| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ESTADO DE MINAS GERAIS - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL Nº 542 DE 14 DE MAIO 2018 PUBLICADO ED/A 1.05 HS “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A No quadiro de : CONTRIBUIR | MENSALMENTE | COM A efoitura Mupicinal Et NT AT “Conferme Lb ai ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS GERAIS — ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM.” Vi; mp. e ário de Administra ação M atricutá 67051 A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG. por seus nobres Edis. APROVA, c cu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL; J8Cre Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS — AMM. entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Varjão de Minas/MG. junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como. nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: 1 - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; HH - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; HI - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. V - Outras previstas em convênio. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais de R$620,00 ae PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 (seiscentos e vinte) reais. $1º- As despesas com a afiliação AMM, serão suportadas pela dotação orçamentária nº 04,122.0021.2097/ 3.3.70.41.00 «MANUTENÇÃO — DE CONTRIBUIÇÃO — AMM. 82º A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto, Art, 4º- Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Varjão de Minas — MG, 14 de maio de 2018. nº 057/98