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norma nº 1580/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1580 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO OBRIGATÓRIA NO SITE, NA SECRETÁRIA DE SAÚDE E NAS FARMÁCIAS MUNICIPAIS PÚBLICAS DA LISTA DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Rr CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
Te] ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.580/2021
(Autoria: Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo- PT)
Dispõe sobre a afixação obrigatória
no site, na Secretaria de Saúde e nas
Farmácias Municipais Públicas da Lista
de Medicamentos disponíveis na rede
pública municipal de saúde de
visconde do Rio Branco e dá outras
providencias.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovaram e O Vice-Presidente do Legislativo
Municipal, com fundamento no art. 60, 8 8º da Lei Orgânica Municipal
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Todas as unidades da rede pública municipal de saúde que
distribuem medicamentos à população, ou que realizam atendimento
médico em geral, especialmente as farmácias públicas municipais, ficam
obrigadas a disponibilizar para consulta ao público, em local de fácil acesso
à população, a relação dos medicamentos disponíveis no dia para a
dispensação aos usuários.
81º - A relação de que trata o “caput” deverá ser atualizada
diariamente e disponibilizada em local de fácil acesso e visualização,
preferencialmente na entrada da respectiva unidade de saúde, e deverá
exibir os nomes dos medicamentos de forma legível.
82º - As informações deverão ser atualizadas toda vez que ocorrer
alteração na lista de medicamentos ou na sua disponibilidade para retirada
no local.
Ar. 2º - A relação dos medicamentos disponíveis para a dispensação
aos usuários referidas no Art. 1º também deverá ser publicizada no site oficial
da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco.
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
SA
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551 -8000
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Do Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco, 03 de novembro de 2021.
Chrlos Antônio da Cruz
vice-Presidente da Câmara Municipal
a 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
Prag
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravro.mg.gov.br

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