| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VENCIMENTO PARA RECOMPOR A PERDA SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1830 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.637 /2023 Dispõe sobre a concessão de vencimento para recompor a perda salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Visconde do Branco — MG e dá outras providências. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de seus representantes, Os vereadores aprovam, e o Presidente da Câmara Municipal promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado de conceder q revisão salarial aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco - MG em face da perda do poder aquisitivo da moeda, no percentual de 16,02%. Aplicável sobre vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco do quadro efetivo, comissionado e contratado, do Poder Legislativo. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessárias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 1º de Janeiro de 2023. Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 20 de Março de 2023. Vereador Cários Antôhio da Crlz Vice Presidente da Câmara Municipal Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br