| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA COBRIR AS DESPESAS DE INVESTIMENTO COM RECURSOS ORIUNDOS DA LEI ESTADUAL Nº 23,830, DE 28 DE JULHO DE 2021 (ACORDO DA VALE). |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.573/2021 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA COBRIR As DESPESAS DE INVESTIMENTO COM RECURSOS ORIUNDOS DA LEI ESTADUAL Nº 23.830, DE 28 DE JULHO DE 2021 (ACORDO DA VALE) . O povo do município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes legais, os vereadores, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Visconde do Rio Branco autorizado a abrir no Orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei. Art. 2º. O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária: 002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco 006- Secretaria Municipal de Obras e Mobilidade Urbana 015- Urbanismo 451 - Infraestrutura Urbana 0007- Planejamento e Execução de Obras e Melhoria 1.288- Pavimentação da Comunidade Zumbi dos Palmares 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 168 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho 002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco 006- Secretaria Municipal de Obras e Mobilidade Urbana 17 - Saneamento 512 - Saneamento Básico Urbano 0007- Planejamento e Execução de Obras e Melhoria 1.289- Drenagem Pluvial da Rua Ypê/Rua Paulo Braga 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 168 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Bibi tcishEnicÃo) — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3551-8150 Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br Praça 28 de Setembro, Rua do Adro, N.º 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO : ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º. Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de excesso de arrecadação oriundo da receita advinda da Lei Estadual nº 23.830 de 28 de julho de 2021 (Acordo da Vale). Art. 4º. Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado nesta Lei. Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA - Plano Plurianual, LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA- Lei Orçamentária Anual, as Leis 1.351/2017, Lei 1.512/2020 e 1.539/2020 respectivamente. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir os créditos especiais oriundo desta Lei aos instrumentos de planejamento para o exercício seguinte, nos termos do art. 167 da Constituição Federal utilizando para suprir tais despesas superávit de exercício anterior da fonte 1.68 proveniente da Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco 3 de outubro de uiz Fábio Antonucci Filhó Prefeito Municipal Praça 28 de Setembro, Rua do Adro, N.º 01 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3551-8150 Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br