| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO A9 ESTADO DE MINAS GERAIS 188 scONDE DO RO BRANCO LEI N° 1.605/2.022 Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do Municipio de Visconde do Rio Branco MG e dá outras providëncias. O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branc0, Estado de Minas Gerais, Luiz Fábio Antonucci Filho, faço saber que povo do Municipio de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, OS vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do Municipio de Visconde do Rio Branco MG, conforme de fere o artigo 37, X da Constituição Federal, no percentual de 10,068 (dez inteiros e seis centésimos por cento) em decorrência do IPCA/ IBGE, apurado no periodo aquisitivo de janeiro dezembro de 2.021, aplicável sobre o vencimento dos servidores públicos dos quadros efetivo, comissionados, contratados, inativos pensionis as Poder Executivo, e dos Conselheiros TutelaresS. Parágrafo único 0 disposto no caput deste artigo não se aplica aoss subsidios dos agentes politicos do Poder Executivo Municipal. Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as di sposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2.022, em conformi dade com o disposto na Lei Municipal N° 1. 604 de 23 de dezembro de 2.021, Lei que estabelece a data base para a revisão dos vencimentos dos servidores municipais. Visconde do Rio Branco, 2e j ane iro de 2022. uiz Eábio Antonucci Filho Prefeito Municipal Praça 28 de Setembro, 317- Bairro Centro-Visconde do Rio Branco/ MG- CEP: 36.520-000 TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903* Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br