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norma nº 90/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 90 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.° 090 DE 10 DE MARÇO de 2.021.
“Dá nova redação à Lei 
Complementar n° 067/2017 
e dá outras providências.”
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de seus representantes, 
aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
PROCURADOR GERAL 1 R$ 4.500,00
DIRETOR GERAL 1 R$ 4.500,00
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO 1 R$ 4.300,00
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 1 R$ 3.030,00
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE 
MATERIAIS E PATRIMÔNIO 1 R$ 3.030,00
ASSESSOR DA DIVISÃO CONTÁBIL, 
FINANCEIRA E RECURSOS HUMANOS 1 R$ 3.788,00
ASSESSOR LEGISLATIVO 2 R$ 3.030,00
ASSESSOR DA DIVISÃO DE PLENÁRIO E 
COMISSÕES 1 R$ 2.330,00
COORDENADOR DO CAC E ESCOLA DO 
LEGISLATIVO 1 R$ 2.000,00
ASSESSOR DE GABINETE 9 R$ 2.201,76
Parágrafo único: O Procurador Geral da Câmara não fará jus ao vale alimentação de 
que trata o artigo 1º da Lei Complementar 073/2017, por se submeter à jornada de 
trabalho estabelecida no artigo 20 da Lei 8906/1994.
Art. 2º. Dá nova redação às atribuições do cargo de Assessor Legislativo, no anexo IV 
da Lei Complementar n° 067/2017. 
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES – CARGOS COMISSIONADOS
Assessor Legislativo: Assessorar a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e 
Especiais em assuntos pertinentes às atividades legislativas; prestar assessoria 
específica às reuniões do legislativo; coordenar e/ou elaborar as atas das reuniões 
plenárias; assessorar os Vereadores e as comissões quando solicitado; orientar no que 
compete a assuntos relacionados à secretaria e outros Atos enviados à Casa 
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
Legislativa; responder requerimentos direcionados à secretaria correlatos ao setor; 
coordenar as atividades de arquivamento das proposições apresentadas pelos 
Vereadores; orientar no encaminhamento das proposições; monitorar a tramitação das 
matérias legislativas; nortear e organizar em caráter permanente o serviço de 
compilações das Leis, Resoluções, Portarias e demais Atos; organizar os processos 
legislativos, que serão objeto de discussão e votação em plenário; orientar o 
cumprimento dos prazos para fechamento da pauta das reuniões da Câmara Municipal; 
comunicar a todos os setores da Câmara Municipal sobre matérias aprovadas pelo 
plenário pertinentes à administração interna; coordenar o recebimento e a remessa das 
leis à mesa diretora e demais atividades correlatas; orientar para que as matérias 
legislativas sejam corretamente protocolizadas; encaminhar todos os atos praticados no 
setor para devida publicação; confeccionar as portarias expedidas pelo Presidente, 
resoluções, portarias e demais atos; promover as devidas conciliações dos textos 
legais, obedecendo às técnicas de padronização da redação parlamentar, em caso de 
modificação das leis por regular processo legislativo; acompanhar a promulgação e 
publicação das leis pelo Executivo Municipal para arquivamento; manter atualizado os 
arquivos da Secretaria da Câmara Municipal em relação ao cadastro dos projetos
aprovados e as leis deles resultantes, com a respectiva numeração dada às novas leis; 
realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem 
distribuídas por superior. 
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
P.R.C.
Do Gabiente do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 10 de março de 
2021.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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