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norma nº 529/2017

Tipo Lei
Número / Ano 529 / 2017
Date 2017-10-09
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO DE 2018 ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECÍFICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
NOJDA LEI MUNICIPAL 529, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017
Conterm pal “Autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e
hr > auxílios financeiros as entidades de caráter público que
d ior-d Magalhães” especifica para o exercício orçamentário de 2018, e dá outras
crétário de nistração providências. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG. por seus nobres Edis,
APROVA, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais.
contribuições e auxílios financeiros, conforme disponibilidade numerária no Exercício
Orçamentário de 2018, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos
serão selecionados de conformidade com a Lei Federa n.º 13.019/2014 e legislação
municipal específica:
[> APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Varjão de Minas (CNPJ:
01.779.937/0001-70), no valor global de até R$7.000.00 (sete mil reais). a serem
repassadas de forma parcelada no decorrer do exercício;
H — Lar Vicentino Valdemar Bertoldo Trigueiro (CNPJ 05.556.796/0001-87), no valor
global de até R$7.000,00 (sete mil reais), a serem repassadas de forma parcelada no
decorrer do exercício;
HI — Sindicato dos Produtores Rurais de Varjão de Minas/MG, (CNPJ: 02.381.967/0001-
96). no valor global de até R$7.000,00 (sete mil reais), a serem repassadas de forma
parcelada no decorrer do exercício;
IV — Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Varjão de Minas (CNPJ:
22.226.765/0001-87), no valor global de até R$7.000,00 (sete mil reais), a serem
repassadas de forma parcelada no decorrer do exercício;
V — Associação do Projeto de Assentamento Terra Nossa, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no (CNPJ/MF n.º 09.564.275/0001-22), no valor global de até
R$7.000,00 (sete mil reais). a serem repassadas de forma parcelada no decorrer do
exercício;
VI - Fundação Pio XII, (CNPJ/MF: 49.150.352/0002-01). no valor de até R$7.000,00
(sete mil reais), a serem repassadas de forma parcelada no decorrer do exercício:
Art. 2º- As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no artigo
1.º, serão concedidos, exclusivamente, a Organização da Sociedade Civil cujos projetos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
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sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde,
educação, assistência social. cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes
condições:
|— Não tenha fins lucrativos:
H — Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
HI — Comprove regular funcionamento:
IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria:
V — Possua no mínimo um ano de existência.
Parágrafo Unico — Na hipótese de organização especificada no art. |º não atingir o
mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público,
por ato específico.
Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros
autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a:
| - a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il - apr ovação do plano de trabalho:
HI — celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º - As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na
forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente. mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no
Instrumento de Parceria.
Parágrafo Único: À prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e
objetivos do Plano de Trabalho.
Art. 5º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º (primeiro) de janeiro de 201 80 —
Prefeitura Municipal de Varjão de
inas. 09 de/outubro de 2017.
ÔNIO BELCHIOR DE MAGALHÃES
Secretário Munidipal de Adm nistração .
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