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norma nº 1573/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1573 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA COBRIR AS DESPESAS DE INVESTIMENTO COM RECURSOS ORIUNDOS DA LEI ESTADUAL Nº 23,830, DE 28 DE JULHO DE 2021 (ACORDO DA VALE).
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.573/2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO PARA COBRIR As DESPESAS DE
INVESTIMENTO COM RECURSOS ORIUNDOS DA LEI
ESTADUAL Nº 23.830, DE 28 DE JULHO DE 2021
(ACORDO DA VALE) .
O povo do município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes
legais, os vereadores, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Visconde do Rio Branco
autorizado a abrir no Orçamento vigente crédito especial no montante de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a cobrir despesas descritas no
art. 2º desta Lei.
Art. 2º. O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária:
002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
006- Secretaria Municipal de Obras e Mobilidade Urbana
015- Urbanismo
451 - Infraestrutura Urbana
0007- Planejamento e Execução de Obras e Melhoria
1.288- Pavimentação da Comunidade Zumbi dos Palmares
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
168 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial
de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do
Rompimento de Barragem em Brumadinho
002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
006- Secretaria Municipal de Obras e Mobilidade Urbana
17 - Saneamento
512 - Saneamento Básico Urbano
0007- Planejamento e Execução de Obras e Melhoria
1.289- Drenagem Pluvial da Rua Ypê/Rua Paulo Braga
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
168 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial
de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do
Rompimento de Barragem em Bibi tcishEnicÃo)
— Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3551-8150
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
Praça 28 de Setembro, Rua do Adro, N.º 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º. Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão
provenientes de excesso de arrecadação oriundo da receita advinda da Lei
Estadual nº 23.830 de 28 de julho de 2021 (Acordo da Vale).
Art. 4º. Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do
crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a promover sua suplementação até o limite de 30% (trinta por
cento) do valor autorizado nesta Lei.
Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos
instrumentos de planejamento, o PPA - Plano Plurianual, LDO- Lei de
Diretrizes Orçamentárias e LOA- Lei Orçamentária Anual, as Leis 1.351/2017,
Lei 1.512/2020 e 1.539/2020 respectivamente.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir os créditos
especiais oriundo desta Lei aos instrumentos de planejamento para o exercício
seguinte, nos termos do art. 167 da Constituição Federal utilizando para
suprir tais despesas superávit de exercício anterior da fonte 1.68
proveniente da Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de
Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem
em Brumadinho.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco 3 de outubro de
uiz Fábio Antonucci Filhó
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, Rua do Adro, N.º 01 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3551-8150
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