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norma nº 1582/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1582 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE VISANDO A INIBIR QUALQUER FORMA DE VIOLÊNCIA CONTRA OS SERVIDORES DO QUADRO ADMINISTRATIVO/PEDAGÓGICO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1582/2021
( Autoria: Vereador João Batista Pazzini- PDT)
Dispõe sobre medidas de prevenção e
controle visando a inibir qualquer forma de
violência contra Os servidores do quadro
administrativo/ pedagógico nas escolas da
rede municipal de Visconde do Rio Branco.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes vereadores, aprovaram e o Vice- Presidente do Legislativo
Municipal, com fundamento no art, 60, 8 8º da Lei Orgânica Municipal
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui medidas Para a prevenção e controle da
violência nas escolas da rede municipal de Visconde do Rio Branco, através
de ações interdisciplinares e de participação comunitária.
Ar. 2º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, medidas
preventivas e orientadoras destinadas a inibir qualquer forma de violência
contra os servidores do quadro administrativo Pedagógico da Rede
Municipal de Ensino de Visconde do Rio Branco.
Parágrafo Único: Para efeito desta Lei, consideram-se servidores do
quadro administrativo pedagógico, o diretor da escola, supervisor, professor,
auxiliar administrativo escolar e auxiliar de serviços gerais ) y
Art. 3º - As escolas da rede municipal propiciarão:
|- Desenvolver trabalho vinculado aos Conselhos Escolares para atuar
na prevenção e no controle da violência nas escolas, analisar suas causas e
apontar possíveis soluções.
Il — Desenvolver campanhas educativas de conscientização e
valorização da vida, dirigidas aos alunos e à comunidade.
HI - Implantar ações para inibir a violência nas escolas € promover o
exercício da cidadania e a boa convivência entre q comunidade escolar.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
Www.viscondedoriobranco.mg leg.br | Ecamaravrk | imprenssaBcamaravro.mg.gov.br
EX" CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - Promover atividades culiurais, sociais e desportivas que
que fortaleçam os vínculos entre a escola e a Comunidade, Proporcionando
assim uma maior integração.
Art. 4ºAs medidas Preventivas de que trata esta Leisão:
| — Estimular a reflexão nas escolas e nas Comunidades
Correspondentes, acerca da violência contra os servidores do quadro
administrativo pedagógico (diretores, supervisores, professores, auxiliar
administrativo escolar, auxiliar de serviços gerais).
| - desenvolver nas escolas, atividades extracurriculares de combate à
violência, envolvendo os servidores do quadro administrativo Pedagógico,
alunos e comunidades Correspondentes.
Art. 5º As medidas preventivas de que trata esta Lei serão organizadas
em conjunto pelas ntidades representativas dos Profissionais de educação,
pelos órgãos municipais competentes e pelas entidades comunitárias locais,
sob q Coordenação da Unidade escolar.
Art. 6º As medidas orientadoras de gue trata esta Lei consistem em:
| — Assistir os servidores do quadro administrativo pedagógico [
diretores, supervisores, Professores, auxiliar administrativo escolar, auxiliar de
serviços gerais ) que sofrem violência.
- Orientar o aluno Que praticou a violência e também a seus pais ou
responsáveis caso o aluno seja menor de idade.
ll - Caso o Servidor que sofreu a violência, após ser assistido pela
escola, avaliar que não tem Condições de Permanecer no atual local de
trabalho, que seja transferido Para outra escola, se assim for o seu desejo.
Comprometer sua segurança.
conforme o Caso, pelos órgãos municipais competentes, pelas entidades
representativas dos Profissionais de educação e pelos órgãos competentes
da comunidade escolar.
Cc
ÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8 Esta Lei entra em Yigor na data de
sua Publicação.
Do Gabinete do Vice-
Presidente da Câmara
Branco, 03 de hovembro
Municipal de Visconde do Rio
de 2021.
aros Antôhi
Vice-Presidente da Camara Municipal
, =TEL. GERAL (32) 3551 -8000
avrb | mprenssaRcamaravrb.ma gov;

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