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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 541/2018

Tipo Lei
Número / Ano 541 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO E COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM NOME DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS BANCOS DE JARDIM LIXEIRAS BEM COMO QUALQUER EQUIPAMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA POR PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS COM ENCARGO DE DAR PUBLICIDADE AO NOME DOS DOADORES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
LEEMUNICIPAL N.º SSL DE [4 DE MAIO DE 2018.
Ly
“Autoriza doação e colocação de placas indicativas com
No quadro nome de ruas e avenidas do município de Varjão de
DS os EI Minas, bancos de jardim, lixeiras bem como qualquer
q / equipamento de utilidade pública, por pessoas jurídicas e
: / físicas com encargo de dar publicidade ao nome dos
Ani Polchiçi deite salh doadores.”
atelcudá ERA
A CÂMARA MUNICIRAL DE VARJÃO DE MINAS/MG. por seus nobres Edis.
APROVA. e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL;
Art, 1º -Fica o Município de Varjão de Minas — MG, autorizado a aceitar, a título de
doação. o fornecimento gratuito e colocação de placas indicativas com nome de ruas e
avenidas, bancos de jardins. lixeiras bem como qualquer equipamento de utilidade
pública por pessoas jurídicas e físicas, assegurado o direito de dar publicidade ao nome
dos doadores.
comprometem doar à municipalidade
O.
8 1º - Os interessados, pessoa jurídica ou física
o(s) equipamento(s), solicitando através de protocolo a autorização para confe
instalação e manutenção dos equipamentos. dentro das normas e padronizações
estabelecidas pela Administração Municipal.
3 2 - Os interessados só poderão confeccionar os equipamentos após autorização do
protocolo e assinatura de termo de doação expedido pelo Município.
83º - Os equipamentos de que trata esta Lei ficarão definitivamente incorporados ao
Patrimônio do Município, não cabendo qualquer responsabilidade de indenização pelo
mesmo,
Art, 2º - Os interessados deverão confeccionar e instalar os equipamentos. cumprindo
integralmente as especificações do conjunto de acordo com os critérios Municipais.
como:
| Placas com endereçamento das ruas e numeração de acordo com os nomes cadastrados
junto a Prefeitura Municipal de Varjão de Minas.
Art, 3º - Com o intuito de padronização. os equipamentos. no âmbito do Município de
Varjão de Minas. terão no espaço de publicidade, as seguintes características:
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4
/
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
| Comprimento Mínimo de 50 em (cinquenta centímetros):
[= Altura mínima de 25 em (vinte e cinco centimetros):
Hi > Pintura com tinta de durabilidade às intempéries naturais.
IV = Espaço para o nome do doador:
V — Letras em destaque com objetivo de garantir uma melhor visualização. com
durabilidade às intempéries naturais:
VI — Brasão e nome da Prefeitura Municipal de Varjão de Minas.
Art, 4º- Pica vedado o uso publicitário na divulgação comercial de marcas de cigarros.
bebidas alcoólicas. exploração sexual, propaganda política e partidária ou qualquer tipo
de atentado contra a moral e bons costumes.
Art. 5º- As pessoas físicas poderão explorar o espaço publicitário, homenageando a
família ou 0 próprio doador com os dizeres: “Doado por...” ou “Doado pela família...”
Art, 6º - O Poder Executivo, através de órgão competente. indicará os locais para a
instalação dos equipamentos doados.
Art, 7º - O Município não terá qualquer responsabilidade. nem responderá solidariamente
com os interesses por qualquer litígio que haja nas relações comerciais desses com
terceiros por força dessa doação.
Art, 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal qeaiãa de Minas. [4 de maio de 2018.
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Prefeitura Municipal
Conforme Lei Municipal
nº 057/98,

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