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norma nº 1543/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1543 / 2021
Date 2021-02-18
Ementa“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO –MINAS GERAIS ÀS POLICIAS (CIVIL E MILITAR) DE MINAS GERAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI Nº 1.543/2021 
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 
DE INFORMÁTICA DE PROPRIDADE DO MUNICÍPIO DE 
VISCONDE DO RIO BRANCO – MINAS GERAIS ÀS POLICIAS 
(CIVIL E MILITAR) DE MINAS GERAIS E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco – Minas Gerais, por seus 
representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Visconde do Rio Branco – Minas 
Gerais a doar veículos de sua propriedade às POLÍCIAS (CIVIL E MILITAR) 
DE MINAS GERAIS, do Município de Visconde do Rio Branco, que hão de ser 
adquiridos via PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 135/2020 – PREGÃO PRESENCIAL 
Nº: 061/2020. 
Art. 2º. Fica autorizado ainda o Município de Visconde do Rio Branco –
Minas Gerais a doar equipamentos notadamente de informática de sua 
propriedade à POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, até o limite de 
R$60.000,00(SESSENTA MIL REAIS) adquiridos via PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 
126/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº: 059/2020; 
Art. 3º. A doação que se refere a presente Lei será em caráter 
definitivo, ficando autorizado o Prefeito Municipal a assinar a 
autorização para transferência destes veículos em favor das POLÍCIAS 
(CIVIL E MILITAR) DE MINAS GERAIS. 
Art. 4º. A partir da transferência dos veículos e da transmissão dos 
bens (equipamentos) as POLÍCIAS (CIVIL E MILITAR) DE MINAS GERAIS
fluirão plenamente do uso do doado e responderão por todos os encargos, 
despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e 
tributárias que venham a incidir sobre os bens doados. 
Art. 5º. A doação deverá ser formalizada através de procedimento 
próprio, com a formalização de documento jurídico próprio e específico 
que definirá os termos da doação e será feita diretamente entre o 
Município de Visconde do Rio Branco – Minas Gerais e as Polícias (Civil 
e Militar) do Estado de Minas Gerais, através dos meios legais cabíveis 
os quais o Prefeito Municipal está autorizado a adotar e assinar para o 
fim almejado. 
Praça 28 de Setembro, Rua do Adro, N.º 01 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-
000 * TEL.: (32) 3551-8150 
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 18 
de fevereiro de 2.021. 
Luiz Fábio Antonucci Filho 
Prefeito Municipal 
Praça 28 de Setembro, Rua do Adro, N.º 01 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * 
TEL.: (32) 3551-8150
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br

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