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norma nº 1644/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1644 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 926, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 3901 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/MG – CEP: 36520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI N° 1.644/2023
"Dá nova redação ao art. 2º da Lei 
Municipal nº 926, de 29 de novembro 
de 2007 e dá outras providências”. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, 
através de seus representantes, os vereadores, aprovam e eu, Luiz Fábio 
Antonucci Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O art. 2º da Lei nº 926 de 29 de novembro de 2.007, passa a 
vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:
§4º O adicional disposto neste artigo se aplica de igual 
forma aos servidores municipais comprovadamente 
residentes fora do Município de Visconde do Rio Branco e 
que exerçam o labor em qualquer repartição pública 
municipal.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 22 de 
março de 2023.
_________________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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