| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2017 |
| Date | 2017-10-09 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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d PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS » ESTADO DE MINAS GERAIS » CNPJ:01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL N.º 528, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017. “Estima a Receita e Fixa à Despesa do Município de Varjão de Minas para o Exercício Financeiro de 2018, e dá outras providências. ” guto de ORA ÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, aut APROVA. e eu. Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município. SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2018, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município. seus Orgãos e fundos. Art. 2º - O Orçamento do Município de Varjão de Minas, estima a receita em R$23.300.000,00 (Vinte e Três Milhões e Trezentos Mil Reais), e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital. previstas na Legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS. TAXAS [E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 805.000.00 | CONTRIBUIÇÕES — E = E o “730.000.00 RECEITA PATRIMONIAL E . 1.046.000.00 FERÊNCIAS CORRENTES 22.336.000.00 [OUTR; S RECEITAS CORI :s o o 50.000.00 RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS o ES E RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA - CONTRIBUIÇÕES o — 840.000.00 SUB TOTAL E 25.807.000,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -3.217.000,00 SUB TOTAL EN Ê -3.217.000,00 RECEITAS DE CAPITAL E o . TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL E 710.000,00 | SUB TOTAL o 710.000,00 JVOTAL GERAL EN 23.300.000,00 Art. 4º - As despesas do Município de Varjão de Minas serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO LEGISLATIVA 1.045.000,00 ADMINISTRAÇÃO 4.434.000.00 » » L) » E) É) » A) à) a) à) à) y 1) à) » 6) » » q E) É) à h) à) ) N) » » 9 E) » » dO) 1) ] ) ) ) ) À ] ) ) ) ) ) | ) ) ] ) ] ) ) ] ) ] ) ) , ] ) ] ) ) ] ] ] ] ) oo TD ic cw ÕÊL* PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 ASSISTENCIA SOCIAL 876.000,00 PREVIDINCIA SOCIAL o 811.000,00 o SAÚDE 027.500,00 -560.000.00 u 211.000.00 | ANISMO 2.898.000,00 SANEAMENTO 182.000,00 GESTÃO AMBIENTAL o 21.000,00 AGRICULTURA 565.000,00 TRANSPORTE 547.000,00 DESPORTO E L, | 102.000.00 ENCARGOS ESPECIAIS 260.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA x 760.000,00 TOTAL 23.300.000,00 DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO CORPO LEGISLATIVO 715.000,00 SECRETARIA ] 330.000,00 | GABINETE DO PREFEITO 381.000.00 PROCURADORIA GERAL ] 53 1.000.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.200.000.00 SECRETARIA MUNICIPAL DI! FAZENDA 819.000.00 A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 5.771.000,00 IA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO 83.000,00 IA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE 5.027.500,00 IA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 3.501.000.00 | A MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 876.000.00 | "RETARIA MUN, DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO 586.500.00 | ENTE :VARIA MUNICIPAL DE ESPORTES : TURISMO 102.000.00 SECRETARIA MUNICIPAL DI CONTROLE INTE 65.000,00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS 76.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 126.000.00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 | IPREVAM 2.100.000,00 | TOTAL 23.300.000,00 DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS . 10.824.300.00. JUROS E ENCRGOS SOCIAIS o 0.000,00] OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.239.200.00 SUB TOTAL 21.073.500,00 DESPESAS DE CAPITAL 3 TIMENTOS 1.214.500,00 FINANCEIRAS ] 1.000.00 AMOR 1 IZAÇ ÃO DA DIVIDA 251.000.00 [SUB TOTAL 1.466.500,00 | PUBLICADO ga —— Matrícula 670-1 | PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS | RESERVA DIE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 760.000.00 SUB TOTAL o 760.000,00 TOTAL | — 23.300.000,00 Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a: [—a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2018, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo. 43 da Lei 4.320/64. IH —a abrir Créditos Suplementares ás dotações do Orçamento para o Exercício de 2018, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação afetivamente realizado. Hl—a abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento para o Exercício de 2018. podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no Exercício anterior. IV —a abrir Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações de créditos, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do Art. 7º da Lei n.º 4.320 de 1964. para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais. V — promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao cfetivo comportamento da receita. Art. 6º - As modificações entre fontes de recursos das dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em créditos adicionais poderão ser realizadas independente de autorização legal específica, desde que no âmbito da mesma unidade orçamentária c do mesmo Programa, mantidos inalterados a categoria econômica e o grupo de natureza da despesa, e devidamente justificadas, visando atender às necessidades de execução. $ 1º- As modificações de que trata o caput deste artigo não se constituem crédito adicional suplementar. $ 2º- As alterações de que trata o caput deste artigo serão realizadas por meio de Decreto Executivo. Art. 7º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo-Poder Executivo. pad jo de raro trícula 6701 AA AAA ANENTES Ss PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 Parágrafo Único —- Não estabelecida à programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto do inciso HI do 8 2º do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Varjão de Minas, aos 09 de outubro de 2 ué poses APARECIDA RAQUELIAL VES NUNES E ROCHA Procuradora Geral do Município.