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norma nº 1585/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1585 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO ORGULHO LGBTQIA+, A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 28 DE JUNHO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
Brej ESTADO DE MINAS GERAIS
aa ES
A
LEI Nº 1.585/2021
(Autoria: Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo- PT)
Dispõe sobre a criação do Dia Municipal
do Orgulho LGBTQIA+, q ser celebrado,
anualmente, no dia 28 de junho, no
âmbito do Município de Visconde do Rio
Branco.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovaram e o Vice-Presidente do Legislativo
Municipal, com fundamento no art. 60, 8 8º da Lei Orgânica Municipal
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º = Fica criado o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+, no âmbito do
Município de Visconde do Rio Branco - MG, a ser celebrado, anualmente, no
dia 28 de junho.
Parágrafo único - O Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+ passará a integrar
o Calendário Oficial do Município, com vistas a divulgar e dar visibilidade à
comunidade de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros
e demais identidades de gênero e sexualidades que não se encaixem no
padrão heteronormativo e cisgênero da sociedade, sendo um espaço
profícuo para a reafirmação das reivindicações locais e nacionais por
direitos, cidadania, respeito, políticas públicas e ações afirmativas
específicas voltadas ao direito do cuidado de forma integral da população
LGBTQIA+, sobretudo, da conscientização de toda q sociedade civil sobre os
temas concernentes.
An. 2º - Durante o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+ serão
desenvolvidas atividades de conscientização e promoção da cidadania
LGBTQIA+, com o fito de fomentar a qualidade de vida, da cidadania e dos
direitos humanos do público LGBTQIA+, com ações e projetos nas áreas da
www. viscondedorlobranco,mg.leg.br | Seamaravrb | contatobcamaravrb.mg.gov.br
Carlos Antônio de Cruz
VICE-PRESIDENTE
S/A
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
; ; CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
(AI) ESTADO DE MINAS G
ERAIS
saúde, educação, artes e cultura, direitos, controle social e cidadania, com
foco no combate à discriminação q partir da sensibilização para os valores
de respeito à diversidade humana.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Do Gabinete do Vice-
Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco, 03 de novembro de 2021.
Carlos Antônio da Cruz
VEREADOR
VICE-PRESIDENTE
Caros Antônio da Cruz
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatobcamaravrb.mg.gov.br

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