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norma nº 1562/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1562 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E TRANSPARÊNCIA DA CAMPANHA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LAMARA MUNILIPAL IT OVv2DI
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.562/2021
(Autoria: Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo)
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E TRANSPARÊNCIA DA
CAMPANHA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA A
COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e O Presidente do Legislativo
Municipal, com fundamento no art. 60, 8 8º da Lei Orgânica Municipal
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece diretrizes para a imunização da população
no âmbito do município de Visconde do Rio Branco - MG.
Ar. 2º - As informações a que se refere esta lei são de interesse coletivo e
geral, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, e do ar. 5º da Lei nº 9.862, de 29 de janeiro de 2020, estando
submetidas às regras de acesso às informações estabelecidas nas
mencionadas leis.
Parágrafo Único. As informações a que se refere essa lei, tem, ainda,
como objetivo gerar transparência sobre a execução no município do Plano
Nacional Estadual e Municipal de Imunização contra a COVID-19.
Ar. 3º - Fica a Prefeitura do Município de Visconde do Rio Branco
obrigada a disponibilizar em seu respectivo sítio oficial da rede mundial de
computadores (internet) informações — atualizadas diariamente até às 22
horas, contendo, no mínimo:
|- | CPF da pessoa vacinada;
Il- Local onde foi feita a imunização;
Wl- Lote da vacina;
IV- Grupo prioritário que pertence.
V- A relação do quantitativo de vacinas adquiridas ou recebidas
pelo Município, com o laboratório de origem e os custos despendidos;
vi» A relação de pessoas que foram imunizadas com a primeira e
segunda dose no dia;
vil- O estoque de vacinas do Município, com O laboratório de
origem;
vIII- O percentual sobre o índice da meta de vacinação;
IX- A atualização sobre os insumos necessários à aplicação das
vacinas;
X- O Calendário de Vacinação.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | imprensaecamaravrb.mg.gov.br
id
ARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CAM
ESTADO DE MINAS GERAIS
Am. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar o Plano
Municipal de Imunização para à COVID-19, no prazo máximo de 10 dias
após a publicação desta lei, que deverá obedecer às seguintes diretrizes,
contendo:
|- Critérios de priorização da imunização baseados em evidências
científicas e em critérios sanitários e sociais;
H- Previsibilidade de recursos operacionais e financeiros para
aquisição, distribuição e aplicação das doses vacinais;
Wl- Proteção da integridade do sistema de saúde e infra-estrutura
para a continuidade dos serviços de saúde;
IV- Redução da morbidade e mortalidade graves associadas à
COVID-19 protegendo as populações de maior risco;
v- Diminuição da transmissão da infecção na comunidade e a
busca por imunidade coletiva através da imunização.
VI- Calendário de Vacinação dos Grupos Prioritários.
vil- Protocolo de ampliação dos locais de vacinação contra à
COVID-19.
Ar. 5º A Prefeitura Municipal deverá elaborar uma campanha de
publicidade institucional, em até 30 dias a partir da data de publicação
desta lei, com o objetivo de:
| — Publicizar os benefícios da vacinação;
|- Publicizar o Calendário de vacinação;
IWl- Ofertar conhecimento técnico e científico a população sobre a
segurança da vacinação;
IV- Combater a disseminação de notícias falsas e imprecisas sobre
este tema.
Parágrafo único: As campanhas publicitárias de que trata o caput
deste artigo deverão ser realizadas em estrita obediência aos princípios da
Administração Pública.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG, 30 de junho de 2.021.
fume
Gefson Gorlres de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | imprensaecamaravrb.mg.gov.br

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