CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° 2137/2024
Institui a “Campanha Municipal de
Conscientização sobre os Riscos da
Exposição Prolongada a Telas para
Crianças e Adolescentes".
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída no âmbito do Município de Visconde do Rio
Branco a “Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da
Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes".
Art. 2° A campanha será realizada anualmente e possui os seguintes
objetivos:
I – Informar pais, responsáveis, educadores e a comunidade em geral
sobre os efeitos nocivos decorrentes da exposição prolongada a telas e do
acesso à internet por longos períodos contínuos, incluindo problemas de
visão, postura, sedentarismo, distúrbios do sono, ansiedade e depressão;
II – Promover atividades e programas que incentivem o uso saudável e
equilibrado da tecnologia por crianças e adolescentes;
III – Difundir informações sobre sintomas do uso excessivo de tecnologia
e suas possíveis consequências para a saúde física e mental, conforme
indicado pela Sociedade Brasileira de Pediatria e por outros especialistas;
IV – Propor estratégias e atividades que estimulem o desenvolvimento
social, físico e cognitivo do público infanto-juvenil como forma de evitar o
uso excessivo de telas, destacando a importância de brincadeiras ao ar livre
e interações sociais.
VOTAÇÃO ___/____/2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 6116/2024
DATA ENTRADA 08/11/2024
HORÁRIO 07:54
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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Art. 3° A “Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da
Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes” poderá ser
desenvolvida no Município de Visconde do Rio Branco por meio das
seguintes ações:
I – Palestras e workshops em escolas, unidades de saúde e outros
espaços comunitários;
II – Distribuição de materiais educativos como folhetos, cartazes e
vídeos informativos;
III – Utilização de mídias sociais e outros canais de comunicação para
ampliar o alcance da campanha;
IV – Capacitação de educadores e profissionais da saúde em relação
aos riscos decorrentes da exposição prolongada a telas, bem como sobre
formas de mitigação desses riscos;
V – Incentivo à prática de atividades ao ar livre e de esportes, bem
como a criação de espaços seguros para brincadeiras nas comunidades.
Art. 4° Para a execução da “Campanha Municipal de
Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para
Crianças e Adolescentes”, o Município poderá firmar convênios com o
Governo Federal, Estadual, instituições privadas e organizações
governamentais, visando a obtenção de recursos, troca de experiências e
desenvolvimento de ações conjuntas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de novembro de 2024.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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JUSTIFICATIVA
O projeto apresentado tem como objetivo implementar a “Campanha
Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a
Telas para Crianças e Adolescentes”, fundamentando-se em evidencias
científicas e na opinião de especialistas da área da saúde e
desenvolvimento infantil.
A sociedade brasileira de pediatria alerta que o uso excessivo de
dispositivos eletrônicos pode acarretar uma série de problemas de saúde
física e mental, incluindo obesidade, devido ao sedentarismo, distúrbio do
sono, problemas de visão, postura inadequada, além de condições
psicológicas como ansiedade, depressão e déficit de atenção.
Esses efeitos adversos são especialmente preocupantes na população
jovem, cujo desenvolvimento físico e mental ainda estão em fases de
crescimento e evolução.
Nesse sentido a campanha visa informar e educar pais, responsáveis,
educadores e a comunidade geral, sobre os riscos do uso excessivo de
tecnologia, promovendo alternativas saudáveis. A criação de materiais
educativos, palestras, workshops e a utilização de mídias sociais são
estratégias eficazes para disseminar essas informações.
Assim, a implementação da campanha é uma responsabilidade
coletiva, crucial para garantir que as crianças cresçam em um ambiente
que favoreça o seu bem-estar físico emocional.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de novembro de 2024.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil