| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTO PARA RECOMPOR A PERDA SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO) ESTADO DE MINAS GERAIS VISCONDE D0 KO BRANC0 LEI N° 1.599/2021 (Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco) CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTO PARA RECOMPOR A PERDA SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO MG E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. povo do municipio de Visconde do Rio BrancoO, por seus representantes, os vereadores, aprovou e eu, o Prefei to Municipal Sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão salarial aos servidores da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco MG no percentual de 10% (dez por cento inteiro) . Aplicável sobre O vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal do quadro efetivos, comissionados e contratados do Poder Legislativo. Parágrafo Único: o indice mencionado n0 caput do Art. 1 incidirá sobre o vencimento básico recebido em dezembro de 2021. Art. 2°. As despesas decorrentes Com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, podendo ser suplementadas se necessárias. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data desta publicaço, tendo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022. Visconde do Rio Branco1 de dezembro de 2021. 1iz Tabio Antonucci Filho Prefeito Municipal Praça 28 de Setembro, Rua do Adro, N.° 01 - Bairro Centro -Visconde do Rio Branco/ MG CBEP: 36.520-000 *TEL.: (32) 355 1-8150 Home Page: www.Viscondedoriobranco.mg.gov.br