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norma nº 1549/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1549 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaAUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL NA DOTAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1.549/2021
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR P O R A N U L A Ç Ã O 
P A R C I AL NA DOTAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, 
Luiz Fábio Antonucci Filho, faço saber que povo do Município de Visconde do Rio 
Branco, por seus representantes, os vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente para no exercício de 2021 para atender às
finalidades abaixo especificadas:
02.007.000 – SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 Agricultura
606 Extensão Rural
0008 Desenvolvimento da Agric. Melhoria do Abastec
2.083 Manut. Forn. Insumos, Serv. Equip. Agrop.
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
Fonte: 100 – Recursos Ordinários
VALOR: R$73.333,33 (Setenta e três mil, trezentos e trinta e três reais, 
trinta e três centavos)
Art. 2º. Ficam anulados os valores nas dotações orçamentárias listadas
abaixo que servirão para cobertura do crédito adicional suplementar
especificados no artigo 1º.
02.006.000 – SECRETARIA MUN. OBRAS E MOBILIDADE URBANA
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
0007 Planejamento e Execução de Obras e Melhoria
1.066 Construção de Muro de Contenção e Barragem
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 100 – Recursos Ordinários
VALOR: R$73.333,33 (Setenta e três mil, trezentos e trinta e três reais, 
trinta e três centavos)
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
eventuais disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 12 de maio de 2021.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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