| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1625 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.625 de 03 de agosto de 2.022 "Regulamenta a fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, autoriza a abertura de crédito especial em orçamento vigente e dá outras providências”. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2.022, publicada em 06 de maio de 2022. Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Visconde do Rio Branco autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito especial no montante de R$ 1.615.596,00 (um milhão seiscentos e quinze mil quinhentos e noventa e seis reais), destinado a cobrir despesas descritas no art. 1º desta Lei. $1º. O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária: [ órgão 002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco Unidade 008- SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE Sub Unidade Toa- Fundo Municipal de Saúde Função 010- Saúde Subfunção 301- Atenção Primária à Saúde Programa 0011- Atenção Básica Projeto / Atividade 2.358- Remuneração dos Agentes Comunitário de Saúde e Endemias Natureza da Despesa 3.3.90.36.00 - Prestação de Serviços Pessoa Física Valor R$ 1.615.596,00 82º. Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes da arrecadação da fonte 1.32 Transferências provenientes do Governo Federal, destinadas ao custeio dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE, regulamentados pela Lei n.º 11.350/2.006. Art. 3º, Fica o Executivo Municipal autorizado a promover sua suplementação orçamentária em até 50% (cinquenta por cento), em sendo constatada a insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o valor a título de crédito especial indicado no artigo 2º desta Lei. Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA - Plano Plurianual, LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA- Lei Orçamentária Anual. Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS “scoNge Do mo Branco Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01º de maio de 2.022, revogando-se as disposições em contrário. PRC. Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 03 de agosto de Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br