| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2021 |
| Date | 2021-03-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.° 090 DE 10 DE MARÇO de 2.021. “Dá nova redação à Lei Complementar n° 067/2017 e dá outras providências.” O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O anexo II passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO PROCURADOR GERAL 1 R$ 4.500,00 DIRETOR GERAL 1 R$ 4.500,00 ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO 1 R$ 4.300,00 ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 1 R$ 3.030,00 ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO 1 R$ 3.030,00 ASSESSOR DA DIVISÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E RECURSOS HUMANOS 1 R$ 3.788,00 ASSESSOR LEGISLATIVO 2 R$ 3.030,00 ASSESSOR DA DIVISÃO DE PLENÁRIO E COMISSÕES 1 R$ 2.330,00 COORDENADOR DO CAC E ESCOLA DO LEGISLATIVO 1 R$ 2.000,00 ASSESSOR DE GABINETE 9 R$ 2.201,76 Parágrafo único: O Procurador Geral da Câmara não fará jus ao vale alimentação de que trata o artigo 1º da Lei Complementar 073/2017, por se submeter à jornada de trabalho estabelecida no artigo 20 da Lei 8906/1994. Art. 2º. Dá nova redação às atribuições do cargo de Assessor Legislativo, no anexo IV da Lei Complementar n° 067/2017. ANEXO IV ATRIBUIÇÕES – CARGOS COMISSIONADOS Assessor Legislativo: Assessorar a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e Especiais em assuntos pertinentes às atividades legislativas; prestar assessoria específica às reuniões do legislativo; coordenar e/ou elaborar as atas das reuniões plenárias; assessorar os Vereadores e as comissões quando solicitado; orientar no que compete a assuntos relacionados à secretaria e outros Atos enviados à Casa MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br Legislativa; responder requerimentos direcionados à secretaria correlatos ao setor; coordenar as atividades de arquivamento das proposições apresentadas pelos Vereadores; orientar no encaminhamento das proposições; monitorar a tramitação das matérias legislativas; nortear e organizar em caráter permanente o serviço de compilações das Leis, Resoluções, Portarias e demais Atos; organizar os processos legislativos, que serão objeto de discussão e votação em plenário; orientar o cumprimento dos prazos para fechamento da pauta das reuniões da Câmara Municipal; comunicar a todos os setores da Câmara Municipal sobre matérias aprovadas pelo plenário pertinentes à administração interna; coordenar o recebimento e a remessa das leis à mesa diretora e demais atividades correlatas; orientar para que as matérias legislativas sejam corretamente protocolizadas; encaminhar todos os atos praticados no setor para devida publicação; confeccionar as portarias expedidas pelo Presidente, resoluções, portarias e demais atos; promover as devidas conciliações dos textos legais, obedecendo às técnicas de padronização da redação parlamentar, em caso de modificação das leis por regular processo legislativo; acompanhar a promulgação e publicação das leis pelo Executivo Municipal para arquivamento; manter atualizado os arquivos da Secretaria da Câmara Municipal em relação ao cadastro dos projetos aprovados e as leis deles resultantes, com a respectiva numeração dada às novas leis; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem distribuídas por superior. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. P.R.C. Do Gabiente do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 10 de março de 2021. Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal