| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E TRANSPARÊNCIA DA CAMPANHA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO LAMARA MUNILIPAL IT OVv2DI ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.562/2021 (Autoria: Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo) “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E TRANSPARÊNCIA DA CAMPANHA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e O Presidente do Legislativo Municipal, com fundamento no art. 60, 8 8º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece diretrizes para a imunização da população no âmbito do município de Visconde do Rio Branco - MG. Ar. 2º - As informações a que se refere esta lei são de interesse coletivo e geral, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do ar. 5º da Lei nº 9.862, de 29 de janeiro de 2020, estando submetidas às regras de acesso às informações estabelecidas nas mencionadas leis. Parágrafo Único. As informações a que se refere essa lei, tem, ainda, como objetivo gerar transparência sobre a execução no município do Plano Nacional Estadual e Municipal de Imunização contra a COVID-19. Ar. 3º - Fica a Prefeitura do Município de Visconde do Rio Branco obrigada a disponibilizar em seu respectivo sítio oficial da rede mundial de computadores (internet) informações — atualizadas diariamente até às 22 horas, contendo, no mínimo: |- | CPF da pessoa vacinada; Il- Local onde foi feita a imunização; Wl- Lote da vacina; IV- Grupo prioritário que pertence. V- A relação do quantitativo de vacinas adquiridas ou recebidas pelo Município, com o laboratório de origem e os custos despendidos; vi» A relação de pessoas que foram imunizadas com a primeira e segunda dose no dia; vil- O estoque de vacinas do Município, com O laboratório de origem; vIII- O percentual sobre o índice da meta de vacinação; IX- A atualização sobre os insumos necessários à aplicação das vacinas; X- O Calendário de Vacinação. Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000 www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | imprensaecamaravrb.mg.gov.br id ARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO CAM ESTADO DE MINAS GERAIS Am. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar o Plano Municipal de Imunização para à COVID-19, no prazo máximo de 10 dias após a publicação desta lei, que deverá obedecer às seguintes diretrizes, contendo: |- Critérios de priorização da imunização baseados em evidências científicas e em critérios sanitários e sociais; H- Previsibilidade de recursos operacionais e financeiros para aquisição, distribuição e aplicação das doses vacinais; Wl- Proteção da integridade do sistema de saúde e infra-estrutura para a continuidade dos serviços de saúde; IV- Redução da morbidade e mortalidade graves associadas à COVID-19 protegendo as populações de maior risco; v- Diminuição da transmissão da infecção na comunidade e a busca por imunidade coletiva através da imunização. VI- Calendário de Vacinação dos Grupos Prioritários. vil- Protocolo de ampliação dos locais de vacinação contra à COVID-19. Ar. 5º A Prefeitura Municipal deverá elaborar uma campanha de publicidade institucional, em até 30 dias a partir da data de publicação desta lei, com o objetivo de: | — Publicizar os benefícios da vacinação; |- Publicizar o Calendário de vacinação; IWl- Ofertar conhecimento técnico e científico a população sobre a segurança da vacinação; IV- Combater a disseminação de notícias falsas e imprecisas sobre este tema. Parágrafo único: As campanhas publicitárias de que trata o caput deste artigo deverão ser realizadas em estrita obediência aos princípios da Administração Pública. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, 30 de junho de 2.021. fume Gefson Gorlres de Freitas Presidente da Câmara Municipal Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | imprensaecamaravrb.mg.gov.br