| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR APOIO LOGÍSTICO AS FESTIVIDADES CULTURAIS DE ANDREQUICÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL 523, DE [1 DE JULHO DE 2017 “Autoriza o Poder Executivo a prestar apoio logístico às festividades culturais de Andrequicé, e dá Outras Providências. ” O Prefeito do Município de Varjão de Minas/MG. Sr. Antônio Pedro Montezuma Neto, no uso de suas atribuições faz saber. que o povo através de seus representantes na Camara Municipal, aprovou, e eu no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à disponibilizar para o Ponto de Apoio de Romeiros da Festa em Louvor a Nossa Senhora de Abadia (de Andrequicé), no período de 25 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017: 1- Meios de transporte: veículos para transportar voluntários e para dar apoio a Romeiros, ambulâncias, máquinas para fazer a limpeza do ponto de apoio. e ônibus para buscar, em Andrequicé, Romeiros que completam a jornada. IH — Servidores Municipais: motoristas, operadores e garis. 1 — Suporte e apoio de saúde; Médico. técnicos de enfermagem e enfermeiros. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO PEDRO MONTEZUMA NETO , Prefeito Municlpal ) PUB Antonio secretário, [ j vê Fixos Rode ANG aih agalhão APARECIDA RAQUEL ÁLVEÊS NUNES E ROCHASeeletáro de Administração Procuradora Geral do Município Aatrícula 6701 “Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas — MG. CEP.: 38.794.00,