| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 PUBLICADO Ap Of ngTO LEEN." 519. DE HH DE JULHO DE 2017. No quadro de avisos da « e as “Autoriza a Cessão Temporária de Servidores Ear Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, e dá Outras ” Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VARIÃO Dt MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA. e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, temporariamente, servidores público municipal para exercer suas funções junto à APAE YSSOCIAÇÃO DE PAIS E AMHGOS DOS EXCEPCIONAIS - CNPI: 01.779.937/0001-70. com endereço à Rua Pedro Andalécio Neto. nº 2.750, bairro Pedro Andalécio. neste município. Art. 2º- À cessão de servidores de que trata o artigo | desta lei será precedida de "Acordo de Cooperação” celebrado entre as partes. Art. 32: A cessão de servidor de que trata esta lei será feita com ônus para o Município, no número máximo de (04) quatro servidores, conforme “Acordo (Termo) de Cooperação, ” Art. 4º - A Irequência do servidor cedido será controlada pela entidade cessionária que devera informar, mensalmente, por escrito, à Prefeitura Municipal, arquivando-se cópia para controle e eventuais comunicações pertinentes à cessão. Ant. 5º À entidade cessionária não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do servidor cedido para o desempenho de função que não esteja compreendida no "Acordo de Cooperação". - Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas - MG. GEP: 58,794.00, PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 Art. 6º - À cessão de que trata esta lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada. Art, 7º- O servidor cedido nos termos desta lei fará jus a todos os direitos decorrentes de seu cargo junto ao Município. Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 11 de julho de 2017. APARECIDA RAQUEL ALVES NUNES E ROCHA Procuradora Geral do Município Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas - MG. CEP.: 38.794-00. PUBLICADO | Hp OT SN No qu: quadro de a de avisos da Secretár de Admihi: