| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL NA DOTAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1.549/2021 AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR P O R A N U L A Ç Ã O P A R C I AL NA DOTAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, Luiz Fábio Antonucci Filho, faço saber que povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente para no exercício de 2021 para atender às finalidades abaixo especificadas: 02.007.000 – SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20 Agricultura 606 Extensão Rural 0008 Desenvolvimento da Agric. Melhoria do Abastec 2.083 Manut. Forn. Insumos, Serv. Equip. Agrop. 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente Fonte: 100 – Recursos Ordinários VALOR: R$73.333,33 (Setenta e três mil, trezentos e trinta e três reais, trinta e três centavos) Art. 2º. Ficam anulados os valores nas dotações orçamentárias listadas abaixo que servirão para cobertura do crédito adicional suplementar especificados no artigo 1º. 02.006.000 – SECRETARIA MUN. OBRAS E MOBILIDADE URBANA 17 Saneamento 512 Saneamento Básico Urbano 0007 Planejamento e Execução de Obras e Melhoria 1.066 Construção de Muro de Contenção e Barragem 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte: 100 – Recursos Ordinários VALOR: R$73.333,33 (Setenta e três mil, trezentos e trinta e três reais, trinta e três centavos) Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 12 de maio de 2021. Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal