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norma nº 537/2018

Tipo Lei
Número / Ano 537 / 2018
Date 2018-02-16
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, MEMBROS DE CONSELHOS MUNICIPAIS E TUTELARES, SECRETÁRIOS, PREFEITOS E VICE PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
PUBLICADO N.º 537, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018
“l egulamenta a concessão de diárias dos servidores do
Poder Executivo, membros de Conselhos Municipais e
“Tutelares, Secretários, Prefeitos c Vice-Prefeito
Municipal, e dá Outras Providências.”
Ee e fura, no be
ni od
jd” Admlnistr
isfrlcula 67051
— A-CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG. por seus Nobres
Edis. APROVA, e eu. PREFÉITO MUNICIPAL no uso das atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município. SÂNCIO NO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1. Os Servidores do Poder Executivo Municipal. membros dos Conselhos
Municipais e Conselho Tutelar, Secretários. Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. que se
ausentarem do Município a serviço e no interesse da Administração. além do transporte.
farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e pousada.
ic
$1º, Entende-se por interesse da administração, a participação em cursos, estágios.
congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento, diretamente relacionada com o
cargo ou função. além de viagens junto a órgãos públicos e de interesses gerais para a
Administração Municipal.
82º. As despesas com aquisição de passagens. taxas de embarques, seguros ou
similares, estacionamento. combustível e locomoção, não estão incluídos no conceito de
diária constante no caput, sendo acobertado sob a forma de reembolso.
Parágrafo I. O servidor que viajar por meio de transporte aérco deverá fazer uso,
preferencialmente, da classe econômica.
Art, 2º. Os valores das diárias de viagens são os constantes do Anexo [, que é parte
integrante da presente lei.
Iº. Fica autorizado o reajuste dos valores das diárias pela variação do INPC,
anualmente no mês de janeiro, mediante ato do Poder Executivo, e no caso de extinção
do índice mencionado deverá utilizar-se outro índice oficial adotado pelo setor público.
$ 2º. Os valores correspondentes as diárias, por ocasião de seu reajuste e que
resultarem em fração de centavos, terão seus valores reajustados para a unidade de real
imediatamente superior, servindo o novo valor de base para o reajuste previsto no artigo
anterior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
Chefe imediato de cada área, provocado por requerimento próprio constante do Anexo IH,
bem como, o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem. o qual após aprovação
do Secretário ou Chefe imediato. será encaminhado para autorização do Secretário de
Controle Interno, e, posteriormente para a Secretaria de Fazenda que fará o pagamento.
$3º A diária será concedida mediante autorização expressa do Secretário ou
$ 4º. Após o retorno da viagem o servidor ou agente político terá o prazo de 05
(cinco) dias uteis para apresentar junto à Secretaria de Fazenda o Relatório de Viagem
constante do Anexo IIL da presente lei, anexando aos mesmos documentos que
comprovem a realização da viagem como: certificados, declarações. comprovações de
hospedagens. passagens ou documentos afins.
autorizado a descontar dos vencimentos do servidor ou agente político os valores relativos
so não seja cumprido o disposto do inciso acima, fica o Poder Executivo
à diária não comprovada.
Art. 4º. A concessão das diárias fica limitada a quantia de 05 (cinco) diárias
mensais por servidor ou agente político.
Parágrafo Único. São exceções a previsão contida no caput deste artigo as
situações emergenciais, as diárias de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Motoristas de
ambulâncias e Assessor de Gabinete.
Art. 5º. A concessão de diária deverá ser programada com 24 horas de
antecedência e será condicionada e existência de dotação orçamentária específica e
recursos financeiros disponíveis.
Parágrafo Único. São exceções a previsão contida no caput deste artigo as
situações emergenciais, as diárias de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários. Motoristas de
ambulâncias E Assessor de Gabinete, que poderão apresentar requerimento após a
viagem.
Art. 6º. As diárias até o limite de 10 (dez) dias serão pagas antecipadamente.
$1º Quando a viagem ultrapassar 10 (dez) dias, as diárias serão autorizadas
mediante justificativa fundamentada apresentada por autoridade superior de cada área.
$2º Nos casos de emergências, Prefeito. Vice-Prefeito, Secretários e motoristas de
ambulância, as diárias poderão ser pagas no decorrer do afastamento do servidor,
mediante justificativa fundamentada de autoridade superior de cada área.
83º. A viagem transcorrida sábado, domingo ou feriado, será expressamente
justificada e autorizada por autoridade superior competente.
$ 4º. As diárias do Prefeito Municipal serão autorizadas pela Secretaria Municipal
le Administração. =
de Administração PUBLICA
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Matricula 670-3
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARIÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
Art. 7º. Os membros de Conselhos Municipais e do Conselho Tutelar. que se
deslocarem da Sede, eventualmente. por motivo de serviço. ou no desempenho de suas
funções. farão jus a percepção de diárias para custeio de despesas de alimentação e
pousada, de acordo com as normas estabelecidas nesta lei.
Art. 8º. E vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição
de caráter indenizatório de despesas com alimentação e estadia.
Art. 9º, As despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento. como combustível
e locomoção, serão realizadas prioritariamente sob a forma de reembolso. com a devida
apresentação de documentos fiscais preferencialmente nominais à Prefeitura Municipal
com indicação do CNPJ.
Parágrafo Único: Inclui-se nos casos previstos no caput deste artigo as despesas
realizadas por servidores terceirizados. quando em exercício em nome do município, fora
da Sede deste e de seu domicílio.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a
partir de 01º de janeiro de 2018, revogando as disposições em contrário, em especial, as
contidas na Lei Municipal n.º 175, de 08 de maio de 2003, alterada pela Lei Municipal
n.º 318, de 09 de novembro de 2009: Lei Municipal 393 de 01 de março de 2013 e Lei
434, de 11 de setembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG. 16 de fevereiro de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARIÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
| PREFEITO E VICE-PREFEITO .
MUNICÍPIOS DE ATÉ 200 KM o o
DIÁRIAS ALIMENTAÇÃO PERNOITE TOTALRS
E A 130,00 o 130.00
2 B o 130,00 170.00 É. 300.00
MUNICÍPIOS DE 20L ATE 650 KM E
DIÁRIAS ALIMENTAÇÃO | PERNOITE TOTAL R$
A 150.00 Po. 150,00
B 150.00 | 250,00 400,00
BELO HORIZONTE o
DIÁRIAS | ALIMENTAÇÃO | PERNOITE TOTAL R$
A 150,00 o 150,00
B 150,00 250.00 400.00
o BRASÍLIA =
DIÁRIAS ALIMENTAÇÃO | PERNOITE TOTAL R$
A 200.00 o 200.00
L Bo 200.00 400.00 [o 600,00
SECRETÁRIOS, CONSELHEIROS E SERVIDORES o
Muni icípio deaté 200 KM o o
DIÁRIAS [AL IMENTAÇÃO | PERNOITE | ALIM. COM | PERN. COM | TOTAL E
PREFEITO | PREFEITO RS
A - Acima de Od até | 40,00 40,00
08 horas o
B -Acima de 08 até | 60,00 60,00
12 horas
€. Pernoite 60,00 [80,00 | 140,00
D— Acima de 04 até 50,00 50,00
08 horas
E — Acima de 08 até 80.00 80.00
12 horas o .
F — Pernoite 80.00 170,00 250,00
“MUNICÍPIO DE 201 ATÉ 650 KM o ] o
DIÁRIAS ALIMENTAÇÃO | PERNOITE | ALIM. COM | PERN. COM | TOTAL
PREFEITO | PREFEITO R$
A | 8000 ENE 80.00
o B. “80.00 100.00 E 180.00
C E E no 80.00 80,00
D 100.00 250,00 350,00
VADN/E=7>
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte
DIÁRIAS | ALIMENTAÇÃO | PERNOITE | ALIM. C/ | PERNOITE | TOTAL
PREFEITO Cc/
o E PREFEITO [o
A | 100.00 100,00
B 100.00 | 200.00 Ê 300.00
) | 100,00 |
LD Po o 100.00 300.00 400,00
Brasília
DIÁRIAS | ALIMENTAÇÃO | PERNOITE | ALIM.C/ | PERNOITE | TOTAL
PREFEITO C/
Ê E PREFEITO
A 100,00 100,00
B 100,00 250.00 E 350,00
c 150,00 | 150,00
D 150,00 350.00 500,00
Nos Municípios acima de 650 Km, a cada 100 km adicionais de distância, acrescenta-se R$10,00
(dez reais). no valor total da diária.
Lo
No quadr
= Prefeixúr,
PUBLICADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
ANEXO HI
FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE DIÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL Solicitação de diárias” | Exercício
DE VARJÃO DE MINAS Passagem Data:
o! do E
Nome do Servidor: o Matrícula
Unidade Administrativa de Exercício: CPF:
Nome do Banco: Cód. Agência: N.º Agencia: — | Nº da Conta:
Classificação Orçamentária:
Viagens Previstas:
Período de 4 [a a õ /
Meio de Transporte
Localidade (s):
Objetivo de Viagem:
. a dias. T
Despesas | Quantidade Valor Solicitado Valor aprovado
Diária
Combustível
Transporte Urbano
Passagem
Total
Declaro que não resido na (s) localidades de destino.
/ /
Data Assinatura do Servidor
Aprovação da Autoridade Concedente:
4 / — a
Data carimbo/ Assinatura Matrícula
PUBLICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
Estado de Minas Gerais
DD O mas tcrals||
ANEXO HI
RELATÓRIO DE VIAGEM
PREFEITURA MUNICIPAL Relatório de Viagem | Exercício
DE VARJÃO DE MINAS Data:
a Po Ei
Nome do Servidor: l I Matrícula
Unidade Administrativa de Exercício: = | CPF:
Data da saída:
Retorno: /
Meio de Transporte
Localidade (s):
Objetivo de Viagem:
Documentos que comprovam a realização da viagem:
Data Assinatura do Servidor
Protocolo
Data carimbo/ Assinatura Matrícula
PUBLICADO / l
ADS; 14 , deb
quadro de avisos de ”
ete itura vir
UV Verciijo vc taga lhásls
“tédio df/Aciministra dos
Matrícula 67055 —

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