| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO –MINAS GERAIS ÀS POLICIAS (CIVIL E MILITAR) DE MINAS GERAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.543/2021 “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DE PROPRIDADE DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO – MINAS GERAIS ÀS POLICIAS (CIVIL E MILITAR) DE MINAS GERAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco – Minas Gerais, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Visconde do Rio Branco – Minas Gerais a doar veículos de sua propriedade às POLÍCIAS (CIVIL E MILITAR) DE MINAS GERAIS, do Município de Visconde do Rio Branco, que hão de ser adquiridos via PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 135/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº: 061/2020. Art. 2º. Fica autorizado ainda o Município de Visconde do Rio Branco – Minas Gerais a doar equipamentos notadamente de informática de sua propriedade à POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, até o limite de R$60.000,00(SESSENTA MIL REAIS) adquiridos via PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 126/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº: 059/2020; Art. 3º. A doação que se refere a presente Lei será em caráter definitivo, ficando autorizado o Prefeito Municipal a assinar a autorização para transferência destes veículos em favor das POLÍCIAS (CIVIL E MILITAR) DE MINAS GERAIS. Art. 4º. A partir da transferência dos veículos e da transmissão dos bens (equipamentos) as POLÍCIAS (CIVIL E MILITAR) DE MINAS GERAIS fluirão plenamente do uso do doado e responderão por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre os bens doados. Art. 5º. A doação deverá ser formalizada através de procedimento próprio, com a formalização de documento jurídico próprio e específico que definirá os termos da doação e será feita diretamente entre o Município de Visconde do Rio Branco – Minas Gerais e as Polícias (Civil e Militar) do Estado de Minas Gerais, através dos meios legais cabíveis os quais o Prefeito Municipal está autorizado a adotar e assinar para o fim almejado. Praça 28 de Setembro, Rua do Adro, N.º 01 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520- 000 * TEL.: (32) 3551-8150 Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 18 de fevereiro de 2.021. Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal Praça 28 de Setembro, Rua do Adro, N.º 01 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3551-8150 Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br