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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1617/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1617 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE VEÍCULOS QUE PRESTAM SERVIÇOS A MUNICIPALIDADE E QUE ATUEM NA ÁREA DE TRANSPORTE COLETIVO SEJAM VISTORIADOS, LICENCIADOS E EMPLACADOS NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
E] ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1617/2022
Dispõe sobre: Veículos que prestam serviços a
municipalidade e que atuem na área de
transporte coletivo sejam vistoriados,
licenciados e emplacados no município de
Visconde do Rio Branco dá outras
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Presidente do Legislativo
Municipal, com fundamento no art. 60, 8 8º da Lei Orgânica Municipal
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os veículos locados para prestação de serviços à
Municipalidade e atuação na área de Transporte Coletivo. Em todos os
contratos, inclusive em contratos prorrogados em datas anteriores e
posteriores a esta lei. Seja de licitação, compra direta ou em especial a
concessões deverão ser cadastrados no Ciretran, devidamente licenciados
e emplacados no Município de Visconde do Rio Branco Minas Gerais.
Art. 2º Os veículos que encontram-se com placas de outro município,
deverão ser, vistoriados junto ao setor de transito do município, e todos os
órgãos competentes conforme a prestação do serviço do mesmo e
categoria, DEER para serviços dentro do Estado e Minas Gerais além do
pagamento do seguro DPVAT, taxa de licenciamento e IPVA. ANTT no caso
de serviço para outros estados da federação com seus respectivos seguros
em dia. devidamente licenciados e emplacados no Município de Visconde
do Rio Branco Minas Gerais.
8 1º Salvo em casos de emergência e urgência de até 05 % dos
veículos usados contratação para a prestação dos serviços para socorro e
ou sobressalente.
8 2º A empresa prestadora de serviços deverá apresentar o seguro de
acidentes pessoais de cada veiculo para a prestação dos serviços para o
município Visconde do Rio Branco Minas Gerais.
8 3º No caso prestação de serviço escolar, preencher todos requisitos
exigidos pela Portaria 1.498, que estabelece o novo regulamento para a
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoecamaravrb.mg.gov.br
MRRNR CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
Ee ESTADO DE MINAS GERAIS
emissão de autorização de veículos destinados ao transporte de escolares,
preenchendo todos os requisitos de segurança para os Usuários.
Art. 3º Em todo contrato de licitação, compra direta e ou concessões
será obrigatório constar cláusula que, a empresa vencedora da licitação
deverá ter seus veículos cadastrados nos órgãos Competentes devidamente
licenciados e emplacados no Município de Visconde do Rio Branco MG.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de
30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 01 de abril de 2022.
A
gica nado de Freitas
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG —- TEL. GERAL (32) 3551-8000
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