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norma nº 1599/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1599 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaCONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTO PARA RECOMPOR A PERDA SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO) 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
VISCONDE D0 KO BRANC0
LEI N° 1.599/2021 
(Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco) 
CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTO PARA RECOMPOR A 
PERDA SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO MG E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
povo do municipio de Visconde do Rio BrancoO, por seus 
representantes, os vereadores, aprovou e eu, o Prefei to Municipal 
Sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a 
revisão salarial aos servidores da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco MG no percentual de 10% (dez por cento inteiro) . Aplicável 
sobre O vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal do 
quadro efetivos, comissionados e contratados do Poder Legislativo. 
Parágrafo Único: o indice mencionado n0 caput do Art. 1 
incidirá sobre o vencimento básico recebido em dezembro de 2021. 
Art. 2°. As despesas decorrentes Com a execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, podendo ser 
suplementadas se necessárias.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra 
em vigor na data desta publicaço, tendo seus efeitos a partir de 1° 
de janeiro de 2022. 
Visconde do Rio Branco1 de dezembro de 2021. 
1iz Tabio Antonucci Filho 
Prefeito Municipal 
Praça 28 de Setembro, Rua do Adro, N.° 01 - Bairro Centro -Visconde do Rio Branco/ MG CBEP: 36.520-000
*TEL.: (32) 355 1-8150 
Home Page: www.Viscondedoriobranco.mg.gov.br 

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