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norma nº 96/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 96 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaALTERA OS ANEXOS I, II E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº089 DE 01/03/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
Lei Complementar nº 096/2.022
(Autoria: Executivo Municipal)
“Acresce e altera os anexos I, II e III da Lei 
Complementar Municipal nº 089 de 01º.03.2021, e 
dá outras providências”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de seus
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam acrescidos os tópicos 9.1.4 e 9.1.4.1, que passam a 
vigorar nos anexos I, II e III da Lei Complementar nº 089 de 01º de 
março de 2.021, em conformidade como Anexo I desta Lei, com a 
seguinte redação:
9. Secretaria Municipal de Educação
9.1.(...)
9.1.1.(...)
9.1.1.1.(...)
9.1.2.(...)
9.1.2.1.(...)
9.1.2.2.(...)
9.1.2.3.(...)
9.1.3.(...)
9.1.3.1.(...)
9.1.3.1.1(...)
9.1.4. Diretoria Cívico Militar
9.1.4.1. Chefia Organizacional Cívico Militar
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.R.C.
Do Paço Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 29 de junho de 
2.022.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
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9.1.4. Diretoria Cívico Militar:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino superior completo.
√ - Atribuições: Gerenciar a escola no que se refere à introdução da 
disciplina cívico militar, cumprindo e fazendo cumprir as leis, 
regulamentos, junto ao calendário escolar, as determinações 
superiores e as disposições deste, de modo a garantir a execução dos 
objetivos do processo educacional; presidir as reuniões e 
festividades promovidas pela escola direcionada ao ensino e 
movimento cívico militar, a ser entregue à secretaria da escola, bem 
como os diários de classe e livro de ponto; coordenar, juntamente 
com a equipe, a construção do Projeto Pedagógico da Escola e dos 
Planos de estudos cívico militar, bem como garantir sua execução; 
organizar o horário dos docentes e discentes, solenidades e 
cerimônias da Escola, delegando atribuições e competências para a 
execução de tarefas especiais sobre o ensino cívico militar; zelar 
pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos 
alunos referente ao ensino cívico militar, assim como garantir o 
cumprimento dos dias letivos e horários de aula estabelecidos; tomar 
medidas de emergência em situação imprevista, comunicando 
imediatamente o diretor da escola e as autoridades competentes; 
participar da construção coletiva e introdução do ensino cívico 
militar junto ao Regimento Escolar, em consonância com a legislação 
em vigor, submetendo-o à apreciação da Comunidade Escolar; coordenar 
e acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da 
escola no seu direcionamento do ensino cívico militar, construído 
coletivamente e aprovado pela Comunidade Escolar; encaminhar ao 
diretor da escola e aos órgãos competentes as propostas de 
modificações no ambiente escolar, quando necessárias; zelar pelo 
sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários 
e famílias; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho 
com seus colegas, com alunos, pais e com demais segmentos da 
comunidade escolar; cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento 
Escolar e executar as demais ações relativas ao ensino cívico 
militar; atuar preventivamente na identificação de problemas que 
possam influenciar no aprendizado e convivência social do aluno; 
desenvolver atividades extraclasse de fortalecimento do respeito, da 
cidadania e dos valores sociais, éticos e morais; promover condições 
que permitam um ambiente escolar organizado, adequado e facilitador 
para a aquisição de conhecimentos; inibir atos que venham a expor as 
instalações da escola e atentem contra a integridade de alunos, 
professores e funcionários, tais como furto, roubos, agressões 
físicas e psicológicas, depredação do patrimônio público e 
particular, entre outras atividades nocivas ou ilícitas; zelar pela 
ética, ordem e disciplina no ambiente escolar; orientar alunos sobre 
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regras e procedimentos, regimento escolar, Código de Ética e demais 
normas disciplinares, assim como determinar o seu cumprimento; 
realizar o trabalho de orientação escolar disciplinar dos alunos, 
articulando o envolvimento da família no processo educativo; zelar 
pela segurança dos alunos, professores e funcionários nas 
dependências e proximidades da escola; auxiliar os professores e 
funcionários na organização e ordenação dos alunos quando no 
desenvolvimento de atividades acadêmicas; supervisionar as 
atividades e o comportamento dos alunos no ambiente escolar; impedir 
comportamentos licenciosos entre os alunos nas dependências 
escolares; realizar vistoria no interior da escola e monitorar o 
sistema de imagens, com o objetivo de identificar e reprimir 
atitudes ilícitas e apreender objetos ou substâncias nocivas 
encontradas na escola ou em posse dos alunos; apurar e, se possível, 
nos termos do Código de Ética, sanar irregularidades ocorridas no 
interior e nas imediações da escola, identificando os possíveis 
responsáveis, e levar ao conhecimento da direção, assim como acionar 
a patrulha escolar, quando necessário; conduzir aluno indisciplinado 
à diretoria; executar outras tarefas condizentes e afins.
9.1.4.1. Chefia Organizacional Cívico Militar:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: coordenar atividades cívicas diárias, externas à 
sala de aula, com organização de formaturas semanais; ministrar 
instrução básica de ordem unida e sinais de respeito, revisar o uso 
do uniforme diário e registrar a frequência dos alunos; atuar 
preventivamente na identificação de problemas que possam influenciar 
no aprendizado e na convivência social dos alunos e destes com os 
professores; aplicar as sanções e recompensas de sua competência 
prevista no regimento escolar e preparar os alunos para as 
responsabilidades da vida adulta; agir de acordo com os valores 
permanentes da identidade nacional e das virtudes da vida em 
sociedade; acompanhar a vida escolar dos alunos, identificando 
desvios que possam influenciar de forma negativa na sua formação e 
encaminhar ao coordenador cívico-militar os eventuais problemas para 
serem tratados com a família, caso seja necessário; atuar como fator 
de dissuasão nas questões relativas à segurança das instalações 
escolares, dos alunos e dos professores; realizar o monitoramento 
dos corredores e demais dependências da escola durante o turno de 
aulas, organizando o deslocamento das turmas; desenvolver ações e
atividades educativas contendo noções de ética e cidadania, 
exemplificar modelos que demonstrem a desaprovação da prática de 
atos de violência entre estudantes das escolas em que atuam; 
desenvolver aspectos relativos aos programas de prevenção ao uso de 
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drogas lícitas e ilícitas, por meio de esclarecimentos sobre: os 
malefícios à saúde física ou mental do usuário; as consequências da 
dependência química e sua correlação com a criminalidade; as medidas 
eficazes de resistência ao uso de drogas; promover atividades 
extracurriculares em caso de ausência de professores; planejar, 
executar e avaliar atividades diversas determinadas pelo Coordenador 
Cívico-Militar.

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