| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 2017 |
| Date | 2017-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO DE 2018 ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECÍFICA |
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po RO q PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 NOJDA LEI MUNICIPAL 529, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 Conterm pal “Autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e hr > auxílios financeiros as entidades de caráter público que d ior-d Magalhães” especifica para o exercício orçamentário de 2018, e dá outras crétário de nistração providências. ” CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG. por seus nobres Edis, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais. contribuições e auxílios financeiros, conforme disponibilidade numerária no Exercício Orçamentário de 2018, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federa n.º 13.019/2014 e legislação municipal específica: [> APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Varjão de Minas (CNPJ: 01.779.937/0001-70), no valor global de até R$7.000.00 (sete mil reais). a serem repassadas de forma parcelada no decorrer do exercício; H — Lar Vicentino Valdemar Bertoldo Trigueiro (CNPJ 05.556.796/0001-87), no valor global de até R$7.000,00 (sete mil reais), a serem repassadas de forma parcelada no decorrer do exercício; HI — Sindicato dos Produtores Rurais de Varjão de Minas/MG, (CNPJ: 02.381.967/0001- 96). no valor global de até R$7.000,00 (sete mil reais), a serem repassadas de forma parcelada no decorrer do exercício; IV — Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Varjão de Minas (CNPJ: 22.226.765/0001-87), no valor global de até R$7.000,00 (sete mil reais), a serem repassadas de forma parcelada no decorrer do exercício; V — Associação do Projeto de Assentamento Terra Nossa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no (CNPJ/MF n.º 09.564.275/0001-22), no valor global de até R$7.000,00 (sete mil reais). a serem repassadas de forma parcelada no decorrer do exercício; VI - Fundação Pio XII, (CNPJ/MF: 49.150.352/0002-01). no valor de até R$7.000,00 (sete mil reais), a serem repassadas de forma parcelada no decorrer do exercício: Art. 2º- As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no artigo 1.º, serão concedidos, exclusivamente, a Organização da Sociedade Civil cujos projetos en PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 [[D——————— DDT sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social. cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: |— Não tenha fins lucrativos: H — Atenda diretamente à população, de forma gratuita; HI — Comprove regular funcionamento: IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria: V — Possua no mínimo um ano de existência. Parágrafo Unico — Na hipótese de organização especificada no art. |º não atingir o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: | - a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il - apr ovação do plano de trabalho: HI — celebração de Instrumento de Parceria. Art. 4º - As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente. mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Parágrafo Único: À prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Trabalho. Art. 5º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 201 80 — Prefeitura Municipal de Varjão de inas. 09 de/outubro de 2017. ÔNIO BELCHIOR DE MAGALHÃES Secretário Munidipal de Adm nistração . mM ia o pot o sr Te se a pos Chet? APARECIDA RAQUEL EVES NU nj —Matrícula 67001