| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DE VISCONDE DO RIO BRANCO, MINAS GERAIS PARA A 19ª LEGISLATURA (2021/2024) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº583/2022 Dispõe sobre recomposição anual do subsídio dos Vereadores de Visconde do Rio Branco, Minas Gerais para a 9º Legislatura (2021/2024) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: An. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a recomposição anual do subsídio dos vereadores de Visconde do Rio Branco - MG, em face da perda do poder aquisitivo da moeda, no percentual de 10,16% pelo INPC, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia E Estatística), de acordo com o artigo 98, 8 2º do Regimento Interno e artigo 1º, 8 2º da Resolução nº 567/2021 e, seguindo o que está estabelecido no artigo 3º da Resolução 521/2016. Art. 2º - Será facultado a qualquer Vereador optar por receber subsídios menores do que o fixado em lei, devendo para tal, em caso de reeleição para próxima Legislatura, comunicar à Mesa Diretora o valor que deseja receber, registrada em Cartório a sua intenção para as providências cabíveis. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2022. Sala de Sessões Tancredo de Almeida Neves, 30 de Junho de 2022. O qc Gs ic de Freitas Presidente da Câmara Municipal Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000 Wwwviscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatodcamaravrb.mg.gov.br