| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE VISANDO A INIBIR QUALQUER FORMA DE VIOLÊNCIA CONTRA OS SERVIDORES DO QUADRO ADMINISTRATIVO/PEDAGÓGICO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1582/2021 ( Autoria: Vereador João Batista Pazzini- PDT) Dispõe sobre medidas de prevenção e controle visando a inibir qualquer forma de violência contra Os servidores do quadro administrativo/ pedagógico nas escolas da rede municipal de Visconde do Rio Branco. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes vereadores, aprovaram e o Vice- Presidente do Legislativo Municipal, com fundamento no art, 60, 8 8º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui medidas Para a prevenção e controle da violência nas escolas da rede municipal de Visconde do Rio Branco, através de ações interdisciplinares e de participação comunitária. Ar. 2º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, medidas preventivas e orientadoras destinadas a inibir qualquer forma de violência contra os servidores do quadro administrativo Pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Visconde do Rio Branco. Parágrafo Único: Para efeito desta Lei, consideram-se servidores do quadro administrativo pedagógico, o diretor da escola, supervisor, professor, auxiliar administrativo escolar e auxiliar de serviços gerais ) y Art. 3º - As escolas da rede municipal propiciarão: |- Desenvolver trabalho vinculado aos Conselhos Escolares para atuar na prevenção e no controle da violência nas escolas, analisar suas causas e apontar possíveis soluções. Il — Desenvolver campanhas educativas de conscientização e valorização da vida, dirigidas aos alunos e à comunidade. HI - Implantar ações para inibir a violência nas escolas € promover o exercício da cidadania e a boa convivência entre q comunidade escolar. Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000 Www.viscondedoriobranco.mg leg.br | Ecamaravrk | imprenssaBcamaravro.mg.gov.br EX" CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS IV - Promover atividades culiurais, sociais e desportivas que que fortaleçam os vínculos entre a escola e a Comunidade, Proporcionando assim uma maior integração. Art. 4ºAs medidas Preventivas de que trata esta Leisão: | — Estimular a reflexão nas escolas e nas Comunidades Correspondentes, acerca da violência contra os servidores do quadro administrativo pedagógico (diretores, supervisores, professores, auxiliar administrativo escolar, auxiliar de serviços gerais). | - desenvolver nas escolas, atividades extracurriculares de combate à violência, envolvendo os servidores do quadro administrativo Pedagógico, alunos e comunidades Correspondentes. Art. 5º As medidas preventivas de que trata esta Lei serão organizadas em conjunto pelas ntidades representativas dos Profissionais de educação, pelos órgãos municipais competentes e pelas entidades comunitárias locais, sob q Coordenação da Unidade escolar. Art. 6º As medidas orientadoras de gue trata esta Lei consistem em: | — Assistir os servidores do quadro administrativo pedagógico [ diretores, supervisores, Professores, auxiliar administrativo escolar, auxiliar de serviços gerais ) que sofrem violência. - Orientar o aluno Que praticou a violência e também a seus pais ou responsáveis caso o aluno seja menor de idade. ll - Caso o Servidor que sofreu a violência, após ser assistido pela escola, avaliar que não tem Condições de Permanecer no atual local de trabalho, que seja transferido Para outra escola, se assim for o seu desejo. Comprometer sua segurança. conforme o Caso, pelos órgãos municipais competentes, pelas entidades representativas dos Profissionais de educação e pelos órgãos competentes da comunidade escolar. Cc ÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8 Esta Lei entra em Yigor na data de sua Publicação. Do Gabinete do Vice- Presidente da Câmara Branco, 03 de hovembro Municipal de Visconde do Rio de 2021. aros Antôhi Vice-Presidente da Camara Municipal , =TEL. GERAL (32) 3551 -8000 avrb | mprenssaRcamaravrb.ma gov;