| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO ORGULHO LGBTQIA+, A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 28 DE JUNHO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO Brej ESTADO DE MINAS GERAIS aa ES A LEI Nº 1.585/2021 (Autoria: Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo- PT) Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+, q ser celebrado, anualmente, no dia 28 de junho, no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovaram e o Vice-Presidente do Legislativo Municipal, com fundamento no art. 60, 8 8º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Lei: Art. 1º = Fica criado o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+, no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco - MG, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de junho. Parágrafo único - O Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+ passará a integrar o Calendário Oficial do Município, com vistas a divulgar e dar visibilidade à comunidade de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e demais identidades de gênero e sexualidades que não se encaixem no padrão heteronormativo e cisgênero da sociedade, sendo um espaço profícuo para a reafirmação das reivindicações locais e nacionais por direitos, cidadania, respeito, políticas públicas e ações afirmativas específicas voltadas ao direito do cuidado de forma integral da população LGBTQIA+, sobretudo, da conscientização de toda q sociedade civil sobre os temas concernentes. An. 2º - Durante o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+ serão desenvolvidas atividades de conscientização e promoção da cidadania LGBTQIA+, com o fito de fomentar a qualidade de vida, da cidadania e dos direitos humanos do público LGBTQIA+, com ações e projetos nas áreas da www. viscondedorlobranco,mg.leg.br | Seamaravrb | contatobcamaravrb.mg.gov.br Carlos Antônio de Cruz VICE-PRESIDENTE S/A Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000 ; ; CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO (AI) ESTADO DE MINAS G ERAIS saúde, educação, artes e cultura, direitos, controle social e cidadania, com foco no combate à discriminação q partir da sensibilização para os valores de respeito à diversidade humana. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Do Gabinete do Vice- Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, 03 de novembro de 2021. Carlos Antônio da Cruz VEREADOR VICE-PRESIDENTE Caros Antônio da Cruz Vice-Presidente da Câmara Municipal Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000 Www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatobcamaravrb.mg.gov.br