| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM |
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To) PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 LEI MUNICIPAL Nº 543 DE [4 DE MAIO DE 2018 ZAS A 7600 no muiro deavisosda “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A Preteitura fAtinieter at CONTRIBUIR MENSALMENTE CcoM A Fonforme | eiyiv viunh Lipal a N ai a 1 ne 7 ro = ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS CONFEDERAÇÃO AJA “ly 1l um Z Io; AA getigaas NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM.” secretário de Administração Miatrícula 670-) A CÂMARA MUNICIRAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis. APROVA. e eu, PREFEITO MUNICIPAL. no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município. SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDRAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS — CNM. entidade nacional de representação dos Municípios Brasileiros. Art. 2º - A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Varjão de Minas/MG, junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo. para tanto, dentre outras, as seguintes ações: I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios: HE - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; HH - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional. regional ou microrregional ou local; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. V - Outras previstas em convênio. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o ç Ss Zé PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.609.780.0001-34 Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais de R$615,00 (seiscentos e quinze) reais. $1º- As despesas com a afiliação CNM. serão suportadas pela dotação orçamentária nº 04.122.0021.2098.3.3.70.41.00MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A CNM. $2º- A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto. Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal a e Varjão de Minas — MG, 14 de maio de 2018. NO Sé VA qu ANTÔNIO PEDRO MONTEZUMA peca 051 Prefeito Mi micipal ] IVA qnt lexró E E DE MAGALH ES “Secretário Municipa de Administraçã 3 Antônio Belenior de Magalhães secretário de Administração Matrlgula 67051 JBLICADO c No « quadro de. Prefeitura Mx unicit Conforme Lei ráunicipal ne 007/98,