| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº1033 DE 30 DE AGOSTO DE 2010, QUE ALTERADA PELA LEI Nº 1201 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1.611/2.022 (Autoria: Executivo Municipal) DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.033, DE 30 DE AGOSTO DE 2010, QUE ALTERADA PELA LEI Nº 1.201 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de seus representantes, os vereadores, aprovou, e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, o Prefeito Municipal, no uso de suas estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1.033 de 30 de agosto de 2.010, que alterada pela Lei nº 1.201 de 05 de novembro de 2.014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica autorizada a concessão mensal de auxílio alimentação, no valor de R$200,00 (duzentos reais) a todos servidores públicos ativos, independentemente do regime jurídico de contratação, da Administração Municipal direta do Poder Executivo e Autarquias. §1º. Os servidores que, durante o mês laborado, tiverem faltas e afastamentos injustificados, terão o benefício indicado no caput do artigo reduzido em 50% (cinquenta por cento). §2º. O valor do Auxílio alimentação previsto no “caput” deste artigo, será atualizado a partir de 1º de janeiro de cada ano subsequente a publicação desta Lei.” Art. 2º. O art. 10 da Lei nº 1.033 de 30 de agosto de 2.010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O valor previsto no caput do artigo 1º desta Lei poderá ser atualizado via Decreto, nos termos da variação no acumulado anual aferido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.” PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2.022, revogadas as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 21 de março de 2022. Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal