| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 PUBLICADO , U 4071! LA D D - No quadro dos Er Dinda, LEI MUNICIPAL N. 522 DE 11 DE JULHO DE 2017. Prefeitura Municipal (] Conforme Lei Municipal 4414 /N$ 067/98. A Mm LA, US Amonio Mchlor de Mabalhao Secretário de Adm M ai ga Matrícula o a AEK IA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, c eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica / “Autoriza Abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2017.” do Municípib, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2017, na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinado a cobrir despesas destinado ao CISREUNO — Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste. 02 - EXECUTIVO 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 01 - DIVISÃO DE SAÚDE 10 - SAÚDE 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10.302.0577 — ATENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE 10.302.0577.2100 -PARTICIPAÇÃO CONSÓRCIO CISREUNO 31.71.70.00 .... R$ 5.000,00 Fonte: 102; 33.71.7000 ....iis sereias R$ 5.000,00 Fonte: 102; ELZA RÁ [| PR R$ 5.000,00 Fonte: 102; Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e a reserva de contingência. Art, 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e a reserva de contingência. Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas — MG. CEP.: 38,794-00. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Preteitura Municipal de Varjãode Minas, || dajulho de 2017. lá n) IONTEZUMA, NETO ANTÔNIO PEDRO oe asfoeho, Antonipb bicho APARECIDA RAQUEL Al VES NUNES E ROCH ASecretário de de Magaihões ministração Matrícu Procuradora Geral do Município (4 12,670.1 Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas — MG. CEP.: 38. 794-00.