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norma nº 528/2017

Tipo Lei
Número / Ano 528 / 2017
Date 2017-10-09
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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d PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
» ESTADO DE MINAS GERAIS
» CNPJ:01.609.780.0001-34
LEI MUNICIPAL N.º 528, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
“Estima a Receita e Fixa à Despesa do Município de
Varjão de Minas para o Exercício Financeiro de 2018, e
dá outras providências. ”
guto de ORA ÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis,
aut APROVA. e eu. Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município. SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício
Financeiro de 2018, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do
Município. seus Orgãos e fundos.
Art. 2º - O Orçamento do Município de Varjão de Minas, estima a receita em
R$23.300.000,00 (Vinte e Três Milhões e Trezentos Mil Reais), e fixa a despesa em igual
valor.
Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e
de outras receitas correntes e de capital. previstas na Legislação vigente, de acordo com
os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS. TAXAS [E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 805.000.00
| CONTRIBUIÇÕES — E = E o “730.000.00
RECEITA PATRIMONIAL E . 1.046.000.00
FERÊNCIAS CORRENTES 22.336.000.00
[OUTR; S RECEITAS CORI :s o o 50.000.00
RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS o ES E
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA - CONTRIBUIÇÕES o — 840.000.00
SUB TOTAL E 25.807.000,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -3.217.000,00
SUB TOTAL EN Ê -3.217.000,00
RECEITAS DE CAPITAL E o .
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL E 710.000,00
| SUB TOTAL o 710.000,00
JVOTAL GERAL EN 23.300.000,00
Art. 4º - As despesas do Município de Varjão de Minas serão realizadas de acordo com
os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA 1.045.000,00
ADMINISTRAÇÃO 4.434.000.00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
ASSISTENCIA SOCIAL 876.000,00
PREVIDINCIA SOCIAL o 811.000,00
o
SAÚDE 027.500,00
-560.000.00
u
211.000.00
| ANISMO 2.898.000,00
SANEAMENTO 182.000,00
GESTÃO AMBIENTAL o 21.000,00
AGRICULTURA 565.000,00
TRANSPORTE 547.000,00
DESPORTO E L, | 102.000.00
ENCARGOS ESPECIAIS 260.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA x 760.000,00
TOTAL 23.300.000,00
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
CORPO LEGISLATIVO 715.000,00
SECRETARIA ] 330.000,00
| GABINETE DO PREFEITO 381.000.00
PROCURADORIA GERAL ] 53 1.000.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.200.000.00
SECRETARIA MUNICIPAL DI! FAZENDA 819.000.00
A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 5.771.000,00
IA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO 83.000,00
IA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE 5.027.500,00
IA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 3.501.000.00 |
A MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 876.000.00 |
"RETARIA MUN, DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO 586.500.00 |
ENTE
:VARIA MUNICIPAL DE ESPORTES : TURISMO 102.000.00
SECRETARIA MUNICIPAL DI CONTROLE INTE 65.000,00
| SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS 76.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 126.000.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 |
IPREVAM 2.100.000,00 |
TOTAL 23.300.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS . 10.824.300.00.
JUROS E ENCRGOS SOCIAIS o 0.000,00]
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.239.200.00
SUB TOTAL 21.073.500,00
DESPESAS DE CAPITAL
3 TIMENTOS 1.214.500,00
FINANCEIRAS ] 1.000.00
AMOR 1 IZAÇ ÃO DA DIVIDA 251.000.00
[SUB TOTAL 1.466.500,00 |
PUBLICADO
ga —— Matrícula 670-1 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
| RESERVA DIE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 760.000.00
SUB TOTAL o 760.000,00
TOTAL | — 23.300.000,00
Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a:
[—a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do valor
total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução
orçamentária de 2018, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de
dotações conforme dispõe o artigo. 43 da Lei 4.320/64.
IH —a abrir Créditos Suplementares ás dotações do Orçamento para o Exercício de 2018,
podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação afetivamente realizado.
Hl—a abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento para o Exercício de 2018.
podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no Exercício anterior.
IV —a abrir Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos a
despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações de créditos, não
incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do Art. 7º da Lei n.º 4.320 de 1964. para
alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de
aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de
seus créditos adicionais.
V — promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao cfetivo
comportamento da receita.
Art. 6º - As modificações entre fontes de recursos das dotações orçamentárias aprovadas
nesta Lei e em créditos adicionais poderão ser realizadas independente de autorização
legal específica, desde que no âmbito da mesma unidade orçamentária c do mesmo
Programa, mantidos inalterados a categoria econômica e o grupo de natureza da despesa,
e devidamente justificadas, visando atender às necessidades de execução.
$ 1º- As modificações de que trata o caput deste artigo não se constituem crédito adicional
suplementar.
$ 2º- As alterações de que trata o caput deste artigo serão realizadas por meio de Decreto
Executivo.
Art. 7º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo-Poder
Executivo. pad
jo de raro
trícula 6701
AA AAA ANENTES
Ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
Parágrafo Único —- Não estabelecida à programação determinada no caput deste artigo, a
entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto do inciso
HI do 8 2º do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um
doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Varjão de Minas, aos 09 de outubro de 2
ué poses
APARECIDA RAQUELIAL VES NUNES E ROCHA
Procuradora Geral do Município.

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