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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 523/2017

Tipo Lei
Número / Ano 523 / 2017
Date 2017-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR APOIO LOGÍSTICO AS FESTIVIDADES CULTURAIS DE ANDREQUICÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
LEI MUNICIPAL 523, DE [1 DE JULHO DE 2017
“Autoriza o Poder Executivo a prestar apoio logístico às
festividades culturais de Andrequicé, e dá Outras
Providências. ”
O Prefeito do Município de Varjão de Minas/MG. Sr. Antônio Pedro Montezuma
Neto, no uso de suas atribuições faz saber. que o povo através de seus representantes na
Camara Municipal, aprovou, e eu no uso das atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à disponibilizar para o Ponto de Apoio de
Romeiros da Festa em Louvor a Nossa Senhora de Abadia (de Andrequicé), no período
de 25 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017:
1- Meios de transporte: veículos para transportar voluntários e para dar apoio a Romeiros,
ambulâncias, máquinas para fazer a limpeza do ponto de apoio. e ônibus para buscar, em
Andrequicé, Romeiros que completam a jornada.
IH — Servidores Municipais: motoristas, operadores e garis.
1 — Suporte e apoio de saúde; Médico. técnicos de enfermagem e enfermeiros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PEDRO MONTEZUMA NETO
, Prefeito Municlpal
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Antonio
secretário,
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vê Fixos Rode ANG aih agalhão
APARECIDA RAQUEL ÁLVEÊS NUNES E ROCHASeeletáro de Administração
Procuradora Geral do Município Aatrícula 6701
“Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas — MG. CEP.: 38.794.00,

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