br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1542/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1542 / 2021
Date 2021-02-18
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE VISCONDE DO RIO BRANCO PARA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1693

Originating matéria

matéria 2410 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI Nº 1.542/2021 
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE 
IMÓVEL DE VISCONDE DO RIO BRANCO PARA ASSOCIAÇÃO 
DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes 
junto à Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito 
especial de uso do seguinte imóvel: uma área de 154.880,00 m2, registrada 
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco 
– MG, sob o nº: AV2-7983, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE 
VISCONDE DO RIO BRANCO – MG, com inscrição cadastral nº 
01.01.055.00320.001, situada a Avenida Zumbi dos Palmares, Vila 
Aprazível, para uso da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS 
CONDENADOS – APAC, sociedade civil sem fins lucrativos, auxiliar dos 
poderes executivo e judiciário na execução de pena, com sede na Rua 
Zumbi dos Palmares, s/n, Bairro: Vila Aprazível em Visconde do Rio 
Branco – Minas Gerais, CNPJ nº 30.471.573/0001-64 nos termos do art. 
131 e 136 da Lei Orgânica Municipal, observados os requisitos previstos 
nesta Lei e na Legislação aplicável. 
Parágrafo único. A finalidade de uso do imóvel é para desenvolvimento 
de atividades de apoio, auxílio e atendimento gratuitos aos presos 
condenados a pena privada de liberdade, que poderão ser transferidos 
para o CRS – Centro de Reintegração Social, independente de qualquer 
discriminação quanto a cor, raça, religião, opção sexual, religião, 
tempo de condenação e gravidade do crime, visando a recuperação e 
reintegração do condenado, e em perspectiva mais ampla, a proteção da 
sociedade, a promoção da justiça e o socorro às vítimas. 
Art. 2º. A presente concessão de uso será realizada diretamente sem a 
procedência de processo de licitação, tendo em vista o relevante 
interesse público de finalidade assistencial, nos termos do que dispõe 
o parágrafo único do art. 136 da Lei Orgânica do Município. 
Art. 3º. O prazo da presente cessão terá duração de 10(dez) anos, podendo 
ser renovado por novos períodos, mediante acordo entre as partes. 
Art. 4º. As benfeitorias a serem edificadas no imóvel o incorporarão 
para todos os efeitos de lei, sem qualquer direito a retenção ou 
indenização correspondente. 
Praça 28 de Setembro, Rua do Adro, N.º 01 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-
000 * TEL.: (32) 3551-8150 
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 5º. O Contrato de concessão será rescindido: 
a)no caso de dissolução ou desativação da APAC; 
b)decorrido o prazo da concessão; 
c)uso do imóvel pela APAC diversamente da finalidade a que foi concedido, 
excetuando-se situações em que a APAC estiver prestando auxílio à 
municipalidade ou a outras entidades sem fins lucrativos; 
d)pelo não cumprimento por parte da APAC das obrigações ora estipuladas; 
e)do uso do imóvel pela APAC para finalidade diversa da que foi 
concedida. 
Art. 6º. Serão de responsabilidade da APAC, as despesas de manutenção, 
taxas, emolumentos e tributos incidentes sobre o imóvel descrito no Art. 
1º, bem como a averbação do contrato no Cartório de Registro de Imóveis. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 18 
de fevereiro de 2.021. 
Luiz Fábio Antonucci Filho 
Prefeito Municipal 
Praça 28 de Setembro, Rua do Adro, N.º 01 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * 
TEL.: (32) 3551-8150 
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br

open original →