| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEVISCONDEDORIOBRANCO ESTADODEMINASGERAIS Praça 28 de Setembro, Rua do Adro, 01, Centro – Visconde do Rio Branco/MG Contato: (32)3551-8150 Homepage: https://www.viscondedoriobranco.mg.gov.br/ LEINº1.561/2021 (Autoria: Vereador João Batista de Freitas do Nascimento - PSL) INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1°.Fica incluído O Banco de Ideias Legislativas no Município de Visconde do Rio Branco. Art.2º. O Banco de Ideias Legislativas tem por objetivo: I –promover a legislação participativa no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco; II –aproximar A Câmara Municipal de Vereadores de Visconde do Rio Branco da População, permitindo que cidadãos apresentem sugestões ao Parlamento; e III – integrar as entidades da Sociedade Civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município. Art.3º. Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no Banco de Ideias Legislativas por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câmara Municipal, atentando-se aos seguintes requisitos: I –identificação do(s) autor(es) com nome, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF, Cédula de Identidade – RG, endereço e telefone, bem como a especificação da sugestão. Parágrafo único. Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es). Art.4º. As sugestões serão gerenciadas pelo Setor de Tecnologia da PREFEITURAMUNICIPALDEVISCONDEDORIOBRANCO ESTADODEMINASGERAIS Praça 28 de Setembro, Rua do Adro, 01, Centro – Visconde do Rio Branco/MG Contato: (32)3551-8150 Homepage: https://www.viscondedoriobranco.mg.gov.br/ Informação, bem como catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro. Art.5º. O Poder Legislativo Municipal, por meio de seus Vereadores, poderá se valer das sugestões catalogadas no Banco de Ideias Legislativas, projetos de lei complementar, propostas de emenda à Lei Orgânica, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução, indicações ou requerimentos conforme a matéria. Parágrafo único. Caberá aos vereadores, avaliar a pertinência, viabilidade e importância das sugestões cadastradas no Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolizar projetos ou indicações, de acordo com a matéria. Art.6º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. P.R.C. Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, 17de junhode 2.021. LUIZ FÁBIO ANTONUCCI FILHO PREFEITO MUNICIPAL