| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | DÁ VALIDADE A LEI MUNICIPAL Nº 338 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010, PARA FINS DE REGISTRO IMOBILIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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J PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 PUBLICADO py MUNICIPAL Nº 339 DE [4 DE MAIO DE 2018. “Dá Validade a Lei Municipal nº 338, de 20 de outubro de 2010, para fins de Registro imobiliário, e dá Outras providências.” (ntômig/us! o Sec atário € de PA ri Matelesta 6701 . - A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e eus PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º - Para atender o disposto no art. 18, da Lei Federal nº 6766/1979, fica revalidado a íntegra do disposto na Lei Municipal nº 338, de 20 de outubro de 2010, qual é parte integrante desta Lei, para fins de Registro do loteamento aprovado à época. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Varjão de Minas/MG. 14 de maio de 2018. v; nº j. NOS qse? o A N o NTÔN DD) 1 a] ANTÔNIO PEDRO | pá a Ss Prefeito M nicipa ga Vi, Pure; 717. = ". B; a em [o PR DE MA ALHARS = Secretário Municipal de o tração, cação