| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1634 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CIVIL "CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA LUZ". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.634/2.022 (Autoria: Vereador João Batista de Freitas do Nascimento) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CIVIL “CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA LUZ”. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco-MG, por seus representantes, os vereadores, aprovam e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Declara Utilidade Pública, ao Centro Espírita Caminho da Luz, inscrito no CNPJ: 20.319.216/0001-21, com sede em visconde do Rio Branco, à Rua General Osório, nº 226, Centro. Fundada em 21/06/1939. Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário. art. 3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 28 de novembro de 2022. io Antonucci Filho Prefeito Municipal 1Z Praça 28 de Setembro — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco! MG — CEP: 36.520-000 Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br