| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | CRIA, INCLUI E AUTORIZA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO TOTAL NA DOTAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS ' 5 tr) a (TT | viscONDE DO RIO BRANCO | Lei Nº1.548/2021 CRIA, INCLUI E AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO TOTAL NA DOTAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, Luiz Fábio Antonucci Filho, faço saber que povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica O Poder Executivo autorizado a criar, incluir e abrir crédito adicional especial no orçamento vigente para no exercício de 2021 para atender às finalidades abaixo especificadas: 02.004.000 - SEC. MUN. ADM., PLANEJAMENTO E GESTÃO 06 Segurança Pública 062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 0001 Gestão Administrativa 2.274 Contribuição Financeira ao CONSEP-VRB 3.3.50.41.00 - Contribuições Fonte: 100 - Recursos Ordinários Valor: R$55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais) Art. 2º. Ficam anulados os valores nas dotações orçamentárias listadas abaixo que servirão para cobertura do crédito especial especificados no artigo 1º. 02.010.002 -— SEC. MUN. CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 13 Cultura 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 0021 Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico 2.211 Manutenção das Subvenções Sociais 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais Fonte: 100 - Recursos Ordinários Valor: R$55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais) Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as eventuais disposições em contrário. PLBa: uiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal Praça 28 de Setembro, Rua do Adro, 01 - Bairro Centro - Vistonde do Rio Branco/ MG - CEP:36.520-000.