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materia nº 1853/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1853 / 2020
Date 2020-08-19
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG
native_id2323

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-22 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-23T09:47:47.232456-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº4353/2020
Estabelece critérios para realização
de processo seletivo no Município
de Visconde do Rio Branco — MG
O povo do município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores, aprovam e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O processo de seleção dos candidatos será regido por edital específico. que
deverá ser objeto de ampla divulgação, compreendendo preferencialmente provas. além
da análise de títulos, currículos, e/ou avaliação de experiências anteriores, sem prejuízo
de outras modalidades que, justificadamente, a critério do órgão ou entidade
contratantes que venham a ser exigidas.
8 1º A análise de títulos, currículos e experiências anteriores far-se-á por sistema de
pontuação, previamente divulgado, que contemple entre outros fatores considerados
necessários para o desempenho das atividades a serem realizadas, a habilitação ou
qualificação profissional exigida, a experiência e habilidades específicas do candidato.
$ 2º O processo seletivo poderá ser apenas classificatório, de acordo com os requisitos
previstos em edital.
$ 3º O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado da seguinte forma:
a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
e/ou contrato firmado com o empregador;
b) em caso de experiência em setor publico ou privado, deverá ser apresentada certidão
oficial de tempo de serviço, emitida por setor de pessoal. Não havendo setor de pessoal,
deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente;
c) todo documento apresentado para fins de comprovação de tempo de serviço deverá
conter o período de início e término do trabalho realizado.
& 4º Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa
de estudos ou de monitoria;
8 5º Os diplomas e os certificados de cursos de graduação, de extensão, de
aperfeiçoamento, devem estar devidamente registrados, de acordo com a legislação
pertinente.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato ()camaravrb.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
É Ear
VISCONDE DO RIO BRANCO |
$ 6º Esse processo de seleção tem o intuito de ser um procedimento de seleção
temporário, tendo em vista a obrigatoriedade da realização de concursos públicos para o
preenchimento de cargos que estejam ocupados temporariamente por servidores
precários.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições
ao contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 19 de agosto de 2020
Atenciosamente,
reador Reginaldo Victor Bastos - PT
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade de se regulamentar a Lei Municipal de forma a criar
critérios objetivos e impessoais para a contratação temporária de excepcional interesse
publico.
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