br-locleg corpus explorer

← Varjão de Minas (MG)

norma nº 522/2017

Tipo Lei
Número / Ano 522 / 2017
Date 2017-07-11
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017
native_id590

Originating matéria

matéria 109 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
PUBLICADO ,
U 4071!
LA D D -
No quadro dos Er Dinda, LEI MUNICIPAL N. 522 DE 11 DE JULHO DE 2017.
Prefeitura Municipal (]
Conforme Lei Municipal
4414 /N$ 067/98. A
Mm LA, US
Amonio Mchlor de Mabalhao
Secretário de Adm
M ai ga
Matrícula o a
AEK IA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis,
APROVA, c eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
/ “Autoriza Abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2017.”
do Municípib, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento
de 2017, na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinado a cobrir despesas
destinado ao CISREUNO — Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da Região Ampliada Noroeste.
02 - EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
01 - DIVISÃO DE SAÚDE
10 - SAÚDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.302.0577 — ATENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE
10.302.0577.2100 -PARTICIPAÇÃO CONSÓRCIO CISREUNO
31.71.70.00 .... R$ 5.000,00 Fonte: 102;
33.71.7000 ....iis sereias R$ 5.000,00 Fonte: 102;
ELZA RÁ [| PR R$ 5.000,00 Fonte: 102;
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, fica o
Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64 e a reserva de contingência.
Art, 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no
art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação
específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64 e a reserva de contingência.
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas — MG. CEP.: 38,794-00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Preteitura Municipal de Varjãode Minas, || dajulho de 2017.
lá n)
IONTEZUMA, NETO
ANTÔNIO PEDRO
oe asfoeho, Antonipb bicho
APARECIDA RAQUEL Al VES NUNES E ROCH ASecretário de
de Magaihões
ministração
Matrícu
Procuradora Geral do Município (4 12,670.1
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas — MG. CEP.: 38. 794-00.

open original →