| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VEÍCULOS QUE PRESTAM SERVIÇOS A MUNICIPALIDADE E QUE ATUEM NA ÁREA DE TRANSPORTE COLETIVO SEJAM VISTORIADOS, LICENCIADOS E EMPLACADOS NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO E] ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1617/2022 Dispõe sobre: Veículos que prestam serviços a municipalidade e que atuem na área de transporte coletivo sejam vistoriados, licenciados e emplacados no município de Visconde do Rio Branco dá outras providências. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Presidente do Legislativo Municipal, com fundamento no art. 60, 8 8º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Lei: Art. 1º Todos os veículos locados para prestação de serviços à Municipalidade e atuação na área de Transporte Coletivo. Em todos os contratos, inclusive em contratos prorrogados em datas anteriores e posteriores a esta lei. Seja de licitação, compra direta ou em especial a concessões deverão ser cadastrados no Ciretran, devidamente licenciados e emplacados no Município de Visconde do Rio Branco Minas Gerais. Art. 2º Os veículos que encontram-se com placas de outro município, deverão ser, vistoriados junto ao setor de transito do município, e todos os órgãos competentes conforme a prestação do serviço do mesmo e categoria, DEER para serviços dentro do Estado e Minas Gerais além do pagamento do seguro DPVAT, taxa de licenciamento e IPVA. ANTT no caso de serviço para outros estados da federação com seus respectivos seguros em dia. devidamente licenciados e emplacados no Município de Visconde do Rio Branco Minas Gerais. 8 1º Salvo em casos de emergência e urgência de até 05 % dos veículos usados contratação para a prestação dos serviços para socorro e ou sobressalente. 8 2º A empresa prestadora de serviços deverá apresentar o seguro de acidentes pessoais de cada veiculo para a prestação dos serviços para o município Visconde do Rio Branco Minas Gerais. 8 3º No caso prestação de serviço escolar, preencher todos requisitos exigidos pela Portaria 1.498, que estabelece o novo regulamento para a Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000 www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoecamaravrb.mg.gov.br MRRNR CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO Ee ESTADO DE MINAS GERAIS emissão de autorização de veículos destinados ao transporte de escolares, preenchendo todos os requisitos de segurança para os Usuários. Art. 3º Em todo contrato de licitação, compra direta e ou concessões será obrigatório constar cláusula que, a empresa vencedora da licitação deverá ter seus veículos cadastrados nos órgãos Competentes devidamente licenciados e emplacados no Município de Visconde do Rio Branco MG. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 01 de abril de 2022. A gica nado de Freitas Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG —- TEL. GERAL (32) 3551-8000 *ww.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb I contatoBcamaravrb.mg.gov.br