| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2018 |
| Date | 2018-02-16 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL Nº 536, DE 016 DE FEVEREIRO DE 2018. Eu BLICA DO. dl LL 2 LS dé j “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art.37, a Em la Constituição Federal imento dos servidores refeitura cipal «da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores um bl lo Pod I M I I o 44; ; | públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras 5 Ônio ichior de Maghlhas “Secretj lo de Admi nistração Mtrcuia 670% i A CÂMARA MU) APROVA, e eu, Prefeito Municipal. no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANC IONO a seguinte LEI MUNICIPAL: providências”. UCIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG. por seus nobres Edis. Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário. no percentual de 3% (três por cento). referente a parte do acumulado no intervalo de tempo compreendido entre março de 2015 a dezembro de 2017, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE. Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal. Art. 2º, Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada cm lei. excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Art, 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. dº. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de fevereiro de 2018. Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas — MG. CEP.: 38.794-00. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 Prefeitura Municipal de quo de ce 16 de fevereiro de 2018. A, A ) gn eu ANTÔNIO PEDRO MN TEZUMA NETO, TOM ay e tumicipai, e gor Secretário Municipal de Administraçã o António BelchionuieWasglniass Secfatáeo tie minihitsensdiao intatétosta GO e 102 n0S Noc quadro de 2 de avisos da. ra Municipal” Ta Confotm a TZ ai Rua Vasco Ribeiro, nº 345, Centro, Varjão de Minas - MG. CEP.: 38.794-00.