| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 1736 |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.574/2021 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. O povo do município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes legais, os vereadores, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica ampliado de 20%(vinte por cento) para 30%(trinta por cento) o limite estabelecido para Abertura de créditos adicionais suplementares constantes do artigo 2º, inciso I da Lei Municipal Nº 1.539/2020, conforme disposições dos 41 e 42 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco 3 de outubro de 2 LT) iz io Antonucci Filho Prefeito Municipal Praça 28 de Setembro, Rua do Adro, N.º 01 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000 *TEL.: (32) 3551-8150 Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br