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norma nº 1646/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1646 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA NOVA QUADRA POLIESPORTIVA QUE FOI CONSTRUÍDA PELA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO ANO DE 2000, E QUE A ATUAL GESTÃO (2021-2024) REFORMOU E CONSTRUIU UMA PRAÇA DE LAZER EM TORNO NA QUADRA, NO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA, VISCONDE DO RIO BRANCO-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/MG – CEP: 36520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI N° 1.646/2023
"Dispõe sobre a denominação da 
nova quadra poliesportiva que foi 
construída pela gestão pública 
municipal no ano de 2.000, e que a 
atual gestão (2021-2024) reformou e 
construiu uma praça de lazer em 
torno na quadra, no bairro Nossa 
Senhora Aparecida, Visconde do Rio 
Branco – MG”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, 
através de seus representantes, os vereadores, aprovam e eu, Luiz Fábio 
Antonucci Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Passa a denominar-se “Alice Lopes dos Santos Samuel (Dona 
Alice)” a quadra poliesportiva que foi construída pela gestão pública 
municipal no ano de 2.000, e que a atual gestão (2021-2024) reformou e 
construiu em torno uma praça de lazer.
Parágrafo Único: De acordo com a Lei Federal nº 6.454/1977 e Lei Municipal 
nº 1.077/2011 que regulamentou as denominações dos próprios públicos, 
fica ao Poder Executivo, após a conclusão de toda obra citada no caput do 
Art. 1º, providenciar a confecção de uma placa em homenagem a Dona 
Alice ser afixada em um lugar visível para o conhecimento de todos. 
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se 
necessárias. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 22 de 
março de 2023.
_________________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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