| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO OBRIGATÓRIA NO SITE, NA SECRETÁRIA DE SAÚDE E NAS FARMÁCIAS MUNICIPAIS PÚBLICAS DA LISTA DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Rr CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO Te] ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.580/2021 (Autoria: Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo- PT) Dispõe sobre a afixação obrigatória no site, na Secretaria de Saúde e nas Farmácias Municipais Públicas da Lista de Medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde de visconde do Rio Branco e dá outras providencias. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovaram e O Vice-Presidente do Legislativo Municipal, com fundamento no art. 60, 8 8º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Todas as unidades da rede pública municipal de saúde que distribuem medicamentos à população, ou que realizam atendimento médico em geral, especialmente as farmácias públicas municipais, ficam obrigadas a disponibilizar para consulta ao público, em local de fácil acesso à população, a relação dos medicamentos disponíveis no dia para a dispensação aos usuários. 81º - A relação de que trata o “caput” deverá ser atualizada diariamente e disponibilizada em local de fácil acesso e visualização, preferencialmente na entrada da respectiva unidade de saúde, e deverá exibir os nomes dos medicamentos de forma legível. 82º - As informações deverão ser atualizadas toda vez que ocorrer alteração na lista de medicamentos ou na sua disponibilidade para retirada no local. Ar. 2º - A relação dos medicamentos disponíveis para a dispensação aos usuários referidas no Art. 1º também deverá ser publicizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco. www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br SA Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551 -8000 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Do Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, 03 de novembro de 2021. Chrlos Antônio da Cruz vice-Presidente da Câmara Municipal a 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000 Prag www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravro.mg.gov.br