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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1577/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1577 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaVEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11,340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CAMARA MUNICIPAL LE Viovuiiil— 1———
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.577/2021
(Autoria: Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo- PT)
veda a Nomeação para cargos em
comissão de pessoas que tenham sido
condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de
07 de agosto de 2006 no âmbito do
Município de Visconde do Rio Branco e, dá
outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovaram e O Vice-Presidente do Legislativo
Municipal, com fundamento no ar. 60, 8 8º da Lei Orgânica Municipal
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração
Pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Município de
visconde do Rio Branco, para todos os cargos em comissão de livre
nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas
condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 — Lei
Maria da Penha.
Parágrafo Único: Inicia essa vedação com a condenação em decisão
transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
AR. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Do Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco, 03 de novembro de 2021.
Carlos Arttônio da feruz
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551 -8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br

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