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← Varjão de Minas (MG)

norma nº 543/2018

Tipo Lei
Número / Ano 543 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM
native_id617

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To)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
LEI MUNICIPAL Nº 543 DE [4 DE MAIO DE 2018
ZAS A 7600
no muiro deavisosda “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
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secretário de Administração
Miatrícula 670-)
A CÂMARA MUNICIRAL DE VARJÃO DE MINAS/MG, por seus nobres Edis.
APROVA. e eu, PREFEITO MUNICIPAL. no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município. SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
CONFEDRAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS — CNM. entidade nacional de
representação dos Municípios Brasileiros.
Art. 2º - A contribuição visa a assegurar a representação institucional do
Município de Varjão de Minas/MG, junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem
como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados
desenvolvendo. para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e
legislativos, defendendo os interesses dos Municípios:
HE - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios,
à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e
instrumentalização da gestão pública Municipal;
HH - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional. regional ou
microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da
gestão pública municipal.
V - Outras previstas em convênio.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
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Zé
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.609.780.0001-34
Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais de R$615,00
(seiscentos e quinze) reais.
$1º- As despesas com a afiliação CNM. serão suportadas pela dotação
orçamentária nº 04.122.0021.2098.3.3.70.41.00MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO
A CNM.
$2º- A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo
seu Estatuto.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta
finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal a e Varjão de Minas — MG, 14 de maio de 2018.
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ANTÔNIO PEDRO MONTEZUMA peca 051
Prefeito Mi micipal
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“Secretário Municipa de Administraçã
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Antônio Belenior de Magalhães
secretário de Administração
Matrlgula 67051
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Prefeitura Mx unicit
Conforme Lei ráunicipal
ne 007/98,

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