| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2021 |
| Date | 2021-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OURAS PROVIDENCÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1559/2021 (Autoria: Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo) DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Presidente do Legislativo Municipal, com fundamento no art. 60, 8 8º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Lei: Ar. 1º. Fica instituído o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas municipais do Município de Visconde do Rio Branco. Parágrafo único. O programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes do sexo feminino, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar, realidade constante no Município de Visconde do Rio Branco. Art. 2º O Poder Executivo dialogará com as Instituições Públicas de Ensino no âmbito Municipal, para que seus dirigentes incluam na relação do material de higiene a ser adquirido para as escolas absorventes higiênicos para serem distribuídos à alunas gue não possuam condição de adguiri-los. A Parágrafo único. O modo de disponibilização dos absorventes fica a critério da Instituição de Ensino, desde que fique assegurado que todas as alunas devidamente matriculadas que necessitem tenham acesso. An. 3º A Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de cento e vinte dias, contados da sua publicação. NS Ar. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias a serem incluídas no PPA, na LDA e na LOA, a partir de janeiro de 2022. Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | Cêcamaravrb.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, 11 de junho de 2.021. ; ia ea de Freitas Presidente da Câmara Municipal