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norma nº 1545/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1545 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaRATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
Lei n.° 1.545 de 09 de abril de 2.021.
“Ratifica protocolo de intenções 
firmado entre Municípios brasileiros, 
com a finalidade de adquirir vacinas 
para combate à pandemia do 
coronavírus, medicamentos, insumose 
equipamentos na área de saúde e dá 
outras providências."
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, Luiz Fábio 
Antonucci Filho, no uso de uma de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005, e seu Decreto Federal 
regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas 
as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas 
para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público 
relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2°. O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de 
consórcio público.
Art. 3°. O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com 
natureza autárquica.
Art. 4°. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento 
do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em 
contrário.
P.R.C.
Do Gabinete do Prefeito do Município de Visconde do Rio Branco/MG, em 09 de abril de 
2.021.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal 

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