| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PISO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº094/2.022 “Dispõe sobre o Piso dos Profissionais do Magistério do Município de Visconde do Rio Branco e dá outras providências”. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Visconde do Rio Branco – MG, autorizado a aplicar o saldo percentual complementar de 25% (vinte e cinco por cento), que deverá incidir no vencimento atual dos cargos profissionais do magistério, que encampados pela Lei Complementar nº 026/2.009, conforme determina a Portaria MEC nº 67 de 04 de fevereiro de 2.022. Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01º de janeiro de 2.022, revogando-se as disposições em contrário. P.R.C. Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 18 de abril de 2.022. Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal