| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11,340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO CAMARA MUNICIPAL LE Viovuiiil— 1——— ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.577/2021 (Autoria: Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo- PT) veda a Nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco e, dá outras providências. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovaram e O Vice-Presidente do Legislativo Municipal, com fundamento no ar. 60, 8 8º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Município de visconde do Rio Branco, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha. Parágrafo Único: Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. AR. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Do Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, 03 de novembro de 2021. Carlos Arttônio da feruz Vice-Presidente da Câmara Municipal Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551 -8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br