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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 539/2018

Tipo Lei
Número / Ano 539 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaDÁ VALIDADE A LEI MUNICIPAL Nº 338 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010, PARA FINS DE REGISTRO IMOBILIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id613

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matéria 252 →

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texto integral #

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J
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
PUBLICADO py MUNICIPAL Nº 339 DE [4 DE MAIO DE 2018.
“Dá Validade a Lei Municipal nº 338, de 20 de outubro de
2010, para fins de Registro imobiliário, e dá Outras
providências.”
(ntômig/us!
o Sec atário € de PA ri
Matelesta 6701 .
- A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis,
APROVA, e eus PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Para atender o disposto no art. 18, da Lei Federal nº 6766/1979, fica revalidado
a íntegra do disposto na Lei Municipal nº 338, de 20 de outubro de 2010, qual é parte
integrante desta Lei, para fins de Registro do loteamento aprovado à época.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG. 14 de maio de 2018.
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