| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO E COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM NOME DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS BANCOS DE JARDIM LIXEIRAS BEM COMO QUALQUER EQUIPAMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA POR PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS COM ENCARGO DE DAR PUBLICIDADE AO NOME DOS DOADORES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 LEEMUNICIPAL N.º SSL DE [4 DE MAIO DE 2018. Ly “Autoriza doação e colocação de placas indicativas com No quadro nome de ruas e avenidas do município de Varjão de DS os EI Minas, bancos de jardim, lixeiras bem como qualquer q / equipamento de utilidade pública, por pessoas jurídicas e : / físicas com encargo de dar publicidade ao nome dos Ani Polchiçi deite salh doadores.” atelcudá ERA A CÂMARA MUNICIRAL DE VARJÃO DE MINAS/MG. por seus nobres Edis. APROVA. e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL; Art, 1º -Fica o Município de Varjão de Minas — MG, autorizado a aceitar, a título de doação. o fornecimento gratuito e colocação de placas indicativas com nome de ruas e avenidas, bancos de jardins. lixeiras bem como qualquer equipamento de utilidade pública por pessoas jurídicas e físicas, assegurado o direito de dar publicidade ao nome dos doadores. comprometem doar à municipalidade O. 8 1º - Os interessados, pessoa jurídica ou física o(s) equipamento(s), solicitando através de protocolo a autorização para confe instalação e manutenção dos equipamentos. dentro das normas e padronizações estabelecidas pela Administração Municipal. 3 2 - Os interessados só poderão confeccionar os equipamentos após autorização do protocolo e assinatura de termo de doação expedido pelo Município. 83º - Os equipamentos de que trata esta Lei ficarão definitivamente incorporados ao Patrimônio do Município, não cabendo qualquer responsabilidade de indenização pelo mesmo, Art, 2º - Os interessados deverão confeccionar e instalar os equipamentos. cumprindo integralmente as especificações do conjunto de acordo com os critérios Municipais. como: | Placas com endereçamento das ruas e numeração de acordo com os nomes cadastrados junto a Prefeitura Municipal de Varjão de Minas. Art, 3º - Com o intuito de padronização. os equipamentos. no âmbito do Município de Varjão de Minas. terão no espaço de publicidade, as seguintes características: À ç & 4 / ( PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 | Comprimento Mínimo de 50 em (cinquenta centímetros): [= Altura mínima de 25 em (vinte e cinco centimetros): Hi > Pintura com tinta de durabilidade às intempéries naturais. IV = Espaço para o nome do doador: V — Letras em destaque com objetivo de garantir uma melhor visualização. com durabilidade às intempéries naturais: VI — Brasão e nome da Prefeitura Municipal de Varjão de Minas. Art, 4º- Pica vedado o uso publicitário na divulgação comercial de marcas de cigarros. bebidas alcoólicas. exploração sexual, propaganda política e partidária ou qualquer tipo de atentado contra a moral e bons costumes. Art. 5º- As pessoas físicas poderão explorar o espaço publicitário, homenageando a família ou 0 próprio doador com os dizeres: “Doado por...” ou “Doado pela família...” Art, 6º - O Poder Executivo, através de órgão competente. indicará os locais para a instalação dos equipamentos doados. Art, 7º - O Município não terá qualquer responsabilidade. nem responderá solidariamente com os interesses por qualquer litígio que haja nas relações comerciais desses com terceiros por força dessa doação. Art, 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal qeaiãa de Minas. [4 de maio de 2018. “ z) A ROO ANTÔNIO PEDRO? di ge NE Tue j po de aço rata Ro ag8º1 Prefeito Minis de V o ateso //; m ZL e ) vTÔN HIOR DÊ MAGAI HÃES : 1sdLrénDO Er 705. ps No quadro de avisos s da Prefeitura Municipal Conforme Lei Municipal nº 057/98,