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norma nº 1625/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1625 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaREGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.625 de 03 de agosto de 2.022
"Regulamenta a fixação do piso salarial dos
Agentes Comunitários da Saúde e dos
Agentes de Combate de Endemias nos
termos da Emenda Constitucional
nº 120/2022, autoriza a abertura de crédito
especial em orçamento vigente e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Combate de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00
(dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional
nº 120/2.022, publicada em 06 de maio de 2022.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Visconde do Rio Branco autorizado a abrir
no orçamento vigente, crédito especial no montante de R$ 1.615.596,00 (um milhão
seiscentos e quinze mil quinhentos e noventa e seis reais), destinado a cobrir despesas
descritas no art. 1º desta Lei.
$1º. O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária:
[ órgão 002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
Unidade 008- SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE
Sub Unidade Toa- Fundo Municipal de Saúde
Função 010- Saúde
Subfunção 301- Atenção Primária à Saúde
Programa 0011- Atenção Básica
Projeto / Atividade 2.358- Remuneração dos Agentes Comunitário de Saúde e Endemias
Natureza da Despesa 3.3.90.36.00 - Prestação de Serviços Pessoa Física
Valor R$ 1.615.596,00
82º. Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes da arrecadação
da fonte 1.32 Transferências provenientes do Governo Federal, destinadas ao custeio dos
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às
Endemias - ACE, regulamentados pela Lei n.º 11.350/2.006.
Art. 3º, Fica o Executivo Municipal autorizado a promover sua suplementação orçamentária
em até 50% (cinquenta por cento), em sendo constatada a insuficiência de saldo nas
dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o valor a título de crédito
especial indicado no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA - Plano Plurianual, LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA- Lei
Orçamentária Anual.
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
“scoNge Do mo Branco
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 01º de maio de 2.022, revogando-se as disposições em contrário.
PRC.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 03 de agosto de
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
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