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materia nº 2137/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2137 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaINSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCOS DA EXPOSIÇÃO PROLONGADA A TELAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
native_id5544

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENVIADA AO EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T09:15:32.182506-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 2137/2024
Institui a “Campanha Municipal de 
Conscientização sobre os Riscos da 
Exposição Prolongada a Telas para 
Crianças e Adolescentes".
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída no âmbito do Município de Visconde do Rio 
Branco a “Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da 
Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes".
Art. 2° A campanha será realizada anualmente e possui os seguintes 
objetivos:
I – Informar pais, responsáveis, educadores e a comunidade em geral 
sobre os efeitos nocivos decorrentes da exposição prolongada a telas e do 
acesso à internet por longos períodos contínuos, incluindo problemas de 
visão, postura, sedentarismo, distúrbios do sono, ansiedade e depressão;
II – Promover atividades e programas que incentivem o uso saudável e 
equilibrado da tecnologia por crianças e adolescentes; 
III – Difundir informações sobre sintomas do uso excessivo de tecnologia 
e suas possíveis consequências para a saúde física e mental, conforme 
indicado pela Sociedade Brasileira de Pediatria e por outros especialistas;
IV – Propor estratégias e atividades que estimulem o desenvolvimento 
social, físico e cognitivo do público infanto-juvenil como forma de evitar o 
uso excessivo de telas, destacando a importância de brincadeiras ao ar livre 
e interações sociais.
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 6116/2024
DATA ENTRADA 08/11/2024
HORÁRIO 07:54
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
Art. 3° A “Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da 
Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes” poderá ser 
desenvolvida no Município de Visconde do Rio Branco por meio das 
seguintes ações:
I – Palestras e workshops em escolas, unidades de saúde e outros 
espaços comunitários;
II – Distribuição de materiais educativos como folhetos, cartazes e 
vídeos informativos; 
III – Utilização de mídias sociais e outros canais de comunicação para 
ampliar o alcance da campanha;
IV – Capacitação de educadores e profissionais da saúde em relação 
aos riscos decorrentes da exposição prolongada a telas, bem como sobre 
formas de mitigação desses riscos;
V – Incentivo à prática de atividades ao ar livre e de esportes, bem 
como a criação de espaços seguros para brincadeiras nas comunidades.
Art. 4° Para a execução da “Campanha Municipal de 
Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para 
Crianças e Adolescentes”, o Município poderá firmar convênios com o 
Governo Federal, Estadual, instituições privadas e organizações 
governamentais, visando a obtenção de recursos, troca de experiências e 
desenvolvimento de ações conjuntas. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de novembro de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
O projeto apresentado tem como objetivo implementar a “Campanha 
Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a 
Telas para Crianças e Adolescentes”, fundamentando-se em evidencias 
científicas e na opinião de especialistas da área da saúde e 
desenvolvimento infantil.
A sociedade brasileira de pediatria alerta que o uso excessivo de 
dispositivos eletrônicos pode acarretar uma série de problemas de saúde 
física e mental, incluindo obesidade, devido ao sedentarismo, distúrbio do 
sono, problemas de visão, postura inadequada, além de condições 
psicológicas como ansiedade, depressão e déficit de atenção. 
Esses efeitos adversos são especialmente preocupantes na população 
jovem, cujo desenvolvimento físico e mental ainda estão em fases de 
crescimento e evolução.
Nesse sentido a campanha visa informar e educar pais, responsáveis, 
educadores e a comunidade geral, sobre os riscos do uso excessivo de 
tecnologia, promovendo alternativas saudáveis. A criação de materiais 
educativos, palestras, workshops e a utilização de mídias sociais são 
estratégias eficazes para disseminar essas informações. 
Assim, a implementação da campanha é uma responsabilidade 
coletiva, crucial para garantir que as crianças cresçam em um ambiente 
que favoreça o seu bem-estar físico emocional. 
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente 
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de novembro de 2024.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil

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