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norma nº 536/2018

Tipo Lei
Número / Ano 536 / 2018
Date 2018-02-16
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
LEI MUNICIPAL Nº 536, DE 016 DE FEVEREIRO DE 2018.
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APROVA, e eu, Prefeito Municipal. no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município, SANC IONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
providências”.
UCIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG. por seus nobres Edis.
Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao
vencimento dos servidores públicos, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da
moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário. no percentual de
3% (três por cento). referente a parte do acumulado no intervalo de tempo compreendido
entre março de 2015 a dezembro de 2017, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC/IBGE.
Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos servidores
inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º, Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada cm
lei. excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art, 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no
orçamento em vigor.
Art. dº. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01º de fevereiro de 2018.
Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas — MG. CEP.: 38.794-00. 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
Prefeitura Municipal de quo de ce 16 de fevereiro de 2018.
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ANTÔNIO PEDRO MN TEZUMA NETO, TOM ay
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Secretário Municipal de Administraçã o
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Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas - MG. CEP.: 38.794-00.

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