| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | ALTERA OS ANEXOS I, II E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº089 DE 01/03/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br Lei Complementar nº 096/2.022 (Autoria: Executivo Municipal) “Acresce e altera os anexos I, II e III da Lei Complementar Municipal nº 089 de 01º.03.2021, e dá outras providências”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam acrescidos os tópicos 9.1.4 e 9.1.4.1, que passam a vigorar nos anexos I, II e III da Lei Complementar nº 089 de 01º de março de 2.021, em conformidade como Anexo I desta Lei, com a seguinte redação: 9. Secretaria Municipal de Educação 9.1.(...) 9.1.1.(...) 9.1.1.1.(...) 9.1.2.(...) 9.1.2.1.(...) 9.1.2.2.(...) 9.1.2.3.(...) 9.1.3.(...) 9.1.3.1.(...) 9.1.3.1.1(...) 9.1.4. Diretoria Cívico Militar 9.1.4.1. Chefia Organizacional Cívico Militar Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P.R.C. Do Paço Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 29 de junho de 2.022. Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br 9.1.4. Diretoria Cívico Militar: √ - Requisitos Necessários: 1. Possuir mais de 21 anos; 2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos; 3. Possuir ensino superior completo. √ - Atribuições: Gerenciar a escola no que se refere à introdução da disciplina cívico militar, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, junto ao calendário escolar, as determinações superiores e as disposições deste, de modo a garantir a execução dos objetivos do processo educacional; presidir as reuniões e festividades promovidas pela escola direcionada ao ensino e movimento cívico militar, a ser entregue à secretaria da escola, bem como os diários de classe e livro de ponto; coordenar, juntamente com a equipe, a construção do Projeto Pedagógico da Escola e dos Planos de estudos cívico militar, bem como garantir sua execução; organizar o horário dos docentes e discentes, solenidades e cerimônias da Escola, delegando atribuições e competências para a execução de tarefas especiais sobre o ensino cívico militar; zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos referente ao ensino cívico militar, assim como garantir o cumprimento dos dias letivos e horários de aula estabelecidos; tomar medidas de emergência em situação imprevista, comunicando imediatamente o diretor da escola e as autoridades competentes; participar da construção coletiva e introdução do ensino cívico militar junto ao Regimento Escolar, em consonância com a legislação em vigor, submetendo-o à apreciação da Comunidade Escolar; coordenar e acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola no seu direcionamento do ensino cívico militar, construído coletivamente e aprovado pela Comunidade Escolar; encaminhar ao diretor da escola e aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente escolar, quando necessárias; zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com demais segmentos da comunidade escolar; cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar e executar as demais ações relativas ao ensino cívico militar; atuar preventivamente na identificação de problemas que possam influenciar no aprendizado e convivência social do aluno; desenvolver atividades extraclasse de fortalecimento do respeito, da cidadania e dos valores sociais, éticos e morais; promover condições que permitam um ambiente escolar organizado, adequado e facilitador para a aquisição de conhecimentos; inibir atos que venham a expor as instalações da escola e atentem contra a integridade de alunos, professores e funcionários, tais como furto, roubos, agressões físicas e psicológicas, depredação do patrimônio público e particular, entre outras atividades nocivas ou ilícitas; zelar pela ética, ordem e disciplina no ambiente escolar; orientar alunos sobre PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br regras e procedimentos, regimento escolar, Código de Ética e demais normas disciplinares, assim como determinar o seu cumprimento; realizar o trabalho de orientação escolar disciplinar dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo; zelar pela segurança dos alunos, professores e funcionários nas dependências e proximidades da escola; auxiliar os professores e funcionários na organização e ordenação dos alunos quando no desenvolvimento de atividades acadêmicas; supervisionar as atividades e o comportamento dos alunos no ambiente escolar; impedir comportamentos licenciosos entre os alunos nas dependências escolares; realizar vistoria no interior da escola e monitorar o sistema de imagens, com o objetivo de identificar e reprimir atitudes ilícitas e apreender objetos ou substâncias nocivas encontradas na escola ou em posse dos alunos; apurar e, se possível, nos termos do Código de Ética, sanar irregularidades ocorridas no interior e nas imediações da escola, identificando os possíveis responsáveis, e levar ao conhecimento da direção, assim como acionar a patrulha escolar, quando necessário; conduzir aluno indisciplinado à diretoria; executar outras tarefas condizentes e afins. 9.1.4.1. Chefia Organizacional Cívico Militar: √ - Requisitos Necessários: 1. Possuir mais de 21 anos; 2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos; 3. Possuir ensino médio completo. √ - Atribuições: coordenar atividades cívicas diárias, externas à sala de aula, com organização de formaturas semanais; ministrar instrução básica de ordem unida e sinais de respeito, revisar o uso do uniforme diário e registrar a frequência dos alunos; atuar preventivamente na identificação de problemas que possam influenciar no aprendizado e na convivência social dos alunos e destes com os professores; aplicar as sanções e recompensas de sua competência prevista no regimento escolar e preparar os alunos para as responsabilidades da vida adulta; agir de acordo com os valores permanentes da identidade nacional e das virtudes da vida em sociedade; acompanhar a vida escolar dos alunos, identificando desvios que possam influenciar de forma negativa na sua formação e encaminhar ao coordenador cívico-militar os eventuais problemas para serem tratados com a família, caso seja necessário; atuar como fator de dissuasão nas questões relativas à segurança das instalações escolares, dos alunos e dos professores; realizar o monitoramento dos corredores e demais dependências da escola durante o turno de aulas, organizando o deslocamento das turmas; desenvolver ações e atividades educativas contendo noções de ética e cidadania, exemplificar modelos que demonstrem a desaprovação da prática de atos de violência entre estudantes das escolas em que atuam; desenvolver aspectos relativos aos programas de prevenção ao uso de PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br drogas lícitas e ilícitas, por meio de esclarecimentos sobre: os malefícios à saúde física ou mental do usuário; as consequências da dependência química e sua correlação com a criminalidade; as medidas eficazes de resistência ao uso de drogas; promover atividades extracurriculares em caso de ausência de professores; planejar, executar e avaliar atividades diversas determinadas pelo Coordenador Cívico-Militar.