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norma nº 1561/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1561 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaINSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURAMUNICIPALDEVISCONDEDORIOBRANCO
ESTADODEMINASGERAIS 
Praça 28 de Setembro, Rua do Adro, 01, Centro – Visconde do Rio Branco/MG 
Contato: (32)3551-8150 
Homepage: https://www.viscondedoriobranco.mg.gov.br/ 
LEINº1.561/2021 
(Autoria: Vereador João Batista de Freitas do Nascimento - PSL) 
INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE 
VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°.Fica incluído O Banco de Ideias Legislativas no Município de 
Visconde do Rio Branco. 
Art.2º. O Banco de Ideias Legislativas tem por objetivo: 
I –promover a legislação participativa no âmbito do Município de 
Visconde do Rio Branco; 
II –aproximar A Câmara Municipal de Vereadores de Visconde do Rio 
Branco da População, permitindo que cidadãos apresentem sugestões ao 
Parlamento; e 
III – integrar as entidades da Sociedade Civil às discussões sobre 
o ordenamento jurídico do Município. 
Art.3º. Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no Banco de 
Ideias Legislativas por meio de preenchimento de formulário eletrônico, 
disponibilizado no site da Câmara Municipal, atentando-se aos seguintes 
requisitos: 
I –identificação do(s) autor(es) com nome, Cadastro de Pessoas 
Físicas – CPF/MF, Cédula de Identidade – RG, endereço e telefone, bem 
como a especificação da sugestão. 
Parágrafo único. Não serão aceitas sugestões sem a devida 
identificação do(s) autor(es). 
Art.4º. As sugestões serão gerenciadas pelo Setor de Tecnologia da 
PREFEITURAMUNICIPALDEVISCONDEDORIOBRANCO
ESTADODEMINASGERAIS 
Praça 28 de Setembro, Rua do Adro, 01, Centro – Visconde do Rio Branco/MG 
Contato: (32)3551-8150 
Homepage: https://www.viscondedoriobranco.mg.gov.br/ 
Informação, bem como catalogadas de acordo com autor, tema e data de 
cadastro. 
Art.5º. O Poder Legislativo Municipal, por meio de seus Vereadores, 
poderá se valer das sugestões catalogadas no Banco de Ideias 
Legislativas, projetos de lei complementar, propostas de emenda à Lei 
Orgânica, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução, 
indicações ou requerimentos conforme a matéria. 
Parágrafo único. Caberá aos vereadores, avaliar a pertinência, 
viabilidade e importância das sugestões cadastradas no Banco de Ideias 
Legislativas para elaborar e protocolizar projetos ou indicações, de 
acordo com a matéria. 
Art.6º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
P.R.C. 
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, 17de 
junhode 2.021. 
LUIZ FÁBIO ANTONUCCI FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL

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