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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 519/2017

Tipo Lei
Número / Ano 519 / 2017
Date 2017-07-11
EmentaAUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34 PUBLICADO
Ap Of ngTO
LEEN." 519. DE HH DE JULHO DE 2017. No quadro de avisos da «
e
as
“Autoriza a Cessão Temporária de Servidores Ear
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, e dá Outras
”
Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARIÃO Dt MINAS/MG, por seus nobres Edis,
APROVA. e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Municipio, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, temporariamente, servidores público
municipal para exercer suas funções junto à APAE YSSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMHGOS DOS EXCEPCIONAIS - CNPI: 01.779.937/0001-70. com endereço à Rua
Pedro Andalécio Neto. nº 2.750, bairro Pedro Andalécio. neste município.
Art. 2º- À cessão de servidores de que trata o artigo | desta lei será precedida de "Acordo
de Cooperação” celebrado entre as partes.
Art. 32: A cessão de servidor de que trata esta lei será feita com ônus para o Município,
no número máximo de (04) quatro servidores, conforme “Acordo (Termo) de
Cooperação, ”
Art. 4º - A Irequência do servidor cedido será controlada pela entidade cessionária que
devera informar, mensalmente, por escrito, à Prefeitura Municipal, arquivando-se cópia
para controle e eventuais comunicações pertinentes à cessão.
Ant. 5º À entidade cessionária não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação
do servidor cedido para o desempenho de função que não esteja compreendida no
"Acordo de Cooperação".
- Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas - MG. GEP: 58,794.00,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
Art. 6º - À cessão de que trata esta lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo
interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada.
Art, 7º- O servidor cedido nos termos desta lei fará jus a todos os direitos decorrentes de
seu cargo junto ao Município.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria
consignada no orçamento vigente.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas, 11 de julho de 2017.
APARECIDA RAQUEL ALVES NUNES E ROCHA
Procuradora Geral do Município
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas
- MG. CEP.: 38.794-00.
PUBLICADO |
Hp OT SN
No qu: quadro de a de avisos da
Secretár de Admihi:

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