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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1635/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1635 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE OS PERCENTUAIS PARA CADA SEXO NA DENOMINAÇÃO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM VISCONDE DO RIO BRANCO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.635/2.022
(Autoria: Vereador Carlos Antônio da Cruz)
Dispõe sobre os percentuais para cada
sexo na denominação de bens públicos
municipais em Visconde do Rio Branco-
MG e dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Vice-Presidente do Legislativo Municipal, com
fundamento no art. 60, 8 8º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- A denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos
públicos municipais observarão um percentual de 50% (cinguenta por cento) para
cada sexo.
Parágrafo único: tudo que está estabelecido no caput. Do Art. 1º deverá
seguir todos os ditames da lei nº 1.077 de 11 de junho de 2011 que regulamentou as
denominações dos próprios públicos municipais e identificação dos imóveis
urbanos e rurais.
Art. 2º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco MG, 21 de dezembro de 2022.
Carlos Antônio da Cruz
VE
Vice-Presidente Carlos Antônio da Cruz VICE-PRESIDENTE
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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