| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 926, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/MG – CEP: 36520-000. TEL.: (32) 3551-8150 www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI N° 1.644/2023 "Dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº 926, de 29 de novembro de 2007 e dá outras providências”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, os vereadores, aprovam e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 2º da Lei nº 926 de 29 de novembro de 2.007, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo: §4º O adicional disposto neste artigo se aplica de igual forma aos servidores municipais comprovadamente residentes fora do Município de Visconde do Rio Branco e que exerçam o labor em qualquer repartição pública municipal. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 22 de março de 2023. _________________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal