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norma nº 542/2018

Tipo Lei
Número / Ano 542 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ESTADO DE MINAS GERAIS - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
LEI MUNICIPAL Nº 542 DE 14 DE MAIO 2018
PUBLICADO
ED/A 1.05 HS “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
No quadiro de : CONTRIBUIR | MENSALMENTE | COM A
efoitura Mupicinal Et NT AT
“Conferme Lb ai ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS GERAIS —
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM.”
Vi; mp.
e ário de Administra ação
M atricutá 67051
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS/MG. por seus nobres Edis.
APROVA, c cu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL;
J8Cre
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS — AMM. entidade estadual de
representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A contribuição visa a assegurar a representação institucional do
Município de Varjão de Minas/MG. junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem
como. nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados
desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
1 - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e
legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
HH - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios,
à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e
instrumentalização da gestão pública Municipal;
HI - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou
microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da
gestão pública municipal.
V - Outras previstas em convênio.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais de R$620,00
ae
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
(seiscentos e vinte) reais.
$1º- As despesas com a afiliação AMM, serão suportadas pela dotação
orçamentária nº 04,122.0021.2097/ 3.3.70.41.00 «MANUTENÇÃO — DE
CONTRIBUIÇÃO — AMM.
82º A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo
seu Estatuto,
Art, 4º- Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta
finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varjão de Minas — MG, 14 de maio de 2018.
nº 057/98

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