibilitando a devolução dos resíduos como matéria prima ao setor produtivo e ao meio ambiente de forma estabilizada e segura. SECRETARIA E ESPORTES, LAZER E TURISMO . j ) PUBLICADO 2, Os OT = “No d quadro de avisos da alhães Prefeitura Municipal tono Belchi AO onforme Lei Municipal ecretário de nº 067/98. Matrícula 670-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 Despesas Pessoal Civil; Contribuições Previdenciárias; Serviços de Terceiros; Aquisição de Material Permanente; Aquisição de Material de Consumo; Construção e Ampliação do Estádio Municipal; Subvenção com o Conselho Desenvolvimento Comunitário de Varjão de Minas; Construção de Ginásio Poliesportivo; “ Implantação e Manutenção de pista de Moto Cross; l o l no Implantação e Manutenção de Gincanas Estudantis e Olimpíadas Escolares; Manter e ampliar as atividades em praças, promovendo oficinas e aulas das diferentes manifestações culturais e esportivas; Fortalecer as práticas esportivas nas Escolas Municipais; Assegurar o investimento no esporte, potencializando parcerias com a iniciativa privada: Implantação de gincanas estudantis e olimpíadas escolares; Contribuição com conselhos comunitários de nosso município, bem como assentamentos rurais; Criação de um parque ecológico, com áreas verdes e espaço para caminhadas; Formar parceria entre a Prefeitura e o Clube Recreativo Campo Belo, para fomentar o esporte e | lazer do povo de nossa cidade; SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO Despesas Pessoal Civil; Contribuições Previdenciárias; Serviços de Terceiros; Aquisição de Material Permanente; Aquisição de Material de Consumo; SECRETARIA DE COMPRAS Despesas Pessoal Civil; Contribuição Previdenciárias; Serviços de Terceiros; Aquisição de Material Permanente; Aquisição de Material de Consumo; SECRETARIA DE TRANSPORTES Despesas pessoal Civil; Contribuições Previdenciárias; Serviços de Terceiros; Aquisição de Material Permanente; PUB LC ADO, Aquisição de Material de Consumo; la 05. DEZ; de avisos da na co Neuro municipal À é orme Lei Municipa dá 067/98. Antonio Belchh de Magalhães secretário de dministração matricula 670-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 Reforma e Manutenção de Veículos; Construção de um Terminal Rodoviário; Implantação; Ampliação e Manutenção da Sinalização do Trânsito; IPREVAM Despesas pessoal Civil; Contribuições Previdenciárias; Serviços de Terceiros; Aquisição de Material Permanente; o o . . o Aquisição de Material de Consumo; CÂMARA MUNICIPAL Despesas Pessoal Civil; Contribuições Previdenciárias; Serviços de Terceiros; Aquisição de Material Permanente; Aquisição de Material de Consumo; Aquisição de Veículo para uso exclusivo da Câmara Municipal; Construção, Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara; Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG; em 02 de maio de 2017. qa No NIO PEDRO MONTEZU po, Prefeito'Municipal +, qateste inistraç (o) Antônio pelchior de Magalhães rícula 6701 APARECIDA RAQUEL ALVES NUNES E ROCHA Procuradora Geral do Município P FEL GADO “Ng quadro de avisos da Prefeitura Municipal = K ontorime Lei 87 / 2 Matrícula 6/0º1 apnes sps Nd SOÍINAS ec'eorz ga oo'os0z oo'o00'z 00:444'€ 11019 2 S805y - SOpEINDUIA SOSINISW Op Sousoueg soysodag ap orsessunway ap ejjeoew eo osTel 3QIN - OUISUI OP QuatuiNoAuasag 8 opduajnusy ecos ro'ops os'ezs 00'00s eooer os'veg't - SOpeINoUIA SONDA Ep SOuEILEG SONSOdaQ Ap oSeIsuNway ap Ejjeooy sotosze apnes a; so'yes'e soczee os'zsee oo'oos'e suezus BS'ZpL ut OPUNI - SOPEINIUIA SOSINISY EP SOUBOUEG SOjsOdag ep opSesauntay ap exssau se coros Tel NI 9o'gsz'eL or'Tzs a oo'0z/aL 00'000'91 terei vs'os/'sz - SOPeImouIA SOSINDAY ap Sougaueg sousodag ap orseaunway ap exsoon né coro see 0Z'zeg'pLt es'erreoL Os'Tzo'soL oo'vos'00L resmas so'sez'0eL SOQVININIA SOSENIIU ZQ SOLISQAIA 30 OVÓVEINNNEE coros ze L9'0gs'egL ol'ersezL os'zsg02L oo'Dos "est seoe'+e 0Z'9Ly64L SOIVINVE SOLISQAIA 30 OvóvEzNnNaE oooo's TEL se'esezel"t »o'gerser't do'se'zeo't oo'ooo"1s0"1 or'so/eos »S'seeLLz SONYISON SIHOTVA ZA SVLIZI3A ogogo ze se'ess ze 'L +O'esy'serL 00'gse'z80'1 00'000"L+0"L or'99/'c96 FS'gee'LLZ IVINOWIELVA VLIZO3E ooo o oe sL'ges0eg se zeseLe co'oso'coe oo'ooo'osz zu'eussoz so'sorezz SajQna ORdeUIN|| 3P OSINSS OP OIa]SNQ O EJed opóinginuos 00'00'0'E'T'L BJISOUBUIJ OBÓESUSdLUOD 'SaJopiNes 99'LLy LL sT'ocsoL vo'os+oL 00'000'0! o0'0 L8'18»L9 SOp |euonea - (Sddk) IEOS BOUSpNSIA Sp oudorg aw!6=y O esed opóinqujuoy GL'STO LTL Lipo eo'z60'L 00'svo"1 00'000'L oo'o 00'0 OUdQIa BUU/894 O BEM NO EISIUOISUAA 9P SEgÓNQuuoo LLSTO LTL PANAMA eo'Tso'L oo'sro"L 00'000'L 00'0 000 Sold AUDI O EJEA [IND OMEU] JOpINaS Op Sagóingujuog 6o'sTO LTL 8r'gss' ee os'esz'Lz€ 00'ooe'sse 00'000'0re es'Leeerz es'gsezos OUÍQIA SUBA O BIEM |INO Oy JOPINISS Op Orónaguos L0eTo LTL oonend sr'o6s'Lor Le'zer'ree 00'08'29€ o0'o0o'zse ss'Legesz or'crecho BOCINHAS OQ VIONTAINIHA 3O OltdQUA INDIE O VEVA S3QÍINSIEINOS - 00'6Z'0'L'Z'L sr'oss'tor reterres oo'ore'z9€ 00'000:zse es'Leg'etz or'erecho SIVIDOS S3QÍINEIELNOO 00'DO'O'L'T'L so'ezozez so'ogo'Loz D0'068'049 00'000'T59 OE'LLGESy 8o'sec'29e S3QÓINGELNOO 20 SvLIZ03Y 00'00'0'0'7'L se'ser'e LU'PLO Os'zoL'+ oo'00s'+ Ts'vezsL es'ese'se SOdjnas 29 OgSejsesa ejod sexe] sezng 00'66Z'T'L'L so'ss'e socese os'Ls9€ o0'00s'€ oL'zez's az 'teg'e SIBNSEPRO SOSINOS ap sexeL fofo WA Ar A ce'ser'e oz'se/e oo'ose'g oo'oco's co'zuroz ro'gpe've SOSINEIS 3] OyÓVISIHA WIZ SVXVL 00'00T'Z'L'L LULpro eo'zeo'L o0'sto'L oo'o00'L 06'g28 se'esL SEJGO Sp Opóndaxa esed pSuaor dp exe O0'6T'LT'L'L SOSINOS ap BJopejsala ee TsseL seTioel oo'sep "LL 00'000'1L eroLrsL Lo'sgpez 3 SEIASNPUI 'SICIJALOO SOjUSUIS|AQEISI ap QuaLeUO!DUNA EJed eduaor op exej oo'sT Ler oo'seg'eL Le'bpor'eL oo'orszL 00'000zL eo'eezoL sr'segez VIQNOd 30 E3Od OQ OIDJOHIXI OBA SVXYL 0000 'z'L'L ec'ezezz LSoreiz oo'o06'0z 00'0g0'0z so'L9/'9€ elczreg SvxvL oo ooo" L0'roZ'6eL se'por'ter oo'ssg'zaL oo'o0o'sZL LU'gsg'aLZ vS'96oTEL ezmeN Jenbjenp ep sosiuas egos ojsodiu LO'SQE'L LL Lo'por6eL se'porteL oo'sze'zeL 00'000'521 LL'osoeLz re'ogozel VZSENLVN EINDTVAD 3O SOGINHIS 3HEOS OLSOdNI O0'SOENL "LL “0'POZ'6L ee'PorLeL oo'szezeL 00'000'521 LL'SSO'SLZ vS'o60TEL OVÔVINDEIO Y 3 OvÂNCOR V 3HSOS SOLSOSNI Oo'og'e"L LL SIDAQUI] Se'poz'zoL se'tez'es oo'0so'»6 do'0go'os eouzsese L9'ggz'Liy PIGOS SIBIA SONSHA 2P & SIDAQU] SUDE PP ,SOAA JOJUI, OBSSIWISUEI | SIGOS OjSOdy] — oDeoeLr't si'eeg'ez ES'00g'zZ oo'ser'ez 00'000'sz Tucerse LO'OELZL SOUSUIPUSY SONNO 2IGOS SajUO,] SEU Oppay EpuS ap ojsoduu vEPOTLLL OS'pos"LyL OL'LLp'cer oo'oes'szL 00'000'vzL Os'6zz'9LL 9S'LSL'E; OUIBGEIL OP SOjUSLIPUIA SO BIJOS SEJLOJ S2U OppoM epuay sp ojsoduu LESOTLLL S/'eeoozL extizes! oo'soz'ssL 00'000'6FL as 'eLTT+L LSLiBepL —— NEBBALYN EINDIVND 3Q SOLNSAORA 3 VONSH V 3USOS OLSOdINI [ooo cad DA r'vosez esteozz oo'sbe'tz oo'000'LZ srelger seLsega T-029 Bone >, BUEQIN IEUOUHOL & |Eipaig epepaudoJa E sigos ojsodiu 00ZOTIL'LL SL'coz 96 Le'ozscaz 00'004'L1Z 00'000'09z os'09gz+s — S$'s6r peso pSenstunupy de dugr=: 1 VONSYV3 OINQUINLVA O 2HSOS SOLSOAN! [ooo Aga se! sor 96 ee'0co'szr o0's4s "psy 00'000'se+ tOvZLos! = ol'testouis doem = SOLSOdin [ooo dog Bs'ocz'Ls or Lip'esr oo'sr sa 00'000'ss+ so'gess6z E: feudefo com a 8s/ Rad JOJUOD VIBVINSIL VLIZO3E DO oo'otork"t ce'cezsegcz Is'irozes se OSverezsez eSLLgOLSTZ Sosggse tz se gotrsegar 77 é UA. LARA ESGUBISI SILNIBSOO SvLI3934 0o'og'oo'o ozoz [o sz [sue LioZ | se (sd 7 Ts vóvolsioaass OySINSHA vavóuo | vavavIsBav | Suoualdioaeis SLOT -:OID]0H3XI 9op Lieuibes segueuisá. Seul JO SIZUISÇ 9P 197 - SEj1D9SN - | Oxauy SIBIOS) SEUIIA Sp Opeisa ep oBl!eA op [ediduniay Bingo sold ns , Com FONd - OVÓVINAI VA OLNIINIATOANSS3] “V'Gsyise TEvese oo'0se'tze 00'000'e0€ es'grs's0e ep'oce'tez OG TVNOIIVN OONNI 00 SOSENDIE 3Q SVIDNTEIASNVSL O0'SE TZ 0e'ge/'zsz ps'cesLrz os'zor Leg 00'00s"Lzz rr'oce6rL 9L'peL'tal SVNd — IB0OS eluasIssy ap jeuOINeN Opuna op sosinaay ap Sepuasjsues | [o oo AV A sieegez es00c'1z O0'se Lee 00'000'sz 00'0 00'0 FOANSIBLILS BRUSISISSY 09019 - SNS OP SosInday sp erussajues PrecreTz aszzr0oL oz'eso's6 00'096'L6 00'000's8 ee ossez Lrizces SPnes WS euR|bi 0s01g - SNS Op Sosinday ap etoussajues EVECLTLL . sejexdsoH 9 jeuojeinquy vo'Ges'seL oo'ebo ter co'oor'szL 0o'o00'0zL 00'0 oz 'BLets aPepIxejdOS Ely 2 eIPaW Sp ogóusIy osoig - SNS op sosindoy sp ejougusjues| TVecLTLL 1766606 se'Lzc'eze oo'osz'egs 00'000'058 se'sosese es'Log'esz BOIS OeSUaIy O00]g - (SNS) op sosinaoy ap eroussajues, LVECLT LL OGNNS Y OQNNa S3SSVaIH To'cesser'L so'csg'zal'L 00'Sez'LEL'L 00'000'ego"L se'ssezes oo'zreesg - SNS - 30VS 3G ODINQ VWILSIS OG SOSENOIU 34 VIONIHIISNVEL ooee lt OS'Lse'gyL se'eseLrL oo'oseseL 00'009'0e1 L0'GLO'Z9 YS'LITEL dad - OspNad Op [ejadsa opuna op aued-mod OLTTVTL eo'cez er SL'ses Ze oo'os9LeL oo'000'sz1 or'sez'vrl 9r'ogoL+L W339 - SIJSUIA SOSINOIY ap estaoueu!s ogdesuaduoo ep sueg-oo OZeoreL SIVENLVN SOSENDIN es'eel'zaz or'ess'szz oo'ozs'z9z oo'000'ssz LP'SSL LIT 00'86g'6LZ 30 OVÔVEOTdXI ViZd VEIBONVNIS OVÔVSNIAINOO VO VIDNIHIASNVEL OUT NTL'L es'soz's eL'ogys oo'sez's 00'000's LU Lee'p6 ES'Z9g'ez Iesmy teuQuIS | apepaudosa E aJgos orsodiu| op apea-2)09 SOLO VTLL oynr execueez 00'soreiz 00'000'60z oo'o00'00z L0'ego'sez ez'zosze SP SPW OU EnBanus JOD %L - SOIdoUNA SOp opSedionea ep opuna op suea-209 FOLOLE LL Cquiazeg es'Lez'sez se'sooezz Do'osz'Lez 00'000'0sz sy'seotce 8L'sgg's0e SP SSI OU SnBauua EO %L - SOIdoUNA Sop opóedianea ap opuna op eued-eloo EO Lo rt LL Sr'sez'sag's O0'oLO'ELL'E 00'000'844'8 00'000'00+"8 0e'oze'ses'z se'sce'sz6'9 Wa - SOIdoUNIy SOp ogdedianea sp opuna op aued-ejod ToLorTL vo'szo'soL'oL se'Legsoge 00'szresz'6 00'000'sse"s as'szo'evg'e sp'poLrger'z OVINN VO VLIZO3E VN OVÍVEIDLLHVA o [od 17490 Lo'cemeLyzr se'sesceg'L OS'paL'LZe LL oo'oor'zss'oL L8'cog oe ol L'Toc Tas OVINN VO SVIONIHIISNVEL oo 0o'rz'L'L LS'soyeps tz Is'sseeasiz se'garergoz se'cos'os/6L 9/'ses'seg'eL LS'resaPo'sL SIVINIINVNHIAO OBILNI SVIONIHZISNVEL 00000741 to0ez'eLoez eo zertzozz 9r'esg'ezo'Lz se'gorog oz 9/'ses'6es'eL Te 'Lss"+oo'eL SILNINHOO SVIONTH3ASNVEL fo o Nolo poi A oo'o 00'0 oo'0 o0'0 Do'svo'er 00'0 SOn|and SOSINDUOD Wa OpSLOsUj ep soóiuas LoeroosL o0'0 00'0 00'0 000 oo'srerey 00'0 SONLVELSININAV SOSINEIS og'eL pos" s6'pez've s/'ogpte oo'osg'te 00'000'0€ o0'0 o0'0 steuoenquiy sosinas “orsooosL eo'pez've si'os!ze oo'ose" te 00'000'0€ o0'0 o0'0 30nvs 30 SOdinuas oo'so nos", eevez're síos!ze oo'oserte 00'000'0€ oo'sps'ey 00'0 SOdINESS 3Q VIIZO3H oo'oo most B6'vez'be sí'o9/ze o0'ose'te 00'000'0€ co'9rg'ey o0'0 SOdINEIS SO V.LIZO3H 00'00'0'0'9'L ISABUEA Epuoy 00'zr8;9 sizsso 00'027'9 o0'000'9 LL'tore 00'0 WS JOPINOS OP BIUSPIADIA SP OUAQIA SUIBOY Op SOjuaLuNsoAu| SOp opSeIaUntuAy odoTe TEL ExiJ epus: se'oes'res sz'cos'Ls6 OS'LLZOL6 o0'00s'L48 es'seg'9ze ve'go6 Los tUS JOPINISS OP BlUGpIASIA Sp OUCOI4 SWIBSW Op SOjusnsanu| sop oesercunuos” Ê oo orezeL BOdnEIs 0a SZ'ezetoo'L vo'Lse ese OS'Le5'9L6 00'005'228 ro'sew 628 ve'g06 Los MONSQINIEA 30 OlMSQUA ZWIO3H OQ SOLNIWILS3ANI SOQ OvSVEINNASE oo'oo'e ce Lr'EssLL es'zereo oo'ses'so 00'o00'8 vTLeLs TI BLrEL | SOPEINSUIN OEU SOSINIAY ap sojspdag sonno ap ogóeisunway Selo sTEL Ly'COBLL 8s'z6/'89 oo'sce'ça 00'000'€9 PE'z6/'s To'BLL'eL SOGVININIA OYN SOSENDIY 34 SOLISQI] 30 OvóvEzNnASE ooTa's Te si'zeg'se 8s'L0G'L8 0o'sze'ez 00'000'5Z Le'teres ss'ceg'zz SOpeINSUIA SOSINIAY AP SouEIUEg sOjIsodag sonng ap ogsessunway ap eysoow seLosTeL (SvNa) Ie2OS eouaIstssy ap jeuoren toeser 900247 osTigT o0'00s:z Lr'ogze te'osee OPUN -|SOPEINSUIA SOSINDOY Sp SOuFIUEG SOuspdsg ap OpdeJaunway ap exosow Or'Losgel (sq) Se E OBÍUSAISIU] BP OBSINqujuoS , LU LoEL EO'Teo'L oo's+o'L 00'000'L Eus eee SOPeInIUIA SOSINDSY TP SOU EOUEG SONSpdag ap OpseJaunwery ap esse soros Tel [oz gLoz g10z [o ua | Sur Sioc GOLS eapteN RA OvÍVOIsO3aS3 | OYSINIEd | vavôso | vavavozav ensjujupy dp Odeio SLOZ-:OlDIQNAXA SBT EPI OSDUI “7 S “oz "UV - Segs09M - | Oxeuy SEUPJUSUIRÕIO SOZIJSIQ OP 197 - Seyjo0ey - | oxóuy * jedpiuni SF Suuosuos gepz:eubea SIBISS SEUIIA OP OpeIs Seu! op oel:zn ep jedio!unik engates CISIUD/A Cunsiassud epsosing op ospenb on z , Ros ee <— eoUapinsid / . eo'roee “so teg'e 0s'zs9'€ 00'005'€ 0s'6c6'L Lr'ege't 2p Oudosa atutbay O eJed jeuonea OBóInquuoZ ep JW ap sor = seyny LO'STT'L'S'L BOGIASIS OQ VIDNICIAZEA 34 visor sL vE'TbLrL OS'Z0L' PL 00'0os'€L retos L es'pre'ez ORIdOUA IWIDIH O VEVd SIQÍINEININOS SVA VION 30 SOBNF 3 SvIINWN DO'6T'T'L'e'L +L'sorsL PE'TPL PL 0S'z0L'+L oo'vos'eL re'zosz es'pre ez S3QÓINSMILNOO SYa YHOIN 3a SONNr 3 SVIINW 00'00'T'L'6'L PIADA! 1S'eL6oL votre oz'ess'sL rezogz es'rreez VBOW 3 SONF 3 SYLINA 00'00'0'L'G'L »S'pag'00z ss'erz'zeL FL'SogesL oz'cro sz x L9'250's9L ce 'sosTzr S3LNIHBOO SV.LIZI3N SVELNO Do'oo'o'o's'L 9e'caLze os'szg'ez 00'0rz'sZ 00'000'24 oo'o S9'9L9'45 OpSeanpa ap sewelBo Ja E SEPEUNSS SODEISI SOP OIUZAUOO Sp sejouzusjsuei] º oo ToT'S LL S30VQILNI Svns 3q 96'coL'ze os'szo'ez o0'orz'sz 00'000'74 00'0 S9'9L945 3 IVE3O3S OLIHLSIA OQ à SOaVISI SOa SOINZANOO 30 SVIONIE3ASNVEL D0'00'T'9Z'L LVisLL eo'zeo'L oo'sro'L 00'000'L oo'o d0'0 OBIUN EP SOIUZAUOO Sp SEIUSISsUEI| sennQ Dose" L'9'Z'L LS'9LLPLL os'zoz'soL 0o'00s'+oL co'ooo'oo! 00'0 oo'o IePOS BRURISISSY ap SeweIbo!g E SEpeuysag ogiun ep SouzAuoS ap SepuGIsjsueIL OO'cO'L'9'Z'L L0'cez'ee vB'ceg'ee 05'z00's€ co'vos'eg 00'0 00'0 OpSeonpa Sp sewesbosa e sepeunsaa oeiun ep SOIUZAUOD PP SepugIajsue), O0O'To't'o rt cz'cezezz oo'sor'siz oo'000'60z 00'000'00z 00'0 00'0 SNS - 2Pnes ap ONlun EWSISIS O EJed OBIUN BP SOLuZAuOD Sp sepugiajsues] OO'LO'L'9ZL so'ozz'Lee LE'Tersee os'zss'sre 00'00s'+Eg 00'0 0o'o S30VGILN3 SvNS 3d 3 OVINN va SOIN3ANOO 30 SVIONTEZAISNVEL DO'00'L'9'L'L vO'reg'cor LL'sog erp Os'cs/vzr 00'005'90+ 00'0 S9'9L94s SOIN3ANOO 30 SVIONSU3ASNYEL 00'00'0'9'2'L S3QNNA - OBÓCINpa ep steuoissgosa sop opóezuojea ap à BoIsEg OpSeonp3 oz'09s so" SL'L8c'6s6T 00'0sG'LEs'T DO'000'0L/Z es'eroosez BL LES LOLT EP QWALUNONUASAG & ORSUSINUBW ap Opun op sosindoy ap BlUSIa;sUBI] oO Lo'pT'L'L 0Z'0ogs'z6o'e sL'iseessT oo'ose'Lee'z oo'ooo'oL LT as'eroosez 8Z'Les LoL T SIVININVNESAOOLINW SVIONTE3AISNVEL 0000 z'L't se'eos'ze so'cee'se eb Lreve se'gse'ze o0'0 oo'o SOMjANA SODIPSUOD E sejouasajsuel, o0ZgeT'L'l se'eos'ze eo'cos'se sp'Lre'pe Be'ese'ze o0'0 00'0 SOIdJIINNIN SOQ SVIONFHIASNVEL oo'oo'ez'z' Le'eso'zs se'Los'ps oo'osz'zs 00'000'05 To'ceses 00'0 OPEISI OP SeIDUGJ3)SUBI] SeNNQ Cs ee TuzzL Teoza'sz so'zoc'ez O0'04L'ZZ 00'000'9z o0'0 ov'goL'sz (svaa) 1e0oS enuaisissy ap jenpeisa Opuna OP SOsInday ap sepussajsues, LS6G TELL eg'ezz'se 06'c66'z8 oo'ozr'sz 00'000'92 co'ceses Or'soL'sz SOQVLSI SOA SVIONIHIISNVEL SvELNO 00'66'T'T'/'L opun; Or'cee'goz es'oreeeL 0O'sez'L6L oo'000'egL cs'ozoszL LL'GAL PEL BOpuna assedoy — apnes ap sewesSosa esed opeisa op sosinooy ap ecuarajsuent” ê ooee TT Zeiss os'rrerre 00'oy>'eg 00'000:z€ os'bsogL ez'18/'s GIO - OOILIQUOOI OjUINIOQ OU OBSLBAISJU] 9p OpSNquuoZ ep auea-ejo ELIQTTLL ve'spz'ezt OZ'Be64LL 00'oseziL 00'000'g0L e/'oco'so ss'Leyoz OBSCLOdXI SIGOS Idll Op SuBA-Ej0D POLO TTLL SL Lines 05'c96:264 o0'ozs'92+ 0o'000'9s+ te'eryoes 80'826'9p+ VAdi Op sued-ejod To LoTTLL +Vise'szog d0'zee's9/'s 00'009'215'5 00'000'022's vo cssece's Sopas reL'y SINOI OP aued-e0o LO LOTTLL S'zerso/9 06'eez'aLH'o 00'0Zy'0yL'S 00'000'928'5 es'cecgos's US LLBeTLy SOQVIS3 SOG V.LI3IIE VN OVÓVdIo LEVA 000771 8L'ySo'LOO'Z ee'essseso d0's40'LL+"g oo'ogo'seL's 26'zep's60'9 so'seo'ese"y SOQVIS3 SOQ SVIONIHIASNVEL d000TTLL LU'syocrl el'cosseL 00'seg oe oo'on0'szL se'ogezs arepree OBIUN EP Selousuajsues | senno — OG6STTLL ercreee vo'zeg'se DO'ZLL'SE 00'009'ge or'zeste LS'cez'ez 98/28 oN "91 — OBSeJSUOSSQ — SWOI OP esfsoueuis BIUSJBJSUBJL DO'se'L'z'Z'L oo'o [o joio) 000 fofo io) +6'L99'vz 00'0 OBÍPONPI Ep OJUStIAOAUSSaQ OP |euoieN Opuna Op Seja seDusJojsuesj seno, a 66'SEVTLL 3LVNd -Jejoos3 op euocsuesL aL'egg'z eL'yroz 0O'SLE'Z 00'000'2 +r'oZoeL “g'ztoe OE OlOdy Ep IeUoloeN etuesboJg oe Sejua!sja! 3QNA OP SEJSIIQ sejoueuajsues | VOSELT LL BVNd - Jejoosa +L'vorio se'tso'og 00'S27'15 D0'000'ss oo'ose'cs 0o'gse'oz OESelUaty 2p jevOIEN ewelbosg 02 sajua)ajos BON OP Sejaug sepoussajsuel | : EO'sE rey Es'soL's EL'ooy's oo'sez's 00'a00's 00'0g0'y oo'0 - BJOSSI Gu Quid ousuuia eueJSoJd 08 Saquaszjas 3QNa 0P seja seugaue OS TOSE LTL ro'izoszz co'esreoz co'srertez, 00'000' sz BL'issooz ss'z98'z0z = F-0L9 enem OFSBoNPI-OUEIES Op Sejoususjsues| LOserzz = I | —| SESENFIIUTOS h = ozoz 610z [o so [o ua | suz s1oz seutile ao Ses douloadsa OvSIA3Ed | vavõso vavavozuav | ç é BLOZ -:OlD]OH3X3 N Ima sa DES ep || OsDUI '9Z 5 'oy “UV - Sead) - | oxouy PH Openbon SELBJUOLISÕIO SIZINSUG OP 197 - SejcIoN -| xe SIeJSS SeUIA Op Opeisa Sopg:euiSes | Seuily op ogheA op jediotunia esngissela auodsues| tua LVtpr ——egtso 00'sto'L 00'000'L ooo 9L'Z9g'6L CIMNUISI-EIJU| 2 SewEISOJG E SEpeusap sopeisa Sop oluaauog ep Sepusajsues | 00'SOT'LPT es'Lge'ser ST'900'czz 00'0sz'L9z 00'000'0sz 00'0 oo'o OeSeonpa ap seúwesdos e sepeunsep sopeisa sop OIUPAUOO SP sepuIajsues | 00'TOT L'HT es'ees'reg oo'sLe'sso 00'000'279 00'000'009 06'zeg'se 00'0SS LZL SNS - SPnes ap odlur) ewSISIS O EJed sopeis3 sop oluzAuog ep SeDUBISjsUeJ | OOLOT'LHT S3OVOILNS Svns 3Q e7ozozrr'l BL'9eroLy os'asgece' 00'00S"pLE'L es'zro'svz OL'ZLy'LeL 3 1VBI3O3I OLISLSIO OG 3 SOGVIS3 SOQ SOINZANOO 30 VIONFHIISNVEL 00'00'T'L'pT Ge'gL pes OS'LLr'poz 00'00S'LEZ 00'000'002 Le'04s' 199 00'00€'06%7 OEIUN EP OIUSALOO AP SEDUSIajsUBI| SENnO 00'66 L'Lp'T apodsuei sL'eze'spo'L L6'ora'000'L 0S'zp/'456 00'005'916 fo[oão) oo'o ta EJMNASI-EUU] p SEWEJBOd E SEPEUNSAp OIUN EP OlUAAUOO ap Sepusajsues| 0o'so't'L'y'T s9'6ey06/'L ET LscELZL 0o'sog'eeg'L 00'000'695"L zeLeo sor 00'gz6'0€9 OpÍeonpa ap sewesboa e sepeuisop ogiun ep OIUZAUOO SP SEjpuGIajsues | O0'To'L'L'y'T vr'ogLoZ+ 0c'rLG'6rp 00'0rs'0ch oo'o0o'z 1 00'0 00'0 SNS - 2pnes sp odun ewaIsIs o eJed ozIuN ep oluaavog ep selougsejsues | OO'LO'L'L'v'T EL'SpE'SOL'+ v6'ess'ezse 0S'zec'6s/'€ 00'005'Z65'€ 6L'To9' 176 00'84T'LZL'L S30VALLNI SVNS 30 3 OVINN VA SOINZANOD 2q VIONIFEIISNVEL 00'00'L'L'p'T Lo'Lzoeys's tus rres 00'0r0's60's 00'000'2L6'4 Te'srozaL 9L's69Tez'L SOINFANOO 30 SVIONTHIASNVEL 00'00'0'2'y'Z vo L6TT vTcoL'T os'eeo'z zreooT co'0 [ojoNo) SOMANA SOLIQSUOZ E Sejouguajsues | 00'ze'e'T'pT ve!LeTT vTcoLT oe'e60' er'eooT 00'0 00'0 SOISIDINNIN SOA SVIONINIASNVHL 00'0n'e'T "vz 00'0 00'0 00'0 [ojo No] 00'0 00'0 OpSeonpa ep seweboJa E SOpeunsag sosnay ap sepusJajsuel| oO'co'te'rz fojoio) oo'o 00'0 fojoo] 0o'0 00'0 OVINN VA SVIONTEIAISNVAL 00'00'L'T'p'T veLEZT +TceLz os's6o'z er'sooz 00'0 00'0 SIVINIINYNHIAOOBILNI SVIONIHISSNVEL 00'00'0'T'b'T ss'cLeoss's 96'6BL'ZPE's O8'sEL'LOL'S cr'soo'vLey Teor cart 9L'GEGTOE'L IVLIdVO 30 SVIONFHIISNVAL oo'oo'0'o'»z [ooo] 00'0 00'0 00'0 00'055'28 OO'OLL'L SIBADIN SUI SOJNQ ap opdeua!y 00'00'6'L'T'T 00'0 00'0 0o'0 00'0 00'0ss'28 00'0LL'L SI3AQW SNIS 30 OvóvVNINYV 00'00'0'L'Tz [ooo] [ooo] 0o'o D0'0 00'056'28 OO'OLL'L SNIS 30 OyóvVNINy oo'00'0'0TT sS'eLeoss's 96'6eL'z»E's os'sel'LOL'S Treoo'vLer ce'ses asc" 9L'sog'ege'L VlldvD 30 SvLi3o34 00'00'0'0'0'7 so'soL'sz SS'vzo'vz 00'066'TZ DO'000'ZZ os'restez es'oz0'sz SEjSOS SENNO 0o'se0'e'6'L S9'soL'sz ss'pzo'vz 00'066'Tz 00'000'2Z os'begrez S'9/0'9Z SVSUIAIO SVLIZOI3S 00'og'0'6'6"L I290S apepunbas +5'eco'gEL oo'gro'Le 00'00r'sTL 00'000'0ZL ESLIGOLL 00'0 EP OJUSUBIUEUIJ O EJLd OPÍINQUIVOD EP ANY EDIAIO Ep [EdouNA Op Ejjaooy LOTOT'E's'L “VIDOS 3avalsnoss ve'GeG SEL oo'cro'Lel 00'00r'szL 0o'000'0z1 ES LLGOLL 00'0 VQ OLNINVIONYNIS O VIVA OVÍINEINLNOD VO VALLY VOIAIO VO VLIZO3H ooTo'T'Ee's'L +o'eeg'9eL oo'ero tel 00'00r'szL oo'o0g'0zL eGLLGOLL o0'0 VIBYLNEIAL OYN VALLY VOIAIO VO VLIZO3E oo'o0TE'6'L 1 fe'9Z6'sL se'gge'sL o0'0g9'yL 00'000'rL ro'eLpeL ee'oseoL - BUBQUN) IBUOjA | S [BIpejd SpepaudoJa E asgos ojsodtu] Op eany epINa ep fas OQ LL LES EE'9ZE'SL se'eeesL 00'0go'+L 00'000'+L tO'cLrEL Te osc'oL VIBVLNSREL VALLY VOIAIO VO VLZO3E 00'00'L'g'6'L LT'9LGTsL se'teg'or do'ogo'orL 00'000'vEL L9'PTE DEL teoscoL | VAILY VOIAIO VO VLl3DaA 0o'og'o'E's'L SE'seL's Ll'rig'y os'coz'y 00'005'> eo'teze es'cezz Sagómasay seno TS'66 TT SUser's LU'PLOp os'zoz'» 00'008'+ so'Lez'e cs'cezz Sa2QÍINLILSIS SVELNO 00'66'TT6'L ST'SEL'S LL'PLOy os'zoz'p DO'00s'+ 9o'LEZ'E es'cez:z S3QÍINLLSIS 00'00'TT'6L ST'ser's LL'PLE'p os'zoz'y 00'005'» so'Lez'e es'cezz S3QÓINLLSIY 3 SIQÓVZINZONI 00'00'0'T'6'L NLdi - EUBQIN [evo egteez EXALTTAÇA vL'ceLT oz'eroz 00'0 00'0 9 Ie!paia spepaudosg E 21gos OISoCly op BAY EPIAQ EP Elo 3p Sounç a Sen OO LLEL'EL ES'LEET crer PL'SeLT oz'ero 00'0 00'0 SOLNBIEL SOG VALLY VOIAIO VA VEOW 3 SORNF 3 VIINA 0o'og'e'L'e'L BIUSpIAD) SO Lip se'ozsoL 00'0s'oL 00'000'0L Hizals = tYUOTL o 2P OUSOIS SUBS O BJEJ JOPINAS Op OPÍINquIVOS Ep BOW Sp son a sena é coscereL | 0coz 6Loz | s10z PARorA 9L0Z [ SLOZ | N is Ovôvoldiozdsa I OYSINZEA vavÓdo vavavosaay | T-029 MIN crespos is O e name ion casas UP 2p OUFISDES SLOZ-:OlO/083Xa dá MOS) sm % WOSOU! * cz 8 “op "UV - SEjSOOM - | Oxeuy | | | ] | | | 9ep+:eubea SEZJUSLILÕIO SSZINS!IG OP 127 - Sej002N - | | SIB129 SBUIIA OP Qpeisz a 00'000'002'87 D0'000'005:2Z 00'000'00€"ez 00'000'002'sz EL'LOrSo6'6L Operorzs a VEZ VIOL NLdI - CUEGN |euojua é jeiposg 00'0 000 00'0 o0'0 ooo oo'o APEPaudaa E BJcoS O)SOdLy| Op EAV EPINQ EP EJOIN Pp Son = sena 2p ogónpog OQ'LLE'L'66 oo'o ooo 00'0 oo'0 oo'o oo'o VAILY VOIAIO VA VEON 2Q SONNT 3 SVIINA Za Ovônaza oo'ooe "es oo'o oo'o 00'0 00'0 o0'0 00'0 SOLSOdINI 3Q YHON 3a SORT 3 SVLINA 30 Oyôna3a 00'00'0"L'6'6 oo'o 000 oo'o oo'o oo'o oo'o S30ônaaa sveLno 00'00'0'0'6'6 er'ere re Pu LegeT oo'zuser 00'gog'iz Le'ssoEL LT'esTsL OsdEuOdXI Idi] - 830NN3 OP OpÍBUNO) E Esed ejSday ap ogônpag vo toTEL6 se'pzo'toL as'zes'66 co'toe's6 00'007'L6 ceeeo'soL agroc'ss VAdl - 830NN3 OP OBÍeuO, eJed ej=doy ap ceónpag zo toc er LLosoZ'L Or'SZLEspL OD'GEs'coL'L 00'000'eso"L IS'oLE SOL Litro ses SIWNOI - E30NNa OP 0BÓBUIO3 E EJEC EuadaY =p oeónpeg LOLOTT'L6 Ls'verecel ze'eserozr't 00'ggg" LT" do'0os'ssp "1 OS'pro OLL os'cos'er6 SOQVISI SOQ VIONTEZISNVEL 30 SVLIZI3Y SVO Ovôncaa oo toTzLs 4s'PereceL Teesc az O0'96e"LZE"L oo'cog'est"t OS'rro OLL os'coscrs OQVISI 00 SVIONTU3ASNVEL oo00'T'7'4'6 96/28 JJUSWa|duos +o'gog'z Lresez or'zzo'z oo'0z!'s er 205" ss! 197 - OBSeIQUOS2Q SINO] - G30NNA OP OBdeLHO E BJPd ejj3d2y ap ogónpag 00'se'L'7'4'6 PANRA eo'Tao'L 00'sroL 00'000'L srzogeL Tresttr BLI - S30NNS OP ogseusos esed Eco) ap ogónpeg so to'L'z'v'6 SO'6SL'LL6'L oo'zos'pee"L 00'008's54'L 0o'ooo'08gL ervorcasL se'zol soe OJISQUEU!S JOWNPaY 2 BIONNA - Wes OP EuSDON op oeónpea To torere sz'00r'eLEL cores seg 0o'srg"as 7" oo'ogo"Les:L ES'LCOTLSL s1'0r6"gor"L OVINN VO SVIONIY3ASNVEL 3Q SVLIZD24 SVO OvÂNgaa oo LO'L'T'L'6 Os'ese'szs'L sr'zenerer or'z99cazL 00'0z4'L89' res grot ro'ges'sLr'L OVINN VO SVIONTEZISNVIL 00'00'L'7"1'6 Ls'capeste ST'LEC'GLL'E or'esossez oo'ozs'sssz L6'ceseg/T PE'TeTescT SIVININYNH3AO ORI LN SVIONIEIASNVEL 00'00'0'7"4'6 L8'corest'e ST'LECGLVE or'cso'ses'z oo'ozs'sse'z Le'ces'sarz Pe'TEoeseT SILNINHOO SVIONTEZAISNVEL 00'00'0'0'4'6 . EXIS BPUSY W3 JOPINOS 9L'ses'pL EC'9GL'PL do'sacel 00'000'€L elter'oz 04'+16'69 OD BIUAPIAdIA RP OUAQIA SlUIBIW OP SQUaLIpuay sop ordesounway - ozáeaypay OO'oL'e Tec 9r'seg'r ce'sgrrr oo'ses'eL 00'000'eL elteroz 0u'r26'69 Sz05vola 3a oo'00'g'z"c's 9r'segr ce'serer Do'ses'eL oo'o0o'EL eltcre'sz 04'r26'69 S3QôvOlaLay oo'oo'o'z'e'6 9v'segrL ce'ogLyL do'sasrcL o0'000'cL elqresz 0Z'726'69 S3Q5VOIsLE oo'0o'o'0"e'6 SOSIAS 2p eJOpejsaId ce'soz's eL'oors 00'szz's 00'000's co'o OL'ZSUL 2 SEISDPU] 'SIEIISWOD SOjUSWajaQLiS3 9P BÓUCOI Sp EXE] ep osómnnsaw STITVITO es'soz's er'ooys Do'szz's 00'000's oo'o OL'ZsLL , s3odIniu sas . OCHTHVT'S es'sor's el'ogs's oo'szz's oo'000's oo'o OL'LSVL S3QSInAL ssa oo'oo'L'r'T'6 ce'sor's eL'ogr"s oo'szz's 00'000's o0'0 OLZsiL S30ÍINLILSIE oo'oo'o'rz'6 es'sor's eLosps do'scz's 00'000's 00'0 OL'ZSL'L S30ÍINLILSIE 00'00'0'0'7'6 ss'pocosz'e Tu'Lroseve or'erecooe oo'ozs'rist vO'soe Lee vo'tzr ocre VLIZO38 Va S3gánaza oo'oo"o'0'0'6 B6'LSL'Lbz se'gLe'6oz 00'05T'629 00'000'058 9L'ZOD'P6L so'se6'pse OUCQIA SU!BAY O BJEA [IND OMIy JOPINSS Sp jeUONEa OBÍNQuIVOo Lo'ero LTL SVIHYLNINVÔNO-VELNI - OONENA 86'LSZ'LbZ Se'aLesoz 00'05Z'529 o0'000'0ss 9L'Z00'6L so'seg'rse OGINHIS OO VIONICIASEA 3A OBdQEA 3WIDIN O VE SIQÓINEIALNOS oo'sTo'L'z'L B6'4S/'LEZ se'oLe6oz 00'0s2'629 00'000'058 L00'+6L so'seg'pse SVIBVINTAVÔHO-VELNI - SIVIDOS SIQÓINEIELNOO 0C'00o'L'T'L 86 LSL'LPZ se'stecoz 00'0sT'629 oo'goo'oss SL'Z00'v6L so'eg6'pse S3QÍINAINLNOO 3A SVIEYINTAVÍBO-VELNI SVLIZO3E 0o'co'0'07'Z B6'ZSL'Lbz sT'eLe'goz 00'0sz'649 00'000'059 SL'Z00'P6L so'ges'rse VIBVINTNVÓNOVELNI SZINSHHOO Sv.LIZO3H 00'00'0'0'0'Z OL'pys Lip OS'EzL'Ze+ Os'Lse0s+ oo'oos'eeb eL'sor'eoz co'o o o SOPEIS3 SOp OlUSAUOD Pp SepuBIejsue)| senno 0o'esTLvT | oz | ez | ez | L10z 910z sLoz | ai | - E E t +: OVÍVIIIIDIASI OYSIA3Hd | vVavÓdO vavavoIasy & BLOZ-!OIOjOUaX3 ) O cu AÉNe Ir ospu SUMÓJUOS SEUPJUCWRÕIO SOZINSIIQ OP 187 - sertod04- OX iUnjÁ-esA3oj5ad j a op OJperb on = SIBISO S2UIIN Sp opeisa a | geps:cuibeg 2 AMCARÁ " cen OGvVvonsSos EANES, Gene SeuIia ep ogliea op jediotuny esmlesesa FIA ! erre NADA . sê Au var T-029 enemy ORSENSIuIupy ap ousgaas Ea ESA só se j RP aa O « / OR / , SS / NON jeciounyyónoos EpUBZES Sp EUCISOS ajonvo; ! S Ve INDO LISA E ON fes b, f O ob EuBIajag SÉ EIDINNA p se8ouan VIANZILNÓIN OHGA OINOLNV OLVBON SINT S3ONTA 37381 NYIA Y Sénorsaça oHvaVNvOr (88 OLENVANZELNÓN OBCIA OINOLNV ozoz | sz | er LL02 SLOZ s1oz ; l / OvôvolsIdIdsa OVSIASAA * VavÓdO vavavoIdav , 87 PP | OSPU! "ot S 'oy UV - SENSDOY - | OxoUWy BLOZ - :OIDIDHIXI SiBIS9 seua ep ope 3 :euid BESSA (ESSA seuiy op oBl:eA ep jediotunia eangojela se'ses'res DO'stz'ses DO'000'L78 00'000'008 oc'o 000 OBdBZUIROIS | SNPNVOD |LOSSaG Sp Sesadsag seno do'pe'os'e'e CUL ==" og'soL os'voL 00'00L 00'0 00'0 OBSoucIoT WIOD Sesadsag a suafessea ogee oe ee O/'Bererz es'cosogz 00'ss4'stz 00'000'6ez oszizesr EO's06ZSL euMEI9 OróINQuISIg RJed Nes no weg 'jeusjew ooee os e 9L'ge6'z eL'spoz o0'sLe'z 00'000'z 000 soeLe seno 3 dSag "uso "Istuy "ynd sacóeimara oo'Le oe eselz user to0ervezz 1L0rroLgT LOLLLEosT CS'SSLLLET ST'Ls91so't OWNSUOZ 2Q [eusiey oo'og'os e es'vez'te siosr ze oo'osg'Le 00'000'0€ os'eoLTz oz'ese'vz SajuepmiS3 E OJOUBUIS ONjXNy oo'er'os ee LS'e9rees Ts'sos ts OS'LLe'e+s 00'00/'+Z8 00'Lzz'eoe 00'059'227 AO IeOSSad - SeueIQ oo'sL'oB ee PANE ANA eo'zeo"t oo'svo"L 00'000'L 00'0 00'0 Opeuluuasa odua| JOd osdejenvoo oo'so os ee os'ogr'erzoL se'Lsgogz'oL Te'ere Leao oc'oor'rLr6 tL'cer Lero os'tes'ssi"s SvL3HIO SaQóvomev oo'00'06'e"€ te'reosl L0'L96'pL te'oLeL OE'00/'EL o0'0 00'0 OIANA OIPSUOQ Wa ORSedIuea ejad olsjew Coon PAS PAD teves'sL L0',96'pp re'sLerL Oc'ooL'EL 00'0 oo'o SOINENA SOIIHQSNOD V SVIONIE3ASNVEL oo'oot rec te'aso'zs se'Log's gostes 00'000'05 oL'szocoL o0'cL/'ee segáinguuoo oo tros ee estzegTz ze'eosso Le'sag'sg or'00/'€9 os'rescor oo'cLree SIVININVNEZAODILINIA SIQÍINLLUSNI V SVIDNTHZISNVEL oo'00'0z'e"e Le'rseey se'gey Ly oo'01Z'6€ 00'000'8€ 00'000'+L 00'000'+L SILOS SaGSU2nans oo'er see vrieoce 0/'6y6'1z os'poo'LZ 00'00L'oZ 00'0s7'6 oo'zeg'zz sepóinauuoo oo tros sL'tor'ga sa'syyes os'prz'og oo'ooL'es oo'osz'ez oo'zee"L6 SOALVEINT SNI NES SVOVAISA LSNI SVIONIHIASNVEL 00'00'0s'c'€ 96'9LE'SL ss'ez0'72 00'028'89 00'000'99 os'sen'+ eeeLees sogánquuoo oo" Lrog'e'e 96'gLE'sL ss'ezozz 00'028'89 00'000's9 Or'seo'»L seres TVEZOIS OLIBLSIO OV 3 SOQVISE V SVIONTHIASNVEL 00'00'0e'c'e 76'LESZSGOL 96'EeL'Sgr OL EL'SELPEGOL os'ooL'zos's Le'corzee's se'osmeres S31NIYHOD SVSIASZA SVELNO 0o'go'oo"e'e Ee'so/'s eL'ogys oo'sze's o0'000's o0'zge'z go'cez'L OIBIUOO JO BPINA V SIGOS SOBIeoUa sono 00706 T'E sr'oZL'sz sr'eco'rz oe'eoo'ez estioTr 00'000'0z oZ'Leg'coL OIBNUOD JOd EPIAIQ V SJgos son O0'1T'06'T'E ro'szgror es'espez oc'ezzrsz EZTLOLZ oo'csezz sz'eso'soL SVI3NIA S3QóVINAY 00"00'06'z"€ es'pl os'eL oe'eL et 00'0 o0'0 ODIRnd ORIsuOd Wa opSedianea Ejod ojrey oo 0/' LL TE OlILVE es'yL o6'eL oe'eL exer oo'o oo'0 30 OLVELNO? 3LNVIG3IN SOINENA SOIIHQSNOD V SVIONTEZISNVEL 00'00'LL'T"€ vs'opg'oe erzisez os'Lrzrez sp'szo'zz oo'torzz sz'eso'soL VGIAIA VA SODEVONS 3 Sounr 00'00'00'7'€ 6s'ye'seo si'sLoBLe oo'asr'esz 00'000'052 LS LigTLe 9/'eLeris (seuguswedso-enul) sieuonea segóebuao oo'eL'Le't'e ss'vig'sse SU'LO6LS o0'osL'E8L 00'o00'052 Le'LgTig 9u'ezerzs BONO 3HLN3 OVÍVEIdO 30 3LNSHNODIA VIZNIA OvÍVONdY 00'00'L6"L"€ Es'pLg'9Z9 eo'0eg'ses os'sogreze 00'001'6+5 L0'saL'egz 00'0 sEISIueqeI SEGómnsoy 3 sogóezuepuy oo'pe os" "E us'vog'+ LU'B9g'y oo'og1"+ 00'000'> oo'0 00'0 SSJOUSIUY SOD/oJ2X3 2Q SESSdsag 00'Te'os "LE er'ser'tra se'zeg'z08 ee'spo'ezz es'os/'6ez L8'esv90z 1s'sietis sILUONEA SegóeBuao oo'eros te es'Lro'9v9'L LH VOgrese'L To geceLoz so'sso'es 79 6r'zzeogro L9'966'E0Z'S UNO [20SSAd - SEXI3 SUDBEJUBA 3 SOjUSWIUDA O0"LL'OS"L"E 9/'ves'eLs STU'LLyLO? 00'0s2'024 00'000'0s+ co'zor LIZ Le'evoreg SOuBUSPNSIA SOLHAUDG SONO oo'so'o8'L'€ es'eszseg't SL'Spy'Sss'L vetores evcroteri os Log geo oc'zroeeoL opeuiuaag ode | Jod ogóeienuoo oo'poos'L'e ap'rerze ec'rores oo'sro'pa 00'000'Lg Ls'Teo'1e Se'z9L'99 Sagsuad oo'eo'os" re ee'es'ses es'szg'ves o0'soz'oss 00'000'L15 se'grezse 9L'ezo'ree SeUUOJay 3 BPEISUNIUSY PAISSON 'seuopequasody oo'Lo'os' re Seas ser Tl es'segrezz Se's6OLELLL se'sssrgoz"ut 68'L9€'z99'0L eres eLge SVIZBIG S3gávIndv oo'oc'os' re rreseitz Treigoz seLLooz se'ssr'eL o0'0 000 ONNIANA OYPSUOQ WS OgSRdioed Ejad olajem oo orirre | OlLVE . »r'esetz ci'eLgoz reuiooz - se'ssi'eL 00'0 oo'o | 30 OLVELNOD 3LNVICEIN SONENA SOINOSNOO V SVIONIHZISNVEL 00'00'tL'V'€ es'LrrizeTl 0/15/'s0gTL 6STLEISLLL OZ'OLLL8TLL 6S'L9eLrsoL er'zessLgo | SIVIDOS SODUVONS 3 1VOSSIA oo'oo'oo'r'e be'pzg'cogrez viro LTeTz Tr'epseLe LT 9!'see'gL60z Oos'ceL: 20002 L0'serese'st ===: - SIINTEHOO SvS3dsag 0g'oo'og'o'e ozoz 6Loz | eL0z LLOZ | Elia stoz T-0L9 nan SVSIAS3A 3] VZZENLVN OySInIUS “vavómo | VOVINOZXI ogsenstajupy ap OUBINISEO SONHO 3 VIINQNOOI VIBODILVO é fee o = -SdpujeSPiiao. pe A > SLOZ- OID1I0N3X3 é ; AM, q JUN eprospu! “02 8 'oy "UV - SeSSdsag - || OXxeuy | g K / e (41/44 Í ' SELIFIU9UIÍIO SEZUJONQ Op 197 - “s sro seumyepópesa 4 ST7 EO SeUIIA Op Cel!PA Sp tedidiuniy eangsiass | . o DoOv5SDnana oo'v00'002'sz 00'000'005'2Z 00'000'00€'ez 00'000'c0z'sz 09'rsc'azozz +o'ccretrar 1W829 viOL S9'Lbr Lig ST'ozesL 00'0sp's+Z oo'ogo'soz oo'o ooo Sadus Op enasay no epusBunuog sp exsesay oo'es'se's'6 99'LEP'LLS sT'ozeszL o0'os'srz 00'000'602 0o'o 00'0 Sddy 00 VASIS3E nO VIDN3ONILNOO 30 VANIS3E 00'00'66'6'6 99'LEr Lig sz ozesLL o0'oswsyz 00'og0's0z 00! 00'o Sddy OQ VABZISIE NO VIONSONILNOS 20 VANISIE 00'00"00'8'6 S9'LEP LS sTozesLL oo'osysyz 00'voo'goL 00'0 oo'0 Sady 0d VAEZS3E NO VIONSONILNOO 30 VABSSIR 00'00"00'0'6 se'Lrr'sez OTTLrtrz ze'soeesz STO zo teo'tez oL'pog ez Opelebsaw jEmentOS epiag eq jedjouua 00'L4'06'9'> su'Lrsez OcTLrpiz ce'gortoz ERA TNTA cores tz oL'porzez SvIZNIA S3Qávondv 00'00"06'9"» SS'y loeL lee sul [ola 00'0 ONA OLIOSUOQ US ORSedomyea ejad laje 00'0/'14'9'+ oliva ss'rt tee Te'er sum 00'0 00'0 30 OLVELNOO 3LNVITIN SOQMENA SOIIEQSNOD V SVIONTHIASNVEL 00'00'LL'8'p og'Lop"sez Ti'serpzz »srees os'szo"isa co'tzs'raz oL'roczez VOIAIO VO OvôvVZILHOWV 00'00"00'3"y PANAMA eo'ceo'L 0o'sro'L 00'000'L 00'0 oo'o SIBAQUI] 2Q OBáIsINDy O0'L9'06'S'+ PANA coteot 0o'svo"L 00'000"+ 00'0 oo'o SVIZHIA S3póvanav 00'00'06'S"> LV pro coTeoL 00'sy0"1 00000"; o0'o oo'o SVEIZINVNIS SIQSU3ANI 00'00'00's' es'pl os'el og'ct Ar AR oo'o 00'0 SSJOUTUY SONJO Op sesadsag 00'T6'06'p'+ Troy ce'sp ve'ry ercr o0'0 [ofo Mo) siepIpNF seduajuas 00" 606» 'p ao'pes'p oL'ese'p 00'0gL'+ 00'000'+ 00'000'04 00'0 SIBAQUI] 2Q OBSIsInby 00'LS'06'7'p LO'sg7'254 LVest'sez er'oze eso er'rro'rog Fr'LSZESL es'ecrvor MUSUBWJIT [ELE 3 souawedinba 00'ZS'06'v'p Te'ezescos Lo'roo'ses'z vE'scc0//7 erro Lsoz +rerseLoL Sy'rsLezrL Sagóejeisu| 3 sesgo O0'LS'06'+'+ os'zes'zer'e LL'ges"pzare ar'cos'eore LOTPrVELCE es'ses'pre'L co'rescsg'L SVL3HIO S3Qóvomeav 00'00'06'7'y seu Teor ev'seoz 19'ses o0'0 o0'0 SNQNA OLIPSUOQ WE OpSedionea ejad olsjem [elo Mo PAPAS ser Te'ervz er'ssoz 19's66p oo'o oo'o SONTENA SOINOSNOD V SVIONTEZISNVEL 00'00'LZ'+p eeur Te'szrz er'sgoz L9's6g'L 00'o oo'o SIVININYNSIAODILLINH S3QSINLLSNI Y SVIONTHIASNVEL 00'00'04'%p PAR A eo'zeot oo'sso'L oo'000'L oo'o Dp'SrLrL sony oozroe'r'y PANA AA co'zso'L oo'sro'L 00'000'L oo'o vr'eprrL VEIJAS OLINLSIA OV 3 SOGVISA v SVIONFU3ISNVAL 00'00'0r'r'y SOL L6Z'E rise ua veces Lzre vLLevazee es'sss'rre' LH'ceLL06'L . SOLNSIWILS3ANI 00'00'00'>+ co'pLLezor rS'szocos e esooo'seze re'esrpase os'vzz'ss0z 1SLeospyT TVLIdvo 2q Svsadgsza 00'00'00'0'7 LOL L'yLL os'zoz'6o1 oo'00s'soL oo'ogo'ooL oo'o o0'0 Bo!puNÇ BOSSad - SOJaóIaL ap Soduas sonno oo'Bees'ee ES'9LLPLL os'zoz'soL oo'oos'roL oo'ooo'0or oo'o o0'0 OIMENA OIEQSNOI HOD OVÍVEIdO 3Q ZINIHHODIA VIZNIG OVÍVONEY oo'o'egrere os'seo'coz LUnrise os'Trs'orz 00'005'0ez 96'L96'8EL 9L'pys'pes SaçÍImpsaw a sagsezivapu| oo'es'os'e'e S9'LLpLL seozsoL 00'0st'oL o0'o000L ve'c6/0z se'Lrotes SSJOUSIUV SOLjo1ax3 ap sesadsag oo'eos'e'e 9'LLAL seoceoL oo'osroL 00'0000L 00'000's5 LO'GLgULZ stetotpnr seduajuas 00'L60s'e'g +o'corzs St'cezos 00'020's+ 00'000's> si'zoL'se se'ase'se A SEOIS! | SEOSSAA E SOJJADUEUI= SO!IXNY sono oo'syos'c'e Si'zer'os; EE'ZOL'ShT Lp'Tse'rez Tiesrriz d oL'eeg'egz S9'ece'6eL SEANNQUIUOD à SeuEINqu] seçóeBugo 0o'Lr06'c'e se'togere' cr'eressry se cegos es'pessos's se'toL'zog'y cs Lecszoz BSIpuNÇ BOSSad - SOJBIJ9 BG SOÍjUas sonnp oo'sens ee es'cer'ses v99/ccs ve'gT/ Ls er'TrLrEs vo ceoecs eo'ceeeLe BOIS! POSSAM - SOJjBDJA | AQ SOSINES sonno 00'se'os'c'e (SL ort ae ee'sre'sos Oo'gLL "ces 0o'ogo'ess OL'T9L ALT os'tuet = *euoiisveg eg sodjuos oo'seose'e ozoz 1 610z eLoZ LL0Z I s10Z | sz ' SVSadS3A 30 VZ3ENLVN N OYSIAIEA vavôio | VOVLNOIX d ogsenstUiuloy ap QuFiaiaas soam 3 FelioNooa VISODELVO SLOT - OIDIOHIXI copzieuibes SEUPIUSLUBÍIO SOZINALQ SP I97-S SIBJSO SEUIIA y 2P OB[12A Sp jediotuniy esmo. ASeUjesep Sd ep opeysa Ro) o / a as” epuezes op cuconos LINA DJONUOO Sp eucjanos ps ue etagntio OLI343Hd OLVBOT SIN SSONSH 37381 NYIA 'Y SENDIGOU DEVO yNvOr OLENA EsinÓA ONGIA OINOLNY RE Ozoz 6L0Z eL0z PAlorA 9LOZ sLOZ | SVSIdSIA 30 VZ3HNLVN OYSIA3Hd vVavôso VavVLNDIXI | 37 SOSNEO 3 VOIINQNODI vVISODILVO eLOZ- Olojouaxa L Cope eubes SELTIUSUIPÕIO SOZINDG Op 197 - sesodsag - || oxauy SIBIOS SBUIIA OP OpeIsa SeUI/A Op OBÍI2A Sp [ediatunty einesssa aBTep los “02 8 'op "Uy - sesedsag - 11 0xauy a E o IF ID INAPPO Lia 33H EpuOzes Cp cucones QUI] SJONVOZ PP Cucioog OLVYBOT SINT SIONIN 37331N . NVIA Y SINDIYTOS DUVO vNvOor ia Ao ONQad OINOLNY nl T ] OLvL'L | Sjusuos soja 0Z60'L / SJusuog Jojen 0Sv0'L / Sjusuog Jojen ozoz eLoz gLoz “SSJUBJSUOO SS10JPA SOP Ojn9jE9 ep eiBojopoyaw O0'000'000'02%c97 | 00'000'000'08Z"LoZ 00'000'000'0€L"p+9 Seleyl!tu $y - OpejS3 Op ld Op ogósloa 0s'y |os'y 0s'> OpSeyu| ap stejoyo SS9!pu| Lua eseg woo epejefosd (jenue %) eIpow opáeyu| ozoz 6L0Z eLoz SIBAVIEVA “ODLUQUOS GOLE OueUSo sjuinões o 2S-OpuEIapIsuOS OpezIjeS: 10) sejuosep EU9E SejSu Sep Ojnojpo O - :2J0N Loo'o- Srosmeore- | eoeenesre- too'o- EG tes 'se0'e- L6'Lce prog too'o- 82 9€e'060'8- vetor yora- epnbr7 epepiosuoo epina [ooo'o L8's60'ELT [Tere 000'0 6/'crgzrz Se'pze'saz ogo'o “8'068'52Z 96'sog"esz BPepIosuoZ es!jana epina Log'o- Le'Lorgzeg- esosroosz- | +00'0- 18'8sT'Le6'9- TL'osgs/s1- LOO'o- TO'sLS'gp6'g- OZ'goL'gsT7- [euIoN opeynsay [ooo S0'sy6'294- L9'Lsg'02g- 000'0 So's+ezo/- Presreco- 000'0 So'6ro'zoz- 92'L87'264- = D = (111) eupuua opeynsoy +oo'o [isioeLzavz 99'269'zeg"ez +oo'o OL'zzs'vos'rz |orLoeeeL'zz +oo'o LV'cLrese pe 9/'9€%'600'92 (11) euBwia Esedsag [rogo PSTLI'erroZ 00'000'004'8z +oo'o So'ess cer sa 00'000'005"2z +00'0 | Li'porz9L'sz 00'000'0oe sz | [230.1 esadsag | +oo'o jes'tireor vz SO'9r0 TIS ZZ +oo'o soesirrse | eelozescoz | voo'o [LU'PoreZLaz DO'ssLziz'se (D eusuna eyjeooy | :+00'0 ATA SAR A D0'000'002'8z +00'0 S9 ess TeLsz | oo'00000s:1z +00'0 [irrorzarse DO'000'00€'92 [2301 eys00y bri -- (o) 001 x (q) | 00L x (e) ozoz 610Z l eLoz | 8102 -:OlO/083x3 (o Sie ue au) LyaBevL - any Sienuy seja - | OANENsuouieg | Etucefia SIBJoS Seu ep opeysa . ep oglt2A ep jediatunia Bungiolod | Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido Página; 1 de 1 LDO 2018 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO o . AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, 82º, inciso III) = , PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2016 % 2015 % 2014 | % Resultado Acumulado 12314.581,14 100,00 11.711.952,06 100,00 10.146.861,56 100,00 TOTAL 12.314.581,14 100,00 11.711.952,06 100,00 10.146.861,58 100,00 o REGIME PREVIDENCIÁRIO = PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2016 | % 2015 % 2014 | % Lucros ou Prejuízos Acumulados = 901.380,83 100,00 371.038,32 100,00 377.992,74 100,00 TOTAL 901.380,83 100,00 371.038,32 100,00 377.992,74 100,00 LS! Ro a: “ANTONIO PEDRO nora O PREFEITO, ANS pç Ro AR 0? O: ELINA MARA RODRIGUES VINHAL o o JOANA DARC RODRIGUES A VIAN Secretaria de Controle Interno CONTADORA NG -D83484/0-6 MIRELE MENDES LUIS LOBATO Secretaria da Fazenda Ro st sé cpuSzes op eucioog ouau cjonuog ep epeionas E a IvasRny ouzasua ENS E OLVBON SINT SIONIW 37331N NVIA Y SINDINGOU DEVA VNVOr SS SE NZILNOWN OUTIA OINOLNV á St" A á CN E CS OLPL'L / Queog JojeA 0260'L / QJuS1109 JojeA 0S%O'L / Sjuauos JojeA ocor 6LOZ eLoz :SSJUBISUOD SSJOJ2A SOP OJNoj29 ap elbojopojsw 00'000'000'02%"€97. | 00'000'000'082"107 00'000'000'0€L "pg SSJeujttu SW - OpejS3 OP gld Op ogóslosa 0s'y los'y 0s'+ opdelu! ap sieroyo seotpuj wo aSEq U1OD epejafoJd (jenue %) elpew opóegu| ozoz | Biz eLoz | SIBAYISVA “OSILUQUOSSOELU Ou BUSO ejuindas O as-opuesepisuoo opezijeas 10) SEJJOSSp EudE Seja Sep ojnajeo O - :BJON Loo'o- 6r'0sy'goL'e- co'ego'esz'e- Loo'o- Eocesosoe- | Z6'1so'ppea- Loo'o- 82'sce'060'e- vo Lorpoye- epinby epepiosuoz epi [0000 L8'e60'ELz Le'Lerevz 000'0 |S/'ereerz Se'vez'soz 000'0 18'068'szZ 96'soe'gez BPepIjOSUOQ BSIjQNA epIAIa Log'o- [ietorezos — jeg'ogyg06'1- Loo'o- |L8'estzes's- Zr'oss's/6:1- Log'o- TO'SLS'or6o- Oc'BoL "ese feuoN opeynsay 000'0 So'sre'z9/- ! L9',g9'028- 000'0 So'6r6'79/- vr'esreca- |000'0 90'sv6'9/- 94'L87:262- ) BuPUIIAS Opeyinsay +oo'o Iisisoiere | 99'z69'zse'sz yoo'o jOLzesvos vz |Or'Loco6L vz +oo'o LVelresez 92'sey'600'9€ (1) eususa essdseg +oo'0 vScirerise |oo00omorez | rogo 9s'ess tel sz 00000'0054Z2 | roo'o HporzoLsz — |00'000'00g'9z [801 esedssq | +00'0 CS'cLI'coL'pz So'spoziszz | rogo S9ELSLPL'YZ |ogLozcocoz +00'0 Livorozrrz (o0SsLzIZSL (D evpuind eysosy voo'o PSzizeri'se | oo'0000ozez +00'0 9945 Tel sz 00'000'005'2Z y00'0 Liporzorse | 00'000'00€'9z I2J01 Eysday Ea X (9) 00! x (q) 001 x | (e) | ozoz 610z . eLoz | SLOT -:OlDIOHaXI Lap 1 ieuides SIenuY SejaiN - | OAgENSUOLISA SiBJSS SEU seua ep oeh ep opeisa BA Sp [ediounia esntelesa (LS “or Ve “JEM | yzevi - any Frereiura municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido Página: 1 de 4 LDO 2018 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, 82º, inciso D) PATRIMÔNIO LÍQUIDO | - 2016 | % 2015 | % | 2014 | % | Resultado Acumulado 12.314.581,14 100,00 11.711.952,06 100,00 10.146.861,56 . 100,00 TOTAL 12.314.581,14 100,00 11.711.952,06 100,00 10.146.861,56 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2016 | % 2015 % 2014 % Lucros ou Prejuízos Acumulados E 901.380,83 100,00 371.038,32 100,00 377.992,74 100,00 TOTAL 901.380,83 100,00 371.038,32 100,00 377.992,74 100,00 x A UA sh Ra e co roverailio o “ELINA MARA RODRIGUES VINHAL o JOANA DARC RODRIGUES A VIAN . MIRELE MENDES LUIS LOBATO o pptreiro mg ma UM o CONTADORA 4G-083484/0-6 Secretaria de Controle Interno Secretaria de Fazenda / a 8º “ad / at PUBLIC ADO No quadro de avisos da — fefeitura Municipal Conforme PL), — nº 067/98 Ellutucto Mult Eme 52) ora > do ve Agimini E ftcula 6701, ps ne Prefeitura Municipal de Varjão de Minas Estado de Minas Gerais - Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos LDO 2018 | Página: 1 de 1 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso III) RECEITAS REALIZADAS 2016 2015 2014 | (a) (b) (o) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 87.950,00 1.110,00 1.110,00 Alienação de Bens Móveis 87.950,00 1.110,00 1.110,00 DESPESAS EXECUTADAS | 2016 2015 2014 | | (d) (e) [U) | Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos (Il) . 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 . - : ca ee a — j SALDO FINANCEIRO 2016 2015 2014 o (g)=(la-lld)+1Ih) (b)=((Ib-lle)+tnli) (D=((Ie-nf) sem px - egito ; VALOR (Ill) 89.060,00 1.110,00 1.110,00 / Al ) Am DSO ANTONIO PEDRO To fuera, ELINA MARA R RODRIGUES VINHAL JOANA DARC RODRIGUES A VIAN MIRELE MENDES LUIS LOBATO reren os! CONTADORA 14G-093484/0-6 Secretaria de Controle Interno Secretaria de Fazenda o E sê sadio desvios da Prefeitura Municipal Municipa) Ouójoia A OUOIA OINOLNY OLVBON SIM S30N3A 3IBHIA HoT: SUiogud [ESIUNA esnuassag EP SOsine op o:pend on HL! SO! GO Odvonsna epuszos op euejosg OLL] GJONUOZ Op Euejoos NVIA 'V SINVINAOS Deva vnvor SOI91D1OXS SOtuxo1d so eJed e) S10Z -:OlDjOHax3 Cova Bjlsd0y ep erounus op | :euibeg E ep opdesusdinos s pages - IA CAyessuoueg Sle:sO seu! op opejsa SEuty op oglIEn sp jediounyy einiosala ga ojójora | ça ONO3A OINOLNY oavolnanda epuoze ap eucjo0og OUIaJU| SJONUOD Gp EuEjoLag OLVBON SIM S30NIA 372381 NVIA Y SINDIITON DUVA vNvor ts j a F 4 77 p (> 00'0Sp'Sp4 SEIDUGPINOJG SEP [Bjo | 00'054'syz “SejusBuguoo sonIssed sjetusg BIUSPIAOIG BP JO|EA, BUSpinoId 00'0st'syz JON SIJU9BNUOD SOAISSEA SONNQ :: oosty . Seu! Sp Ogh sp jediouny Enusjesa : opepyua ELO -:OlOjOHaxa “rep | :euiõea SEIIUGPIAOIG 9 SILOS] SOISIY SP OnjEsUomea SIeJoS SeuIIA ap opeysa Seu ep oelien ep [edistun|s esnioiara (E 8 'o7 Pe SET) ay Estado de Minas Gerais Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais Página: 1 de 2 Art. 4º, 82º, inciso || da LRF EXERCÍCIO: - 2018 DESPESAS CORRENTES Metas Anuais Valor Nominal Variação % . 2015 5.268.186,07 0,00 2016 20.007.133,70 31,04 2017 20.916.836,76 4,55 2018 21.819.549,42 4,32 2019 22.821.004,14 4,59 2020 23.809.874,31 4,33 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | Metas Anuais Valor Nominal Variação % — 2015 E 8.819.682,43 0,00 2016 10.647.367,89 20,72 2017 11.287.710,70 6,01 2018 11.757.112,69 4,16 2019 12.305.757,70 4,87 2020 12.821.441,83 4,19 E JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2015 . E 105.053,26 | | 0,00 | 2016 27.362,00 -73,95 2017 27.025,46 -1,23 | 2018 28.241,60 4,50 2019 29.512,48 4,50 2020 30.840,54 | 4,50 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES . Metas Anuais Valor Nominal Variação % | r 2015 — 634345038]. “0,00| 2016 9.332.403,81 47,12 | 2017 9.602.100,60 2,89 2018 10.034.195,13 4,50 2019 10.485.733,96 4,50 | 2020 10.957.591,94 4,50 DESPESAS DE CAPITAL , Metas Anuais Valor Nominal Variação % E 2015 . “244503757 o “0,00 2016 2.069.220,90 -3,53 2017 3.574.163,24 72,73 2018 3.735.000,58 4,50 2019 3.903.075,61 4,50 2020 4.078.714,03 4,50 4 Í N! A VA A Pa, | Ant. 4º, 82º, inciso Il da LRF Estado de Minas Gerais Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais Página: 2 de 2 EXERCÍCIO: - 2018 E INVESTIMENTOS Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2015 1.907.733,47 0,00 | 2016 1.844.599,88 3,31 2017 3.322.137,74 80,10 2018 3.471.633,94 4,50 2019 3.627.857,46 4,50 2020 3.791.111,06 4,50 INVERSÕES FINANCEIRAS Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2015 — . 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 2017 1.000,00 0,00 2018 1.045,00 4,50 2019 1.092,03 4,50 | 200 REGAR 4,50 | . AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA Metas Anuais Valor Nominal Variação % 20105. 0 | . 237.304,10 o “0,00 | | 2016 224.621,02 -5,34 2017 251.025,50 11,76 | 2018 262.321,64 4,50 2019 274.126,12 4,50 2020 286.461,80 4,50 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2015 o E . 0,00 o Too 2016 0,00 0,00 | 2017 709.000,00 0,00 2018 745.450,00 5,14 2019 775.920,25 4,09 2020 811.411,66 4,57 3 5, Nou PREFEITO hi ncia e es | a qe” PUBLICADO qe GS OS 4) LO AMD! ANTONIO PEDRO ts nEToNO JOANA DARC RODRIGUES A VIAN Secretaria de Controle Interno No quadro de avisos da Prefeitura Municiç Za nforme “oi MD dido tração Secretaria do Fazenda MIRELE MENDES LUIS LOBATO ANTONIO PEDRO) M fONTEZUM HA ng Preta Municipal So / RSS) [8 q So Ro sé