| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA NOVA QUADRA POLIESPORTIVA QUE FOI CONSTRUÍDA PELA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO ANO DE 2000, E QUE A ATUAL GESTÃO (2021-2024) REFORMOU E CONSTRUIU UMA PRAÇA DE LAZER EM TORNO NA QUADRA, NO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA, VISCONDE DO RIO BRANCO-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/MG – CEP: 36520-000. TEL.: (32) 3551-8150 www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI N° 1.646/2023 "Dispõe sobre a denominação da nova quadra poliesportiva que foi construída pela gestão pública municipal no ano de 2.000, e que a atual gestão (2021-2024) reformou e construiu uma praça de lazer em torno na quadra, no bairro Nossa Senhora Aparecida, Visconde do Rio Branco – MG”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, os vereadores, aprovam e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Passa a denominar-se “Alice Lopes dos Santos Samuel (Dona Alice)” a quadra poliesportiva que foi construída pela gestão pública municipal no ano de 2.000, e que a atual gestão (2021-2024) reformou e construiu em torno uma praça de lazer. Parágrafo Único: De acordo com a Lei Federal nº 6.454/1977 e Lei Municipal nº 1.077/2011 que regulamentou as denominações dos próprios públicos, fica ao Poder Executivo, após a conclusão de toda obra citada no caput do Art. 1º, providenciar a confecção de uma placa em homenagem a Dona Alice ser afixada em um lugar visível para o conhecimento de todos. Art. 2° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessárias. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 22 de março de 2023. _________________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal