| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 2021 |
| Date | 2021-05-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE TRANSPARÊNCIAS ATIVA A SEREM OBSERVADAS DURANTE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTES DE DOENÇAS CONTAGIOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.551/2021 DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE TRANSPARÊNCIA ATIVA A SEREM OBSERVADAS DURANTE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTES DE DOENÇAS CONTAGIOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Presidente do Legislativo Municipal, com fundamento no art. 60, 8 8º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Lei: Am. 1º - Esta Lei estabelece medidas de transparência ativa a serem observadas durante situação de emergência ou estado de calamidade pública no Município decorrentes de doenças contagiosas. Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se: | - Anonimização: processo pelo qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, por meio da utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento; H - Dados pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; ll - Dados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte; AN IV - Informação: conjunto de dados organizados de tal forma que Ê tenham valor ou significado em algum contexto. como indicadores, relatórios, atas, atos administrativos e contratos; Y - linguagem simples: o conjunto de práticas, instrumentos e sinais usados para transmitir informações de maneira clara e objetiva, a fim de facilitar a compreensão de textos; Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000 Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato(Dcamaravrb.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS VI - Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Ar. 3º - Nas situações previstas no artigolº desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a criar portal eletrônico para divulgação dos seguintes dados e informações de interesse público referentes à situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes de doenças contagiosas. | - Número de casos suspeitos, confirmados e recuperados da doença, desagregados por regiões e distritos do Município, a serem atualizados diariamente; IL - Lista de hospitais e outras unidades da rede de saúde municipal e o respectivo número de casos suspeitos, em tratamento e recuperados atendidos por cada um deles; HI - Quantidade de insumos da área da saúde (Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, ventiladores mecânicos no caso de doenças contagiosas que gerem insuficiência respiratória e outros gue sejam necessários) em estoque e em processo de aquisição para a rede pública de saúde municipal, a serem atualizados diariamente; IV - Lista, atualizada diariamente, da rede de laboratórios e hospitais autorizados a realizar testes para diagnóstico da doença, bem como a quantidade e resultados dos testes realizados; Y - Quantidade de testes adquiridos, realizados e respectivos resultados, bem como em estoque e em processo de aquisição pela rede pública municipal de saúde: VI - Quantidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) N ocupados em relação ao total disponível no Município; É VII - Número de cerimônias de sepultamento realizadas diariamente: VIH - Número de certidões de óbito expedidas cuja causa da morte seja atribuída ou esteja relacionada à doença contagiosa; IX - Informes e boletins que descrevam a evolução do cenário epidemiológico relacionado à doença contagiosa, bem como demais dados produzidos no âmbito das ações de vigilância epidemiológica; Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco - MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000 Home Page: Www.camaravrb.mg.gov.br = E-mail: contato(Dcamaravrb.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS X - Conjunto de orientações oficiais, em prática e substituídas, sobre medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades do sistema único de saúde; XI - protocolos de tratamento de saúde adotados pelo sistema único de saúde. 81º As informações previstas neste artigo deverão ser disponibilizadas sob a forma de dados abertos e em linguagem simples e de bom entendimento. $2º Os dados de que trata este artigo deverão passar pelo devido tratamento de anonimização antes de serem divulgados. 83º A lista da rede de laboratórios e hospitais autorizados a realizar testes para diagnóstico da doença, mencionada no inciso IV - Deverá ser acompanhada de esclarecimento acerca dos critérios de atendimento e protocolos para realização de testes. Ar. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da pasta já existentes, e fou suplementadas, se necessário. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 30 (vinte) dias, contados da sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco/MG, 24 de maio de 2.021 Gerson Comes de Freitas Presidente da Câmara Municipal Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000 Home Page: www camaravrb. mg.gov.br - E-mail: contatoQ)camaravrb.mg.gov.br