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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1605/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1605 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
A9 ESTADO DE MINAS GERAIS 
188 
scONDE DO RO BRANCO 
LEI N° 1.605/2.022 
Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos do 
Quadro de Pessoal do Municipio de Visconde do Rio Branco 
MG e dá outras providëncias. 
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branc0, Estado de Minas 
Gerais, Luiz Fábio Antonucci Filho, faço saber que povo do Municipio de 
Visconde do Rio Branco, por seus representantes, OS vereadores, aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Revisão Geral 
Anual aos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do Municipio de Visconde 
do Rio Branco MG, conforme de fere o artigo 37, X da Constituição Federal, 
no percentual de 10,068 (dez inteiros e seis centésimos por cento) em 
decorrência do IPCA/ IBGE, apurado no periodo aquisitivo de janeiro 
dezembro de 2.021, aplicável sobre o vencimento dos servidores públicos dos 
quadros efetivo, comissionados, contratados, inativos pensionis as 
Poder Executivo, e dos Conselheiros TutelaresS. 
Parágrafo único 0 disposto no caput deste artigo não se aplica aoss 
subsidios dos agentes politicos do Poder Executivo Municipal. 
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria do orçamento vigente. 
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as di sposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro 
de 2.022, em conformi dade com o disposto na Lei Municipal N° 1. 604 de 23 de 
dezembro de 2.021, Lei que estabelece a data base para a revisão dos 
vencimentos dos servidores municipais. 
Visconde do Rio Branco, 2e j ane iro de 2022. 
uiz Eábio Antonucci Filho 
Prefeito Municipal 
Praça 28 de Setembro, 317- Bairro Centro-Visconde do Rio Branco/ MG- CEP: 36.520-000 TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903* 
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br 

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