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norma nº 94/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 94 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE O PISO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº094/2.022
“Dispõe sobre o Piso dos Profissionais do 
Magistério do Município de Visconde do Rio 
Branco e dá outras providências”.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas 
Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz 
Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Visconde do Rio 
Branco – MG, autorizado a aplicar o saldo percentual 
complementar de 25% (vinte e cinco por cento), que deverá 
incidir no vencimento atual dos cargos profissionais do 
magistério, que encampados pela Lei Complementar nº 026/2.009, 
conforme determina a Portaria MEC nº 67 de 04 de fevereiro de 
2.022.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrrão à conta 
de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01º de 
janeiro de 2.022, revogando-se as disposições em contrário. 
P.R.C.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, 
em 18 de abril de 2.022.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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